Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
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audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).4. Tente-se a CITAÇÃO do réu no endereço indicado na inicial para, querendo,
apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial,
arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.5. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso aos processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Novo CPC, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no art. 340, do Novo CPC.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP)
Processo 1000814-11.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.A. e outro - Vista obrigatória Manifeste-se o(a) autor(a), em 5 dias, para dar o devido e regular andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena
de extinção e consequente arquivamento do processo (artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil/Lei nº 13.105, de
16/03/2015). - ADV: JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 287091/SP)
Processo 1000965-74.2016.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - G.S. - D.A.D.S. - O requerente para comparecer
em cartório para assinar o termo de curador.Manifeste-se o(a) requerente, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do
Mandado de fls. 31, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado
será expedida(o) independentemente de nova ordem judicial (NSCGJ, art. 196, V). - ADV: AIDA ISABEL NOGUEIRA (OAB
347946/SP), BRUNO ADLER TEIXEIRA TOMILHEIRO (OAB 344401/SP)
Processo 1001083-50.2016.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.G. e outro - Fls. 25 - sobrestado o feito por
30 dias, a pedido das partes, para regularização da petição inicial. - ADV: RENATO KAEL SIMOES LOPES (OAB 125711/SP)
Processo 1001503-55.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.D.S. - Manifeste-se o(a)
requerente, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do Mandado de fls. 24, devendo fornecer novo endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedida(o) independentemente de nova ordem judicial
(NSCGJ, art. 196, V). - ADV: DOUGLAS ANDRADE VARGAS (OAB 337580/SP)
Processo 1001582-34.2016.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.R.N. - A.P.D.N. - Vista obrigatória - Ao autor para
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: MARIA JOSE CACAPAVA MACHADO (OAB 84958/SP),
ANTONIO AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 367398/SP), INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
Processo 1001674-12.2016.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.B. - Vista obrigatória - O(A) requerente/curador(a),
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao Cartório para assinar o Termo de Curatela Provisória. - ADV: RAMON PIRES
CORSINI (OAB 224488/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 1001686-26.2016.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.S.F. - - E.S.F. - Vistos.
Assiste razão aos exequentes.Observa-se que a sentença que fixou os alimentos foi proferida na 1ª Vara da Familia e Sucessões
de Santo Amaro (fls. 14). Em se tratando de cumprimento de sentença que fixou alimentos, proferida em outra comarca, deve
prevalecer a regra geral de competência prevista no artigo 53, II, do CPC/2015, bem como a prevista no artigo 528, § 9º do
mesmo diploma legal, que faculta a execução no domicilio do exequente.Assim, reconsidero a extinção do processo e determino
seu regular processamento nesta Vara. Contudo, deverá o autor emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, indicando
especificamente o período cobrado, juntando, ainda, planilha de débito atualizado, nos termos do artigo 524 do CPC/2015, sob
pena de extinção sem julgamento do mérito. Intime-se. - ADV: MONICA PINTO NOGUEIRA (OAB 233205/SP)
Processo 1002299-80.2015.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.F. - M.R.F. - Vista obrigatória:
Manifeste(em)-se a(s) parte(s) requerente(s) em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos
dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil/2015. - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP), GILDA
SARAIVA DE SOUSA (OAB 366063/SP)
Processo 1002503-90.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.O.C. - Vistos.1) DEFIRO o
benefício da assistência judiciária gratuita ao (à) autor (a), tendo em vista estar patrocinado (a) por advogado (a) nomeado (a)
pelo Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP (fls. 05/06). Anote-se.2) Diante da comprovação
do(a) alimentante ser genitor(a) do menor (fls. 07), arbitro os alimentos provisórios a serem pagos ao(à) menor no valor de
30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação do(a) requerido(a), que deverá ser depositado em
conta da representante legal do(a) menor, qual seja: Caixa Econômica Federal- Agência 0981- op.13- c/poupança nº 266600.3) Designo audiência de conciliação para o dia 15 de agosto de 2016, às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, sito na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 140, Jardim Santa
Isabel, Itapecerica da Serra/SP (em frente ao prédio do Fórum).4) CITE-SE e INTIME-SE a parte ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não
houver autocomposição; ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento, nos termos do artigo 335, do CPC/2015.5) Intimese a parte autora pessoalmente e seu advogado através do DJE.6) A ausência de contestação implicará revelia e presunção
da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso
aos processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do
CPC/2015.7) As partes ficam cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório e que deverão estar acompanhadas
de advogados, conforme dispõe o artigo 695, § 4º, do CPC. Caso as partes não tenham condições financeiras de arcar com os
honorários advocatícios deverão procurar, antecipadamente, a Defensoria Pública ou a OAB/SP local para serem assessoradas
por advogado cadastrado pelo convênio.8) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: NADIR DE OLIVEIRA
(OAB 56233/SP)
Processo 1002525-51.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.Q. - Vistos.Nos termos da
Portaria nº 01/03, redistribuam-se os autos à 2ª Vara local. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: MARYON AVELINO DOS
SANTOS (OAB 128574/SP)
Processo 1002537-65.2016.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - V.L.O.C. - Vistos.1. Defiro o benefício da
assistência judiciária gratuita ao autor, tendo em vista que está patrocinado por advogado nomeado pelo Convênio entre a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo/SP e a OAB/SP (fls. 06/07). Anote-se.2. Designo sessão de conciliação a ser
realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sito na Rua Major Matheus Rotger Domingues,
140, Jardim Santa Isabel, Itapecerica da Serra/SP (em frente ao Fórum), para o dia 15 de agosto de 2016, às 15:00h.As partes
ficam cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório e que deverão estar acompanhadas de advogados, conforme
dispõe o artigo 695, § 4º, do CPC. Caso as partes não tenham condições financeiras de arcar com os honorários advocatícios
deverão procurar, antecipadamente, a Defensoria Pública ou a OAB/SP local para serem assessoradas por advogado cadastrado
pelo convênio.4. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou, ainda, do protocolo do
pedido de cancelamento, nos termos do artigo 335, do CPC/2015.5. Intime-se a parte autora pessoalmente e seu advogado
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