Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2374
2169
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE YTOE YAMANAKA CRISTAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2017
Processo 0000880-08.2016.8.26.0559 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Junio Vieira
dos Santos - UNIMED SÃO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Posto isso, julgo parcialmente
procedente a ação.Arcará a vencida com as custas processuais proporcionais e honorários advocatícios fixados em 10% do
valor especificado no documento de fls. 54, para o neuronavegador, corrigido da data do referido documento. Remanescente
das custas e honorários em 10% sobre o valor da causa, na parte que decaiu, de responsabilidade do autor, ficando isento do
pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.P.R.I. - ADV: PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP),
LUDMILA PASSOS CORREA (OAB 351931/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), FELIPE DIEGO SANTOS
(OAB 307577/SP), JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), PATRICIA CASAGRANDE MOREIRA (OAB 275334/
SP), FABIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 238382/SP), LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP), FREDERICO
JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
Processo 0003082-43.2012.8.26.0576 (576.01.2012.003082) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Tarraf
Administradora de Consórcios Ltda - Getulio Alves Pereira - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Joao Batista de
Castro - Diante da quitação do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro extinto
o processo.Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da penhora.Oportunamente arquivem-se.P.I. ADV: PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES (OAB 141924/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), MAIRA
GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), LUANA DE
OLIVEIRA FIRMINO CARLOS (OAB 388149/SP), TATIANNE PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 322255/SP), NOEL
DA SILVA SANTOS (OAB 319428/SP)
Processo 0004897-70.2015.8.26.0576 (apensado ao processo 0067090-05.2007.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Benvindo Gelio - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Diante da quitação
do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo.Arquivem-se e
anote-se.P.I. - ADV: EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), HOMERO
STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP)
Processo 0010144-03.2013.8.26.0576 (057.62.0130.010144) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Willams
Vieira de Lima - Bv Financeira Sa - Diante do acordo homologado, fls. 97, com fundamento no artigo 924, inciso III do Código de
Processo Civil, declaro extinta a presente AÇÃO, determinando o arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento
dos documentos, mediante cópias nos autos.P. I. - ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0012035-40.2005.8.26.0576 (576.01.2005.012035) - Procedimento Comum - Bancários - Herotides Aparecido
Maciel - Itau Unibanco Sa - Diante da quitação do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil,
declaro extinto o processo.Arquivem-se e anote-se.P.I. - ADV: ILUMA MÜLLER LOBÃO DA SILVEIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ
(OAB 321925/SP), RUBIA DE CASSIA UGA (OAB 308195/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB
221214/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 0012374-13.2016.8.26.0576 (processo principal 0048144-09.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabrícia Bigesca Coutinho - Banco Santander Brasil Sa - Diante da satisfação da obrigação,
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo.Com o trânsito em julgado,
considerando o encerramento da fase do cumprimento de sentença, à serventia para lançar a movimentação de extinção no
processo principal, código 61615 (autos físicos).Após, arquivem-se o presente incidente, com baixa definitiva.Publique-se e
Intimem-se. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RENATO MENESELLO
VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0015243-46.2016.8.26.0576 (processo principal 0028155-80.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cheque - Pericles Furco - Marcio Renato Costa - Vistos.Há elementos nos autos para reconhecer que a pessoa citada não é
a do devedor, tratando-se de caso de homônimos. Assim, fica declarada a nulidade da citação e, por consequência os demais
atos praticados após a citação, inclusive sentença.Considerando a necessidade de renovação da citação nos autos principais,
julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Pedido de citação deverá ser direcionado para o processo principal.Arcará
o vencido em relação ao excipiente com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito.Traslade-se cópia da
presente decisão para os autos principais para prosseguimento.Publique-se e Intimem-se. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA
(OAB 109144/SP), GRAZIELA MILAN CRUZ (OAB 317126/SP)
Processo 0016254-86.2011.8.26.0576 (576.01.2011.016254) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Silvio Goulart de Faria Neto - - Maricy Saad - Lundemberg Lopes Esparza - Diante do acordo homologado,
fls. 296, com fundamento no artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Ante a falta de recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição dos executados
na dívida ativa.Oportunamente, arquivem-se.P. I. - ADV: RICARDO MORENO PRIOTO (OAB 280368/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GABRIELLA CATANANT FORMIGA DO NASCIMENTO (OAB 148638/MG), PATRICIA
MIRANDA VERTONI (OAB 303372/SP)
Processo 0018653-74.2000.8.26.0576 (576.01.2000.018653) - Procedimento Comum - Bancários - Banco do Brasil Sa Braz Rodrigues da Fonseca - Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente da execução, declarando-a extinta, com
fundamento no artigo 487, II, combinado com o art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo autor.Honorários
não são devidos.P.I. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO
CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), MARIO TAKATSUKA (OAB 43638/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º