Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2350
629
serem fornecidas informações sobre o devedor, formulado no exclusivo interesse do credor, pois recai nele o ônus de diligenciar
no sentido de obter tais dados. Precedentes. (RECURSO ESPECIAL 2001/0085298 2, DJ 02.12.2002 p.306).”Desta forma,
manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0017948-88.2012.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Residencial das
Palmeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cristina de Melo - Vistos.Fls. 64/65: Aguarde-se por 15 dias, a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas por CPF/CNPJ, conforme já determinado às fls. 41/42.Atendida à presente determinação, encaminhem-se os autos
ao(à) Assessor(a) para a realização de pesquisas pelo Sistema BACENJUD.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: ALEXANDRE DE MATTOS (OAB 242257/SP), ROBERTA FRANCISCON DE ALMEIDA SALLES
(OAB 297866/SP), EDNEIVE DE SANTANA ALVES (OAB 235003/SP)
Processo 0018172-26.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018172) - Monitória - Cheque - Morumbi Casa & Construção Ltda Epp Certifico e dou fé que compulsei os autos e verifiquei a necessidade de intimar a parte autora a se manifestar sobre o aviso de
recebimento negativo dos Correios juntado aos autos. - ADV: RENATO ESPERANÇA (OAB 250532/SP)
Processo 0018309-81.2007.8.26.0048 (048.01.2007.018309) - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Davinson
Santanna - Sergio Palandri e outro - Vistos.Fls. 973/977: Ciente. Aguarde-se a apresentação de estimativa de honorários pelo
arbitrador, Sr. Luiz C. Schmidt.Após, aguarde-se por 15 dias a comprovação do depósito dos honorários nos autos e intimem-se
os arbitradores para o início dos trabalhos, intimendo-se as partes para o acompanhamento dos trabalhos, conforme já decidido
às fls. 854/855.Int. - ADV: RENATO LUIZ FORTUNA (OAB 196915/SP), REYNALDO AUGUSTO CARNEIRO (OAB 15886/SP),
ADELINO FREITAS CARDOSO (OAB 61640/SP), ANTONIO GALINSKAS (OAB 86882/SP)
Processo 1000148-57.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Telefonia - Januário Vitor Festa - TELEFÔNICA BRASIL
S.A e outro - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para
tornar definitiva a tutela concedida, com o cancelamento da “cobrança de serviços de terceiros” da conta de telefonia fixa do
autor, impondo multa de R$300,00 por cada nova fatura cobrada com o encargo, até o limite de R$6.000,00. Condenar a ré a
ressarcir em dobro o autor pelos valores indevidamente apontados na fatura, corrigidos monetariamente desde o desembolso
e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Bem como condenar a ré a pagar ao autor o montante de
R$5.000,00 a título de danos morais, a ser devidamente atualizado pelos índices oficias de correção monetária e com juros de
mora de 1% ao mês a partir da data da publicação desta sentença. Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas, além
dos honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.Saliente-se que o valor pleiteado na inicial é meramente
estimativo. Daí porque o acolhimento da indenização em valor inferior não se sujeita à sucumbência parcial conforme reconhece
a Súmula 326 do STJ: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial
não implica sucumbência recíproca”.P.R.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), RENATA DE OLIVEIRA
MONTEIRO DA COSTA (OAB 314706/SP)
Processo 1000328-70.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Mandato - Alex Sandro Manacesi - Certifico e dou fé que
compulsei os autos e verifiquei a necessidade de intimar a parte autora a se manifestar sobre o aviso de recebimento negativo
dos Correios juntado aos autos à fl.106, posto que assinado por terceiro. - ADV: CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP)
Processo 1000520-03.2017.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S/A - Vistos.Fls. 53 e 57/67: Prejudicado o pedido de realização de pesquisas pelo sistema eletrônico denominado
INFOSEG, eis que referido sistema não está à disposição deste Juízo. Defiro os demais pedidos.Conforme consulta realizada
junto aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD e RENAJUD, foram obtidas as informações em separado, ora liberadas nos autos
digitais.Requisite-se o endereço do(a) requerido(a) que eventualmente conste no cadastro do Sistema Financeiro Nacional,
por meio do Sistema Bacenjud (Provimento CG nº 21/2006 - DOE de 24 de agosto de 2006).À minuta.Aguarde-se pelo prazo
de quarenta e oito horas para se conhecer a efetividade da medida e intime-se o(a) requerente para manifestação em termos
de prosseguimento feito no prazo de 05 dias.No silêncio, intime-se o requerente pessoalmente a providenciar o andamento do
feito em 05 dias, sob pena de caracterização de falta de interesse, possibilitando a sua extinção.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000605-86.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
54/55 e 59/60: Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Após, encaminhem-se os autos ao(à) Assessor(a) para a
realização de pesquisas através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD e para o bloqueio de ativos financeiros, via BACENJUD.
Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o
exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante,
desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no
prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de alvará de levantamento, devendo o exequente, então
manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida.Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE
(OAB 70810/SP)
Processo 1001051-89.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Kleber Rodrigues dos
Santos - Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP)
Processo 1001075-20.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Condomínio - Francisco Helio de Freitas Maia - - Maria
Erivam Costa de Freitas - Certifico e dou fé que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/13, compulsei os autos e verifiquei
a necessidade de intimar as partes para especificarem provas, justificando a necessidade e pertinência, em 15 dias, sob pena
de indeferimento, bem como se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (artigo 334,NCPC). - ADV:
OSVALDO ALFREDO SEGUEL FERREIRA (OAB 83544/SP)
Processo 1001155-81.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Itau Unibanco S/A - E.m.m. da
Rocha - Me. - - Edson Mendes Mazzei da Rocha - Ciência às partes de que a r. Sentença prolatada transitou em julgado
em 17/05/2017. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), DORIVAL
SCARPIN (OAB 38302/SP)
Processo 1001263-81.2015.8.26.0048 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pedro Silva do Nascimento Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - - Localiza Rent A Car S A - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), SIDNEY FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 296566/SP)
Processo 1001264-66.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agropecuária Ferreira de Farias
Ltda - José Pedro de Souza Budib - - Miguel Pinto de Santana Filho - Vistos.Fls. 472/502: ANOTE-SE a interposição do agravo
de instrumento pela parte exequente. Ciência à parte contrária.Não obstante, mantenho a decisão agravada por seus próprios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º