Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2213
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exequente informou o falecimento da coexecutada (fls. 108); em sendo assim, determino que promova a habilitação dos seus
sucessores, nos termos do artigo 51, inciso VI da Lei 9.099/95. - ADV: ARACI FERREIRA ALVES L DE OLIVEIRA (OAB 71554/
SP)
Processo 0057029-77.2010.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elza Maria Scarpel Elza Maria Scarpel - intimação do credor para a indicação do endereço atualizado do devedor, sob pena de extinção do feito,
nos termos de lei. - ADV: DANIELA REGINA DE BRITO (OAB 247626/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP)
Processo 0058619-21.2012.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Operadora e Agência
de Viagens Fide Ltda -Valefidetur - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por FÁTIMA GORETE LEMES
DE OLIVEIRA, sob a alegação de nulidade de atos processuais desde a citação (fl. 2/7). Relatados, decido.A lei do Juizado
Especial Cível estabelece quais as matérias podem ser discutidas em embargos à execução: a. falta ou nulidade da citação no
processo, se ele ocorreu à revelia; b. manifesto excesso de execução; c. erro de cálculo; d. causa impeditiva, modificativa ou
extintiva da obrigação, superveniente à sentença (art. 52, inc. IX da Lei 9.099/95). E a jurisprudência dispõe que os mesmos
fundamentos são utilizados para os embargos à execução da sentença (Enunciado 121).De ínicio, registre-se que no presente
caso a impugnante alega desconhecer a empresa-executada. Afirma jamais ter integrado seu quadro societário; e em razão
disso, não poderia figurar no polo passivo da demanda. Informa, ainda, que a irregular inclusão de seu nome gerou o registro
do Boletim de Ocorrência no 3º Departamento de Polícia de Pindamonhangada, São Paulo (BO 442/2014 - fl. 3). Intimada a
prestar informações, o relatório apontou a inércia da vítima para o devido andamento da investigação criminal (relatório de
fl. 41).Noutro vértice, pacificado o posicionamento jurisprudencial da obrigatoriedade da garantia do juízo para a oposição
de impugnação , conforme preceitua o Enunciado 117 do FONAJE: “é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para
apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Obrigatoriedade não
observada pela impugnante.Ante o exposto, rejeito liminarmente a impugnação para declarar válidos os atos praticados após
a sentença. Prossiga-se com a execução, independente do trânsito em julgado (art. 43 da Lei 9.099/95). Defiro a impugnante
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Em caso de recurso, o valor do
preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da
condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5%
sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: EDIMAR VIANNA DE MOURA JUNIOR (OAB 214498/
SP)
Processo 0058946-97.2011.8.26.0577/01">0058946-97.2011.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0058946-97.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - George Gabriel Soares Silva - Edward Cursino - Diga o credor sobre o prosseguimento do
feito. Int. - ADV: NIVALDO RODOLFO DE AZEVEDO (OAB 223154/SP)
Processo 0060626-83.2012.8.26.0577/01">0060626-83.2012.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0060626-83.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSANGELA DE SOUZA GABRIEL DIAS - Banco do Brasil S/A - Fica a advogada intimada
a retirar o mandado de levantamento número 1700/2016, à disposição em cartório. - ADV: PATRICIA PORTELLA ABDALA
THOMAZ (OAB 260067/SP)
Processo 0060631-08.2012.8.26.0577/01">0060631-08.2012.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0060631-08.2012.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Perdas e Danos - OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS FIDE LTDA. - Trata-se de impugnação ao cumprimento de
sentença oposta por FÁTIMA GORETE LEMES DE OLIVEIRA, sob a alegação de nulidade de atos processuais desde a citação
(fl. 2/11). Relatados, decido.A lei do Juizado Especial Cível estabelece quais as matérias podem ser discutidas em embargos à
execução: a. falta ou nulidade da citação no processo, se ele ocorreu à revelia; b. manifesto excesso de execução; c. erro de
cálculo; d. causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (art. 52, inc. IX da Lei 9.099/95).
E a jurisprudência dispõe que os mesmos fundamentos são utilizados para os embargos à execução da sentença (Enunciado
121).De ínicio, registre-se que no presente caso a impugnante alega desconhecer a empresa-executada. Afirma jamais ter
integrado seu quadro societário; e em razão disso, não poderia figurar no polo passivo da demanda. Informa, ainda, que a
irregular inclusão de seu nome gerou o registro do Boletim de Ocorrência no 3º Departamento de Polícia de Pindamonhangada,
São Paulo (BO 442/2014 - fl. 4). Intimada a prestar informações, o relatório apontou a inércia da vítima para o devido andamento
da investigação criminal (relatório de fl. 60).Noutro vértice, pacificado o posicionamento jurisprudencial da obrigatoriedade da
garantia do juízo para a oposição de impugnação , conforme preceitua o Enunciado 117 do FONAJE: “é obrigatória a segurança
do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Obrigatoriedade não observada pela impugnante.Ante o exposto, rejeito liminarmente a impugnação para declarar válidos os
atos praticados após a sentença. Prossiga-se com a execução, independente do trânsito em julgado (art. 43 da Lei 9.099/95).
Defiro a impugnante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Em caso
de recurso, o valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido
de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação,
recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: EDIMAR VIANNA DE MOURA
JUNIOR (OAB 214498/SP)
Processo 0062652-25.2010.8.26.0577/01">0062652-25.2010.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0062652-25.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Retificadora Radan Lider Ltda - “... reitere-se o procedimento de penhora on line, pela última vez; acaso
negativo, tornem os autos conclusos para a imediata extinção do feito, nos termos de lei.”. - ADV: ELZA MARIA SCARPEL (OAB
227295/SP)
Processo 0171252-58.2001.8.26.0577 (577.01.171252-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- FLAVIO AFONSO DE SOUZA NETO e outros - Fica o advogado intimado a retirar do mandado de levantamento numero
1718/2016, à disposição em cartório. - ADV: MARCEL ALBERTO XAVIER (OAB 163383/SP)
Processo 0343678-66.2007.8.26.0577/01">0343678-66.2007.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0343678-66.2007.8.26) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - RUTH RIBEIRO SILVA - Cálculos elaborados pela impugnante (fls. 25/30, autos de impugnação): diga
a impugnada. Int. - ADV: EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP),
CINTHIA MICHELLE DE PAULA ROCHA (OAB 223315/SP)
Processo 0349910-94.2007.8.26.0577 (577.07.349910-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos VALTER DA SILVA MORAES - HORTENCIA CESTAS BASICAS LTDA M.E. e outros - Manifeste-se o credor quanto ao
prosseguimento do feito, face a certidao negativa do sr. oficial de justiça. Prazo 05 dias. - ADV: ANTONIA JOSANICE FRANCA
DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP)
Processo 0402183-79.2009.8.26.0577 (577.09.402183-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - H M
YANO - intimação do credor para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos de lei. ADV: CARLOS BUENO MIGUEL (OAB 114201/SP)
Processo 0409891-83.2009.8.26.0577 (577.09.409891-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º