Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2141
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Processo 1003278-44.2014.8.26.0699 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.S. - A.A.S. - Providencie a
retirada do Termo de Compromisso de Curador Definitivo, que se encontra disponível no Cartório. - ADV: GUILHERME ADALTO
FEDOZZI (OAB 198453/SP)
Processo 1003430-92.2014.8.26.0699 - Inventário - Inventário e Partilha - P.F.S.C. - J.S.C. - Vistos. 1. Fl. 66/67: Defiro a
exclusão de Andrea Cruz e a inclusão de Patrícia Fernanda da Silva do Carmo no polo ativo da presente ação. Anote-se junto
ao sistema informatizado. 2.Emendem as requerentes a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,
a fim providenciar a juntada aos autos: a) da representação processual da herdeira Milena; b) da certidão de registro civil da
herdeira Patrícia.; 3.Sem prejuízo, esclareçam as requerentes quem assumirá o encargo de inventariante. Int. - ADV: PRISCILA
DE LOURDES ARAUJO SILVA (OAB 223170/SP), PATRICIA DE ALMEIDA SILVA NASCIMENTO (OAB 276118/SP)
Processo 1003523-55.2014.8.26.0699 - Procedimento Comum - Guarda - L.R.D. - - N.O.D. - J.A.P.A. - Vistos.Lazaro
Roque Duarte e Nelci de OIiveira Duarte promove a presente ação em face de Jéssica Aparecida de Paula Alves. Conforme
termo de audiência de fls. 94, houve acordo entre as partes.HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Novo Código de Processo Civil, arcando o réu com eventuais custas remanescentes.Homologo, ainda, a desistência do prazo
recursal pelas partes e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
após procedidas às anotações necessárias.Ficam as partes advertidas de que a desobediência do acordado implicará, desde
que devidamente requerida pelo interessado, a prática de medidas visando ao cumprimento coercitivo da sentença, sem a
necessidade de nova intimação, nos termos do art. 523, do NCPC.EXPEÇA-SE termo de guarda em favor dos avós paternos.P.
R. I. C. Oportunamente, arquive-se.Salto de Pirapora,15 de junho de 2016. - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB
333429/SP)
Processo 1003992-04.2014.8.26.0699 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Severina Marcianilo dos Santos - Vistos.
Defiro o requerido às fls. 62/63. Providencie-se o necessário.Int. - ADV: MARCELO GUIMARAES SERETTI (OAB 193776/SP)
Processo 1004135-90.2014.8.26.0699 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - K.M.M. - V.S. - Vistos.
Karina Manoel Matos ajuizou a presente ação em face de Valderes da Silva. Intimada pessoalmente a parte autora a promover o
andamento do feito, quedou-se inerte (fls. 62 e 64).O artigo 485, inc. III, do Código de Processo Civil, prevê hipótese de extinção
do feito, sem resolução do mérito, caso o autor não tenha promovido os atos que lhe competiam no processo e, mesmo após
intimado pessoalmente a tanto, remanesça inerte.Posto isto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil e revogo a liminar anteriormente concedida. Arbitro os honorários do
defensor dativo (provisão fls. 14) em 100% do valor da tabela do convênio DPE-OAB. Expeça-se certidão. Custas pela autora,
observada a gratuidade processual. Indevidos honorários advocatícios na espécie.P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se.Salto de
Pirapora, 16 de junho de 2016. - ADV: ALEXANDRE PASCOAL MARQUES (OAB 270924/SP)
Processo 1004578-41.2014.8.26.0699 - Busca e Apreensão - Relações de Parentesco - A.M.J. - - J.M.M. - - S.M. - - A.M. M.A.A. - Vistos.Adib Mattos Junior e outros ajuizou a presente ação em face de Maria Aparecida Alves. Intimada pessoalmente
a parte autora a promover o andamento do feito, quedou-se inerte (fls.118,124 e 126).O artigo 485, inc. III, do Código de
Processo Civil, prevê hipótese de extinção do feito, sem resolução do mérito, caso o autor não tenha promovido os atos que lhe
competiam no processo e, mesmo após intimado pessoalmente a tanto, remanesça inerte.Posto isto, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas pelos autores, observada
a gratuidade processual. Indevidos honorários advocatícios na espécie.P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se.Salto de Pirapora,
13 de junho de 2016. - ADV: ELISETE FERNANDES DE SOUZA (OAB 197062/SP)
Processo 1004778-48.2014.8.26.0699 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.G.F. S.R.B.F. - Vistos. Uma vez quitado o débito exequendo (fls. 77/78), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Arbitro os honorários da defensora dativa (provisão fls. 6), em 100% do valor da
Tabela do Convênio Defensoria Pública - OAB. Expeça-se certidão.Transitada em julgado, arquive-se.P.R.I.C. Salto de Pirapora,
14 de junho de 2016. - ADV: FLAVIANE CANALLE (OAB 209883/SP), ALINE BRISOLA DE MORAIS (OAB 338525/SP), VIVIAN
INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 118134/SP)
Processo 1004825-22.2014.8.26.0699 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.D.C. - P.R.G. Vistos.Michael Dinamarco Corsi promove a presente ação em face de Priscila Rosa Gomes. Conforme termo de audiência de
fls.65, houve acordo entre as partes.HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil,
arcando o réu com eventuais custas remanescentes.Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal pelas partes e determino
que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias.Ficam as partes advertidas de que a desobediência do acordado implicará, desde que devidamente requerida pelo
interessado, a prática de medidas visando ao cumprimento coercitivo da sentença, sem a necessidade de nova intimação, nos
termos do art. 523, do NCPC.P. R. I. C. Oportunamente, arquive-se.Salto de Pirapora,16 de junho de 2016. - ADV: TATIANA
AZEVEDO DE CAMARGO (OAB 243618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI FRAZÃO BEZERRA DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2016
Processo 0000714-17.2011.8.26.0699 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município
de Salto de Pirapora - Nilson da Silva Leite - - Vania da Silva Leite - - Edson da Silva Leite - - Neide da Silva Leite - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão de fls. 680/683 e Embargos de Declaração de fls. 692/695.Intime-se o perito judicial para a realização
dos trabalhos.Int.Salto de Pirapora, 15 de junho de 2016. - ADV: RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP), NILSON
DA SILVA LEITE (OAB 312401/SP), ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP), GEORGE GABRIEL
GIANNETTI (OAB 153154/SP), VANDERLÉIA DE CAMARGO GARCIA (OAB 260625/SP), ELIO ROSA BATISTA
Processo 0700595-78.2012.8.26.0699 - Procedimento Comum - Isonomia/Equivalência Salarial - Israel Francisco do
nascimento - Município de Salto de Pirapora - Vistos.Defiro o levantamento do valor depositado à fls. 192, referente ao ofício
requisitório de fls. 185, por se tratar de valor incontroverso, expeça-se o respectivo mandado de levantamento, na forma
requerida às fls. 193.No mais, aguarde-se o julgamento dos embargos, e após tornem.Int.Salto de Pirapora, 13 de junho de
2016. - ADV: EDUARDO MASSAGLIA (OAB 207290/SP), KATIA REGINA DE MORAIS (OAB 230534/SP), CARLOS ALBERTO
SANTOS LOPES (OAB 54486/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º