Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2230
1719
respectiva, bem como deduzindo-se a contribuição previdenciária e de imposto de renda na fonte. Oficie-se à empregadora
do requerente para desconto e pagamento à representante legal da menor. No caso de rendimentos não comprovados, os
provisórios ficam arbitrados em 1/2 (meio) salário mínimo, com vencimento todo dia 10 (dez). Os alimentos são devidos a partir
da citação.Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, visando solução amigável do litígio, marco audiência de
mediação e conciliação para 13 de dezembro de 2016, às 15 horas e 30 minutos. A audiência será conduzida por conciliador
nomeado pelo Juízo e será realizada na Cidade Judiciária, bloco B, 2º andar, Sala de audiência nº 217 - CEJUSC.Cite-se o (a)
suplicado (a), constando do mandado que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência se,
por algum motivo, não for obtida a conciliação.Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se pessoalmente o autor (a). - ADV: FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB
190212/SP)
Processo 1040177-79.2016.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juliana Alves da Silva - Vistos.Para
expedição do alvará judicial, providencie a inventariante as guias para pagamento do ITCMD, a fim de que seja aferido o valor
exato a título do imposto. Intime-se. - ADV: HENRIQUE PEDROSO MANGILI (OAB 194491/SP)
Processo 1041132-47.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.S. e outro
- Certidão de honorários disponível para impressão pelo advogado através do site do TJSP - Consulta de Processos. - ADV:
PATRICIA SONSINI DE PAULA LEITE DIAS (OAB 251972/SP)
Processo 1041209-56.2015.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.M.C. - Vistos. Processe-se em
segredo de Justiça (CPC, art. 189, II) e com isenção de custas.Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos, assim entendida a remuneração bruta, incluindo décimo terceiro salário, férias gozadas, com exclusão
das horas extras, férias indenizadas, FGTS e multa respectiva, bem como deduzindo-se a contribuição previdenciária e de
imposto de renda na fonte.No caso de rendimentos não comprovados, os provisórios ficam arbitrados em 1/2 (meio) salário
mínimo vigente, com vencimento todo dia 10 (dez). Os alimentos são devidos a partir da citação. Insta destacar que a obrigação
alimentícia é individual, ou seja, para cada requerido uma obrigação alimentícia com o mesmo valor retro arbitrado.Nos termos
do artigo 334 do Código de Processo Civil, visando solução amigável do litígio, marco audiência de mediação e conciliação para
19 de julho de 2016, às 9 horas e 15 minutos. A audiência será conduzida por conciliador nomeado pelo Juízo e será realizada
na Cidade Judiciária, bloco B, 2º andar, Sala de audiência nº 220 - CEJUSC.Cite-se o (a) suplicado (a), constando do mandado
que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência se, por algum motivo, não for obtida a
conciliação.Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei.Intime-se pessoalmente o autor (a). - ADV: CARLOS VASCONCELLOS PINHEIRO (OAB 47133/SP)
Processo 1041209-56.2015.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.M.C. - A.C. e outro - Defiro
ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Desnecessária a devolução do prazo para oferecimento de contestação,
considerando que não citada a requerida Marili, o prazo ainda não começou a fluir. Redesigno audiência de conciliação para 13
de dezembro de 2016, às 13 horas e 30 minutos.A audiência será realizada na Cidade Judiciária, Bloco “B”, Sala de audiência
nº 217 - CEJUSC.Cite-se a requerida no endereço informado em fls. 73 e intime-se o requerido na pessoa de seu procurador já
constituído. Observe-se que o prazo para oferecimento de contestação passará a fluir da audiência, caso não haja composição
amigável. Oficie-se á empregadora da requerida para desconto dos alimentos provisórios e pagamento à representante da
menor. - ADV: CARLOS VASCONCELLOS PINHEIRO (OAB 47133/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1042713-63.2016.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Sucessões - Doralice Felismino da Silva - José da Silva
- Vistos.Para exercer o cargo de inventariante nomeio a parte indicada, independente de compromisso. O inventariante
deverá providenciar:Títulos de todos herdeiros (certidões de nascimento para os solteiros e de casamento para os
casados);Comprovação dos rendimentos de todos os herdeiros para análise do pedido de gratuidade processual;Certidão do
colégio notarial;declaração administrativa do ITCMD perante o Posto Fiscal Estadual e recolhimento do ITCMD ou, se o caso,
pedido de isenção respectivo, ciente do prazo de 180 dias contados do óbito para recolhimento do tributo, nos termos do artigo
17, da Lei estadual 10705/2000;Estabeleço o prazo de 60 dias para o inventariante providenciar os documentos faltantes.
Intime-se. - ADV: MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 86998/SP)
Processo 1042722-25.2016.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Sucessões - Allan Geovanni Invernizzi - Rosana Invernizzi - Mauricio Invernizzi - Walter Invernizzi - Vistos.Para exercer o cargo de inventariante nomeio a parte indicada, independente de
compromisso. Concedo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.O inventariante deverá providenciar:Títulos de todos
herdeiros (certidões de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados);Certidão do colégio notarial;declaração
administrativa do ITCMD perante o Posto Fiscal Estadual e recolhimento do ITCMD ou, se o caso, pedido de isenção
respectivo, ciente do prazo de 180 dias contados do óbito para recolhimento do tributo, nos termos do artigo 17, da Lei estadual
10705/2000;CND Federal do “de cujus”;Certidão negativa do imóvel;Termo de renúncia, se o caso. Considerando que o
documento acostado está ilegível (fls.11), providencie nova juntada No mais, cite-se os herdeiros Rosana e Maurício, conforme
requerido às fls. 05. Estabeleço o prazo de 60 dias para o inventariante providenciar os documentos faltantes. Intime-se. - ADV:
SONIA CRISTINA CHAVES (OAB 288883/SP)
Processo 1042778-58.2016.8.26.0114 - Interdição - Família - M.E.L.S.M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nomeio
a requerente Maria Eunice Lopes dos Santos Mota para o cargo de Curadora Provisória, pelo prazo de um ano, mediante
compromisso.Deixo de marcar interrogatório pois o estado de saúde da suplicada fornece indícios de que o ato será inócuo,
conforme atestado médico.Providencie a serventia o agendamento da perícia junto ao médico credenciado pelo ERSA, oficiandose e encaminhando as principais cópias do processo.Cite-se a suplicada para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob
pena de serem havidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.Servirá o presente, por cópia digitada e assinada
digitalmente, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCELO RANGEL FORGIARINI
(OAB 210810/SP)
Processo 1043183-94.2016.8.26.0114 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Hdn Comércio de Máquinas Ferramentas e Parafusos Ltda Me - Indefiro a medida liminar requerida considerando que o veículo
Linea que foi dado como parte do pagamento do veículo aqui perseguido, realmente pertencia à embargada, como se pode
ver dos documentos de fls. 28 e 29/30. Tal fato faz presumir como verdadeira a assertiva da embargada nos autos principais
de que o veículo Ônix lhe pertence.Fica, pois, indeferida a liminar requerida. Certifique-se nos autos principais a interposição
dos presentes embargos. Cite-se a embargada. - ADV: JORGE YAMASHITA FILHO (OAB 274987/SP), EDUARDO HENRIQUE
HEIDERICH DA SILVA (OAB 325833/SP)
Processo 4005047-79.2013.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.D.M.S. - V.L.S. Ciência da resposta do ofício, prazo de 05 dias. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP),
DEOCLIDES LORENZETTI JUNIOR (OAB 227289/SP), JUSSARA FERREIRA KASTELIC (OAB 204947/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º