Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2213
2086
Processo 0035248-91.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luciano Santos Rodrigues da
Silva Me - Intime-se o credor, pela última vez, para que se manifeste sobre os comprovantes de depósito juntados aos autos do
processo; advirta-o que novo silêncio levará à presunção de satisfação do débito. - ADV: SAMANTHA EMANUELA VALADARES
(OAB 327242/SP), JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 310704/SP), CLAUDIO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB
317065/SP)
Processo 0040860-10.2013.8.26.0577/01">0040860-10.2013.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0040860-10.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Iraci Pereira dos Santos Matto - - Rafael Pereira de Matos - Meire Nascimento Belo dos Santos - Intime-se
o patrono da credora para que assine seu requerimento de fl. 127, pois, apócrifo. - ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB
325452/SP)
Processo 0041354-69.2013.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rogerio Cesar de
Moura - Rogerio Cesar de Moura - Para que não se percam os atos até aqui praticados, determino que se intime o credor, pela
última vez, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Advirta-o que em caso de silêncio o
processo será extinto. Int. - ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP)
Processo 0042603-89.2012.8.26.0577/01">0042603-89.2012.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0042603-89.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adélia de Oliveira Neta - A parte-autora formulou requerimento de desistência da ação (fl.
129). Como se sabe, ‘a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará extinção do processo sem
julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento’ (Enunciado 35 do Colégio Recursal de
São José dos Campos - corresponde ao Enunciado 90 do FONAJE e ao Enunciado 35 do CR de Campinas). Em sendo assim,
o processo deve ser extinto. Diante do acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Defiro, desde já, a retirada de documentos que instruíram a petição inicial. Intime-se o exequente para que
o faça, advertindo-o de que, decorrido o prazo legal de 90 dias do Provimento 1679/09 do CSM, serão destruídos junto com
os autos do processo. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Intime-se. Em caso de recurso, o valor do preparo
corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação
(também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor
da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: RICARDO FENICIO ANTONINO (OAB 349892/SP), DIANY PLAÇA DE
SOUZA (OAB 355655/SP)
Processo 0043046-06.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Celso Ricardo Serpa Pereira e
outro - Celso Ricardo Serpa Pereira - - Celso Ricardo Serpa Pereira - A parte-exequente informou a satisfação do débito (fls.
70); em sendo assim, o processo deve ser extinto. Diante do acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
recibo nos autos. Intime-se parte exequente para sua retirada, advertindo-a de que, caso não o faça no prazo legal (90 dias
- Provimento 1679/09 do CSM), serão destruídos junto com os autos. Oportunamente, arquive-se. Publique-se, intime-se. Em
caso de recurso, o valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido
de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação,
recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: LEANDRO CHRISTOFOLETTI
SCHIO (OAB 197811/SP), CELSO RICARDO SERPA PEREIRA (OAB 220380/SP)
Processo 0043334-56.2010.8.26.0577 (577.10.043334-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Dimas Pereira da Cunha - Ratificada a extinção do feito em razão de sentença proferida nestes autos
(fl. 79), decorrente do acordo celebrado em processo que tramitou pela 8ª Vara Cível local e da extinção deste feito (fls. 91),
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP), JOSE ANTONIO PESTANA (OAB
48282/SP)
Processo 0043912-14.2013.8.26.0577/01">0043912-14.2013.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0043912-14.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Tiago Dias Bronze - GAFISA S.A. - Intime-se a executada para o pagamento do saldo remanescente de
R$2.512,79, devidamente atualizado (fls. 227/230), sob pena de início dos atos de execução. - ADV: FERNANDO ANTONIO A
DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP)
Processo 0045955-21.2013.8.26.0577/01">0045955-21.2013.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0045955-21.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - B.V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Fica o advogado do executado intimado para retirar o mandado de
levantamento expedido - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0047173-89.2010.8.26.0577/01">0047173-89.2010.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0047173-89.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - TRAKMAQ PEÇAS E SERVIÇOS PARA TRATORES LTDA. EPP - Diga o credor sobre o
prosseguimento do feito. Int. - ADV: SILMARA APARECIDA PALMA (OAB 127978/SP)
Processo 0049500-02.2013.8.26.0577/01">0049500-02.2013.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0049500-02.2013.8.26) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Elios Franciosi - Carlinhos Diesel e outros - Intime-se o advogado subscritor do
requerimento de fl. 86 para que assine-o, pois, apócrifo. - ADV: WESLEY LUIZ ESPOSITO (OAB 275076/SP)
Processo 0050745-48.2013.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Itaucard S/A Fica o banco executado intimado de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade e de que dispõe do prazo de 15
dias para a oposição de embargos. - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 0052437-19.2012.8.26.0577/01">0052437-19.2012.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0052437-19.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Lima Passos - Madecor Marcenaria e Decorações Ltda e outro - Não foram
encontrados bens penhoráveis de propriedade da parte-executada suficientes à satisfação integral do débito; razão pela qual,
o processo deve ser extinto.Diante do acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Defiro, desde já, a retirada de documentos que instruíram a petição inicial. Intime-se o exequente para que o faça, advertindo-o
de que, decorrido o prazo legal de 90 dias do Provimento 1679/09 do CSM, serão destruídos junto com os autos do processo.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro
(art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Intime-se. Em caso de recurso, o valor do preparo corresponde a 1% da causa
(com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento
mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento
mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: ANDRÉ LUIZ MAIA VIEIRA (OAB 190861/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 32880/
SC), LUIZ REINALDO CAPELETTI (OAB 287142/SP)
Processo 0053631-54.2012.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ESSENCIAL MOVELARIA
LTDA - ME - intimação da parte interessada que os autos encontram-se em cartório pelo prazo de dez dias; findos, retornarão ao
arquivo. - ADV: ANDREA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236297/SP), GRAZIANE DE OLIVEIRA AVELAR (OAB 240366/SP)
Processo 0056239-59.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Vânia Lisia de Oliveira Santos - A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º