Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
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ação manifestada pelo (a) autor (a) (fls. 48), e, em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.Deixo de determinar a expedição de ofício ao DETRAN/CIRETRAN ou uso
sistema “on line” RENAJUD para desbloqueio, uma vez que não partiu deste juízo qualquer ordem de bloqueio para aquele
órgão. Transitada em julgado e feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos com a devida anotação
de baixa definitiva.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1003523-53.2015.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jubelino José da Cruz Tendo em vista que decorreu o prazo do sobrestamento do feito, diga a parte interessada, em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco (05) dias. Nada Mais - ADV: VANESSA DE LUCENA SANTANA (OAB 300578/SP)
Processo 1003558-13.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - VISTA OBRIGATÓRIA - Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça,
com o seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 268.2016/007595-2, uma
vez que o autor não forneceu os meios necessários para tal, até a presente data. Sendo assim, devolvo o mandado para os fins
de direito. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1003984-25.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Izaque
Hengles e outros - BANCO DO BRASIL SA - Vistos.Fls. 92/94: O presente feito encontra-se suspenso em razão do decido no
Recurso Especial em trâmite perante o STJ, de modo que somente após o julgamento do recurso é que será possível analisar
os cálculos apresentados pelas parte.No mais, mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004069-11.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sorocred Credito Financiamento e Investimento S/A - Vista obrigatória - Manifeste-se o(a) autor(a), em 5 dias, para dar o devido e regular
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo
(artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil/Lei nº 13.105, de 16/03/2015). - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA
(OAB 97272/SP)
Processo 1007692-78.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shopping Center Itapecerica
da Serra S/A - Para ciência de que foi expedida Carta Precatória para a Comarca da Capital, Estado de São Paulo, e que a
mesma se encontra disponível para retirada. Salientado que deverá ser comprovado nos autos a distribuição da mesma carta
precatória no Juízo Deprecante. - ADV: FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), FERNANDO JOSE GARCIA
(OAB 134719/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIANA ZERBINI GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2016
Processo 1000204-43.2016.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.L. - Tendo em vista que decorreu o prazo sem
que o requerido apresentasse contestação, mesmo devidamente citado, diga a parte interessada, em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco (05) dias. Nada Mais. - ADV: CLAUDIO SILVESTRE RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP)
Processo 1000310-05.2016.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.A.S. - Vista obrigatória - Manifeste-se o(a)
autor(a), em 05 (cinco) dias, para dar o devido e regular andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de
extinção e consequente arquivamento do processo (artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil/Lei nº 13.105, de
16/03/2015). - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP)
Processo 1000376-82.2016.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.C.A. e outro
- Vistos (fls. 23).1. Tendo em vista que não houve manifestação por parte dos exequentes, aguardem-se eventuais novos
requerimentos por 30 dias.2. Após, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA
COELHO (OAB 108139/SP)
Processo 1000398-43.2016.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.V. - Vistos.Fls. 27/29:
O exequente manifesta sua concordância com o pagamento parcial do débito de pensão alimentícia em atraso, aguardando final
complementação para o dia 05 de julho p.f., e, em virtude desse pagamento requer a expedição do alvará de soltura em favor do
executado.O Ministério Público não se opôs ao pleiteado pelo exequente (fls. 34).Observo que não há comprovação nos autos
do cumprimento do mandado de prisão, o que autorizo, desde já, a imediata pesquisa junto à Delpol de Juquitiba quanto a essa
situação em relação ao executado.Em caso positivo, expeça-se imediatamente o alvará de soltura clausulado.Caso contrário,
defiro a urgente expedição de contramandado de prisão.Que os referidos expedientes sejam acompanhados pelos ofícios de
costume.Cumpra-se com urgência, utilizando-se a transmissão por e-mail.No mais, por ocasião da complementação do valor
remanescente da pensão alimentícia em atraso para o próximo dia 05, ou da negativa de sua efetivação, deverá o exequente
manifestar-se, pontualmente, nos 5 (cinco) dias subsequentes, para fins de extinção ou prosseguimento da execução.Ciência ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 1000398-43.2016.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.V. - Vistos.Diante da
manifestação do exequente, informando quanto ao pagamento substancial do débito (fls. 27/29) cobrado nestes autos, defiro o
quanto requerido pelo exequente, EXPEDINDO-SE CONTRAMANDADO DE PRISÃO.Caso já tenha ocorrido o cumprimento do
mandado de prisão, fica desde já deferida a expedição de alvará de soltura.No mais, após o prazo mencionado às fls. 27 para
quitação do débito, não havendo notícias do descumprimento, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intime-se.
- ADV: ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 1000725-85.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Guarda - C.R.B. - Vistos.1. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. 2. O pedido liminar de modificação de guarda comporta deferimento. Com efeito, nessa fase
de cognição sumária merece credibilidade o disposto na peça inaugural. Segundo consta, foi extraído perante o setor criminal
desta Vara que o requerido encontra-se na situação de “procurado” (fls. 21/24), ou seja, não possui condições de exercer a
guarda dos menores. Diante do exposto, presentes os requisitos do artigo 300, do CPC/2015, DEFIRO a modificação provisória
da guarda dos menores em favor da autora . Expeça-se termo de guarda provisória.3. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º