Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
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de credores das Recuperandas ALA ADMINISTRAÇÃO E MULTISERVIÇOS LTDA. e FSME LTDA o crédito do habilitante JOSÉ
VANDERLEI FAUSTINO DE SOUSA no valor originário de R$ 20.000,00 na categoria de privilegiados trabalhistas.P.R.I. - ADV:
LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP), BRUNO TADAYOSHI HERNANDES MATSUMOTO (OAB 258650/SP),
CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP), RENATA
BRANDY PIMENTA GUEDES (OAB 315428/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1001967-79.2016.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o(a) requente, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do Mandado
de fls. 46, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será
expedida(o) independentemente de nova ordem judicial (NSCGJ, art. 196, V). - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1002111-53.2016.8.26.0268 - Imissão na Posse - Imissão - Companhia Piratininga de Força e Luz - Para ciência
de que foi expedido o Mandado de n. 268.2016/010151-1 para citação de ocupantes incertos na área descrita na inicial e que
diante da complexidade do cumprimento das diligência solicitamos que autora localize o i. Oficial de Justiça para auxilio no
integral cumprimento. Nada Mais. Itapecerica da Serra - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1002264-86.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Claudio Mariano de Almeida
- - Sidneide Maria da Trindade Almeida - Vistos (fls.164). Anote-se o impedimento, nomeando-se seu substituto imediato para
condução destes autos e distribuição dos trabalhos cartorários. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Intimese. - ADV: DANIEL ZERBINI GUIMARAES (OAB 325251/SP)
Processo 1002296-91.2016.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Manifeste-se o(a) requerente, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do Mandado de fls. 40,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedida(o)
independentemente de nova ordem judicial (NSCGJ, art. 196, V). - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP),
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1002304-68.2016.8.26.0268 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Manoel Pereira de Lima
- Ala Administraçao e Multiserviços Ltda - Summit Consultoria e Assessoria em Recuperação Empresarial Ltda - Vistos.Manoel
Pereira de Lima habilitou seu crédito no valor de R$ 15.00,00 (quinze mil reais), requerendo sua inclusão no quadro geral de
credores na recuperação judicial da empresa Ala Administraçao e Multiserviços Ltda na classe de privilegiados.O Administrador
Judicial apresentou sua manifestação opinando pela retificação do crédito no quadro geral de credores (fls. 10/11).O Ministério
Público opinou favoravelmente ao pedido em anuência às considerações manifestamente apresentadas pelo Administrador
Judicial (fls. 16).É o relatório.DECIDO.O incidente foi devidamente processado nos termos da Lei de Recuperação Judicial e
Falências.Assim, acolho as ponderações do Administrador Judicial, encampadas pelo r. parecer ministerial.Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, retificando-se o crédito habilitado por Manoel Pereira de Lima no quadro geral de credores da
empresa recuperanda Ala Administraçao e Multiserviços Ltda, pela importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), classificado
como privilegiado.Ciência ao Ministério Público.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Transitada esta em julgado, feita
as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos provisoriamente até o momento oportuno junto à ação principal
ao eventual pagamento do crédito aqui incluso.P.R.I.C. - ADV: LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP), BRUNO
TADAYOSHI HERNANDES MATSUMOTO (OAB 258650/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), WESLEY GARCIA
DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), RENATA BRANDY PIMENTA
GUEDES (OAB 315428/SP)
Processo 1002353-46.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vista obrigatória: Manifeste-se o(a) requerente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo
em vista que decorreu o prazo legal para o(a) requerido(a) apresenta eventual contestação, apesar de regularmente citado(a)
conforme fls. 39. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1002399-35.2015.8.26.0268 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Residencial Jardim
Petrópolis - Tendo em vista que decorreu o prazo sem que os requeridos apresentassem contestação, mesmo devidamente
citados, diga a parte interessada, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Nada Mais. - ADV: THOMAS
RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 1002498-68.2016.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013646-03.2013.8.26.0100 - 13ª Vara Cível Foro Central) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos.Diante das divergências apontadas quanto à ação em trâmite e o ato
deprecado, bem como a petição de fls. 31, devolva-se a presente ao Juízo deprecante para as providências necessárias, com
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS
DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1002691-20.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos (fls. 54).Defiro a pesquisa “on-line” pretendida junto ao sistema Bacenjud, para
fins de localização de eventuais endereços em nome do requerido, devendo o requerente recolher, primeiramente, em 10 dias,
a taxa judiciária respectiva (código 434-1), no valor de R$12,20, para os devidos fins.Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1002791-72.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - José Duarte Pinheiro - Manifestese o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça com diligência negativa (fls. 74), no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: TALITA
SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP)
Processo 1002855-48.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Adelia Silva Santos de
Araujo-me - Vistos.1. Analisando os autos, verifico que a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente
demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio suficiente para a assunção do ônus decorrente dessa demanda.Assim,
concedo o prazo de 10 (dez) dias para o autor trazer comprovante de renda mensal, cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, para fins de apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Ou no mesmo prazo,
deverá recolher as custas e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa a procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação.2. Sem prejuízo, tendo em vista a urgência da medida, passo a analisar o pedido de tutela
de urgência.Os documentos de fls. 18/46 indicam a probabilidade do direito do autor. Há também urgência no pedido. O perigo
de dano pode ser constatado a partir do caráter essencial da energia elétrica.Assim, defiro a tutela de urgência de natureza
antecipada, determinando a INTIMAÇÃO da requerida para que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica,
até decisão em contrário deste Juízo.3. Cumpra-se a tutela de urgência como diligência do Juízo, e aguarde-se o prazo previsto
no item “1” desta decisão, ou seja, para análise da gratuidade, sob pena de revogação da liminar.Int. - ADV: LUCELIA SOUZA
DUARTE (OAB 328064/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP)
Processo 1002867-62.2016.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Homologo, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, a desistência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º