Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2382
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a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da
causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/
SP), ANA CAROLINA DUTRA DE AGUIAR (OAB 274534/SP), CASSIANO LUIZ SOUZA MOREIRA (OAB 329020/SP)
Processo 1011441-31.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sat - Sistema A Tribuna de
Comunicação Santos Ltda - Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica
tributária e, por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO IMPROCEDENTE a ação
que Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda move ação em face da Estado de São Paulo. Revogo a liminar, caso
concedida. Expeça-se o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento com resolução de mérito.Pela sucumbência, arcará
a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da
causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/
SP), ANA CAROLINA DUTRA DE AGUIAR (OAB 274534/SP), MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA (OAB 153334/SP)
Processo 1011449-08.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sat - Sistema A Tribuna de
Comunicação Santos Ltda - Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica
tributária e, por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO IMPROCEDENTE a ação
que Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda move ação em face da Estado de São Paulo. Revogo a liminar, caso
concedida. Expeça-se o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento com resolução de mérito.Pela sucumbência, arcará
a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da
causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/
SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP)
Processo 1011452-60.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sat - Sistema A Tribuna de
Comunicação Santos Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência
de relação jurídica tributária e, por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO
IMPROCEDENTE a ação que Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda move ação em face da Fazenda do Estado
de São Paulo. Revogo a liminar, caso concedida. Expeça-se o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento com resolução
de mérito.Pela sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 20% do valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. - ADV: MAURICIO
GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MONICA MAYUMI EGUCHI OLIVEIRA SOUZA (OAB 126343/SP), ANA CAROLINA
DUTRA DE AGUIAR (OAB 274534/SP)
Processo 1011455-15.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sat - Sistema A Tribuna de
Comunicação Santos Ltda - Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica
tributária e, por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO IMPROCEDENTE a ação
que Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda move ação em face da Estado de São Paulo. Revogo a liminar, caso
concedida. Expeça-se o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento com resolução de mérito.Pela sucumbência, arcará
a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da
causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/
SP), ANA CAROLINA DUTRA DE AGUIAR (OAB 274534/SP), CINTIA HOMEM DE MELLO LAGROTTA (OAB 109009/SP)
Processo 1011516-70.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sat - Sistema A Tribuna de
Comunicação Santos Ltda - Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica
tributária e, por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO IMPROCEDENTE a ação
que Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda move ação em face da Estado de São Paulo. Revogo a liminar, caso
concedida. Expeça-se o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento com resolução de mérito.Pela sucumbência, arcará
a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da
causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/
SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), ANA CAROLINA DUTRA DE AGUIAR (OAB 274534/SP)
Processo 1011519-25.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sat - Sistema A Tribuna de
Comunicação Santos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de
inexistência de relação jurídica tributária e, por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO
IMPROCEDENTE a ação que Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda move ação em face da Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. Revogo a liminar, caso concedida. Expeça-se o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento
com resolução de mérito.Pela sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intimese. - ADV: ANA CAROLINA DUTRA DE AGUIAR (OAB 274534/SP), REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP), MAURICIO
GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)
Processo 1011529-69.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sat - Sistema A Tribuna de
Comunicação Santos Ltda - Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica
tributária e, por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO IMPROCEDENTE a ação
que Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda move ação em face da Estado de São Paulo. Revogo a liminar, caso
concedida. Expeça-se o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento com resolução de mérito.Pela sucumbência, arcará
a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado
da causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO TOLEDO ARRUDA DE
QUADROS (OAB 88255/SP), ANA CAROLINA DUTRA DE AGUIAR (OAB 274534/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB
124083/SP)
Processo 1011532-24.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sat - Sistema A Tribuna de
Comunicação Santos Ltda - Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica
tributária e, por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO IMPROCEDENTE a ação
que Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda move ação em face da Estado de São Paulo. Revogo a liminar, caso
concedida. Expeça-se o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento com resolução de mérito.Pela sucumbência, arcará
a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da
causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/
SP), AMARILIS INOCENTE BOCAFOLI (OAB 199944/SP), ANA CAROLINA DUTRA DE AGUIAR (OAB 274534/SP)
Processo 1011535-76.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sat - Sistema A Tribuna de
Comunicação Santos Ltda - Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica
tributária e, por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO IMPROCEDENTE a ação
que Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda move ação em face da Estado de São Paulo. Revogo a liminar, caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º