Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2374
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Processo 1042942-92.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvana
Cristina Brezeguelo - Telefônica Brasil S/A - Decisão -:Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que deve
ser acolhido com consequente extinção da execução. De fato, haja vista que a exequente deveria, ao menos, ter trazido indício
de prova de que era titular das ações abrangidas pela sentença transitada em julgado na ACP do Ministério Público que tramitou
perante a 15a Cível Central. Por seu turno, a executada que age sempre em lealdade e traz as radiografias quando há o direito,
alegou que a exequente não e nunca fora titular. diante disto, não há outra solução do que a improcedência do cumprimento de
sentneça. Ante o exposto, julgo improcedente o cumprimento de sentença. Pela sucumbênica, arca a exequente com custas e
despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da execução, observada a gratuidade. P.R.I. São
José do Rio Preto, 11 de maio de 2017. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON ARAKI RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAIRA VENTURA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2017
Processo 0005554-80.2013.8.26.0576 (057.62.0130.005554) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gustavo
Carvalho - Adilson Tadeu de Schranck - - Viviane Gonçalves Schranck - - Marli de Castro Schranck - Vistos.Conforme se vê a fl.
47 esta execução, de fato, prosseguia somente em relação à Viviane, a qual opôs embargos.Referidos embargos foram julgados
procedentes, determinando-se a exclusão da referida executada do pólo passivo dos autos.Diante do exposto, com fulcro no
artigo 485, IV, c.c. Art 318, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação de Execução de Título
Extrajudicial - Locação de Imóvel movida por Gustavo Carvalho em face de Viviane Gonçalves Schranck, em consequência,
determino o arquivamento do processo com as anotações de praxe.Observado que o exequente/embargado já foi condenado
ao pagamento dos honorários advocatícios, deixo aplicar referida sucumbência nestes autos, bem como ao pagamento das
custas.P.R.I.C. - ADV: OLIVAR GONCALVES (OAB 43294/SP)
Processo 0009963-75.2008.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ativa Service Ltda - Eudes
Miranda Lemes - Vistos.Fl. 364/365: defiro, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do Art 921, III, do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0012384-96.2012.8.26.0576 (576.01.2012.012384) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I - João Antonio Oliveira da Silva
- Cacilda Augusta da Silva - Vistos.Remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do Art 921, III, do Código de Processo Civil,
conforme requerido.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RENATA JAEN LOPES (OAB 270523/
SP)
Processo 0019329-07.2009.8.26.0576 (576.01.2009.019329) - Procedimento Comum - Espólio de Valdir Santos do
Nascimento - - Stephanie Porto dos Santos Nascimento - - Alanucia Porto da Costa - - Guilherme Henrique Porto dos Santos
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Considerando que houve distribuição digital de ofício requisitório
(fl.269), arquive-se este processo.Finda a fase dos autos digitais em questão, a serventia lançará as movimentações de baixa
e arquivamento no processo principal e no incidente, com as devidas anotações.Int. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB
260233/SP), LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP), LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP),
ANGELO LONGO FERRARO (OAB 261268/SP)
Processo 0028868-07.2003.8.26.0576 (576.01.2003.028868) - Separação Consensual - Dissolução - B.M.L. - - M.R.A.L. Vistos.Diante da ausência de manifestação da parte interessada, cumprindo-se o quanto solicitado pela Fazenda do Estado de
São Paulo a fl. 100/101, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP),
EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA (OAB 191869/SP)
Processo 0033597-37.2007.8.26.0576 (576.01.2007.033597) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Barrela
Recauchutagem de Pneus Limitada - Marcomori Comércio de Peças Automotivas Limitada Me - - Marcos Rodrigo Omori - Fabiana de Fatima Santanna - Diante do pagamento do débito, como noticiado a fl. 450, JULGO EXTINTA a presente ação
de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata movida por Barrela Recauchutagem de Pneus Limitada em face de Marcomori
Comércio de Peças Automotivas Limitada Me e Marcos Rodrigo Omori, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de
Processo Civil.Ciência às partes do ofício e documentos juntados a fl. 451/454 remetido pelo Detran, comunicando a exclusão
da averbação nos veículos de placas DQH-1764 e FWM-0780.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações
e cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), NATALIA MARTINEZ DE MELLO
(OAB 318757/SP), HUGO MARTINS ABUD (OAB 224753/SP), INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB
89164/SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP)
Processo 0048758-14.2012.8.26.0576 (576.01.2012.048758) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Caron & Silva
Ltda - Empresa Municipal de Urbanismo de Sao Jose do Rio Preto Emurb - Vistos.Verifico que somente a parte requerida
foi intimada para manifestação dos esclarecimentos do perito da fl. 256/257. Assim, por ora, vista à requerente acerca dos
referidos esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias.Com a devida manifestação ou com a certidão ante a ausência da
referida manifestação, remetam-se os autos ao juiz auxiliar que responde pelo final “6”.Int. - ADV: LUIS ALCANTARA D’ORAZIO
PIMENTEL (OAB 124739/SP), DANI RICARDO BATISTA MATEUS (OAB 194378/SP), ANTONIO LUIZ PIMENTEL (OAB 18837/
SP), JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP)
Processo 0060904-24.2011.8.26.0576 (576.01.2011.060904) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Helga Lieckfett
Rocha Chagas - A G Almeida Transportes Ltda - - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Vistos.Nada mais tendo a ser apreciado
nestes autos, prossiga-se no cumprimento de sentença digital já iniciado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.Int. ADV: ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ANTONIO
HERCULES (OAB 34460/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES
(OAB 157810/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º