Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2350
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fundamentos.Como o agravo de instrumento não é dotado de efeito suspensivo, prossiga-se, como determinado às fls. 457/458.
Int. - ADV: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS), RICARDO DANTAS MOREIRA (OAB 34697/BA), GUILHERME
REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR)
Processo 1001503-36.2016.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Sueli de
Almeida Consuli - Vistos.1) Fls. 49: ANOTE-SE. O pedido de transferência do valor já foi analisado e deferido por este Juízo,
conforme se verifica da decisão de fls. 27. No entanto, considerando o longo tempo decorrido desde a prolação do despacho de
fls. 27 defiro o fedido formulado.Ante o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência pela
via eletrônica do valor depositado na conta judicial n. 3100101423967, vinculada a este Juízo, para a conta convênio, Bancodo
Brasil S.A., banco n. 001, agência 1876-7, conta corrente nº 9860000-1, em nome de GASPARIM SANTOS ADVOGADOS, CNPJ
sob n. 06.859.536/0001-43 (código de identificação n. 26549510813), servindo a cópia do presente, digitalmente assinado,
como ofício, que deverá ser impresso pelo(a) requerente, instruído com as cópias eventualmente necessárias e protocolado
junto ao(à) destinatário(a), ficando dispensada a comprovação nos autos.2) Aguarde-se por 30 dias manifestação em termos de
prosseguimento do feito e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ANDREA
HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP), MAURO RAMOS (OAB 157797/SP)
Processo 1001521-23.2017.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Manifeste-se o requerente diante da devolução da carta precatória às págs. 47/51, cuja
diligência resultou negativa. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001883-93.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guangzhou Guangzing do Brasil
Indústria Ltda - Montella Indústria Eletroacústica Ltda - Vistos.Apresente o exequente no prazo de 15 dias o cálculo atualizado
do débito. Após, encaminhem-se os autos ao(à) Assessor(a) para a realização de pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e
RENAJUD e para o bloqueio de ativos financeiros, via BACENJUD, observando-se que as custas devidas foram recolhidas às
fls. 148/150. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, liberese e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio
de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor
para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de alvará de levantamento, devendo
o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida.Int. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO
DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP),
JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP)
Processo 1002167-33.2017.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação de Busca e
Apreensão, que BANCO PAN S.A. move em face LUCIANA KELLY MARTINS DE OLIVEIRA para consolidar de em mãos do
autor o domínio e a posse plenos e exclusivos sobre o veículo alienado, objeto deste processo, facultando, ainda, a sua venda,
na forma do disposto no artigo 1º, parágrafo 4º do Decreto-lei nº 911/69. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao
pagamento de custas e despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, além de honorários advocatícios, que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Oportunamente, arquivem-se, com baixa,
observadas as formalidades legais, ressalvando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em autos apartados,
cabendo ao pretenso exequente encaminhar a petição com o código correto (156), a fim de instaurar o incidente devido.P. R. I.
C. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002400-30.2017.8.26.0048 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - R.
L. Badiali Cabeleireiro - - Ricardo Lorenço Badiali - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls. 76/101: Intime-se os embargantes, através
de seu(sua) patrono, para no prazo legal, se manifestarem em réplica à impugnação apresentada aos presentes embargos.
Int. - ADV: MÁRCIA SOARES ARAÚJO (OAB 269915/SP), MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP), GRACIELLA VIANA
RODRIGUES (OAB 333025/SP), THELMA MENEGHETTI (OAB 85064/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1002628-05.2017.8.26.0048 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Cheque - Gileno da Silva Izidorio Certifico e dou fé que compulsei os autos e verifiquei a necessidade de intimar a parte autora a se manifestar sobre o aviso de
recebimento negativo dos Correios juntado aos autos. - ADV: JOAO ALBERTO BATISTA (OAB 80852/SP)
Processo 1002638-49.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Maria Carolina Ferreira de Lima
Mauro - - Maria Fernanda Ferreira de Lima Mauro - Vistos.Fls. 83/86: Defiro o pedido. No entanto, face à proximidade da data,
restou prejudicada a audiência designada às fls. 62/63. Libere-se a pauta.Redesigno a audiência de conciliação, a ser realizada
no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local, com endereço na Rua Bartolomeu Peranovich, nº 200
esquina com Avenida da Saudade, Centro, Atibaia (ao lado do Fórum Cidadania), para o dia 28 de junho de 2017, às 14:30
horas.CIÊNCIA AO ESCREVENTE RESPONSÁVEL POR AQUELE SETOR.Cite-se e intime-se o requerido pessoalmente, por
mandado, na pessoa de seu representante legal, observando-se no mais, o quanto decidido às fls. 62/63.Cientifiquem-se os
autores através de seu patrono.As partes ficam advertidas que a ausência injustificada à sessão de conciliação constitui ato
atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor a causa
(NCPC, art. 334, § 8º).Anoto, ainda, que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados, podendo constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).Intime-se.
Atibaia, 17 de maio de 2017. - ADV: GERALDO ANTONIO DOS SANTOS NETO (OAB 326211/SP)
Processo 1002917-35.2017.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 7915-62.2013.8.26.0223 - JD. 1ª VARA CÍVEL
FORO DO GUARUJA/SP) - Condominio Edificio Costa Smeralda - Certidão retro: Compulsando estes autos, verifico que a
presente deprecata foi emitida no processo n. 007915-62.2013.8.26.0223, em trâmite, na forma física, junto à 1ª Vara Cível do
Foro de Guarujá, SP (fls. 03/14), não sendo o caso de se falar em emissão de senha para consulta dos autos.Assim sendo,
cumpra-se adequadamente a determinação de fls. 25, conforme disposto no Comunicado CG 2290/2016, providenciando-se
a impressão das peças necessárias à sua instrução, observando-se que o comprovante de recolhimento da taxa para a sua
impressão encontra-se às fls. 23/24.Comunique-se o Juízo deprecante.Int. - ADV: JOSE RUBENS THOME GUNTHER (OAB
138165/SP)
Processo 1003010-95.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - Carlos Alberto Amorim Junior Via Varejo S/A - - Samsung Eletronica da Amazonia Ltda - Vistos.1) Fls. 161/189: Anote-se.2) Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado às fls. 161/164 destes autos, julgando extinto o processo,
com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Homologo, igualmente, a desistência
quanto ao prazo para interposição de recurso.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.
R. I. - ADV: BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), ANA
CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1003105-28.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dirce Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º