Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2382
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concedida. Expeça-se o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento com resolução de mérito.Pela sucumbência, arcará
a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da
causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DUTRA DE AGUIAR (OAB
274534/SP), MARIA DO CARMO TOLEDO ARRUDA DE QUADROS (OAB 88255/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB
124083/SP)
Processo 1011538-31.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sat - Sistema A Tribuna de
Comunicação Santos Ltda - Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica
tributária e, por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO IMPROCEDENTE a ação
que Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda move ação em face da Estado de São Paulo. Revogo a liminar, caso
concedida. Expeça-se o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento com resolução de mérito.Pela sucumbência, arcará
a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da
causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/
SP), ANA CAROLINA DUTRA DE AGUIAR (OAB 274534/SP), CLAUDIA ANDRADE FREITAS (OAB 329154/SP)
Processo 1011540-98.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sat - Sistema A Tribuna de
Comunicação Santos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de
inexistência de relação jurídica tributária e, por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO
IMPROCEDENTE a ação que Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda move ação em face da Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. Revogo a liminar, caso concedida. Expeça-se o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento
com resolução de mérito.Pela sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI (OAB 95498/SP), ANA
CAROLINA DUTRA DE AGUIAR (OAB 274534/SP)
Processo 1011542-68.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sat - Sistema A Tribuna de
Comunicação Santos Ltda - Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica
tributária e, por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO IMPROCEDENTE a ação
que Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda move ação em face da Estado de São Paulo. Revogo a liminar, caso
concedida. Expeça-se o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento com resolução de mérito.Pela sucumbência, arcará
a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da
causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DUTRA DE AGUIAR (OAB
274534/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)
Processo 1011735-83.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Carlos Alberto de Abreu - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica tributária e,
por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO IMPROCEDENTE a ação que Carlos
Alberto de Abreu move ação em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Revogo a liminar, caso concedida. Expeçase o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento com resolução de mérito.Pela sucumbência, arcará a parte autora com
o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da causa, observada
eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. - ADV: MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA (OAB 153334/SP), FABIANA
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 159724/SP)
Processo 1013784-97.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Ana Lucia Rodrigues Farias de Araujo
Almeida - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica
tributária e, por consequência, os demais pedidos formulados frente à prejudicialidade JULGANDO IMPROCEDENTE a ação que
Ana Lucia Rodrigues Farias de Araujo Almeida move ação em face da Fazenda do Estado de São Paulo. Revogo a liminar, caso
concedida. Expeça-se o necessário.Julgo extinta a fase de conhecimento com resolução de mérito.Pela sucumbência, arcará
a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da
causa, observada eventual gratuidade de justiça.Publique-se e intime-se. - ADV: MARIA JOSE ANIELO MAZZEO (OAB 105977/
SP), ALBERTO CUENCA SABIN CASAL (OAB 109459/SP)
Processo 1014969-73.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Custeio de Assistência Médica - Everardo Furtado de
Oliveira - Caixa de Assistência Ao Servidor Público Municipal de Santos - - Prefeitura Municipal de Santos - Fls.13/14: Recebo
como emenda à inicial. Providencie a Serventia as anotações necessárias para inclusão da Prefeitura Municipal de Santos no
polo passivo.A Lei nº 1780/99 fez ampliar as atribuições da Caixa, instituindo uma nova contribuição como garantia de custeio
dos benefícios da assistência médica e hospitalar.Ao fazê-lo, porém, houve aparente invasão no campo de competência da
União, a quem cabe exclusivamente legislar sobre saúde, como, aliás, se colhe por acórdão inserto na JTJESP 260/215 a 218,
do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Observo, contudo, alinhada com expressiva linha de julgados a respeito da
matéria que em razão da feição sinalagmática da contribuição de assistência médica, se os descontos cessam, cessada estará,
por via de lógica consequência, a obrigação da CAPEP de prestar o serviço de assistência médica que a contribuição hostilizada
almejava custear.Nesses termos, defiro a concessão da tutela provisória para que a demandada se abstenha de fazer descontar
na pensão da autora percentual referente à assistência médica (código 390). CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. ADV: CAROLINA APARECIDA GALVANESE DE SOUSA (OAB 215539/SP), CLESIO RUBENS PESSOA FERNANDES LANZONI
(OAB 301587/SP), DAINA BERGMAN FRANZON (OAB 371725/SP)
Processo 1015087-83.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Valéria Cristina dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de Sao Paulo - Ciência às partes dos documentos juntados às fls. 175/178 e de fls.
185/197. - ADV: TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), THAIS MARQUES DA SILVA (OAB 240899/SP)
Processo 1016621-62.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Christiane Campos Fatalla Elias
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O valor da diligência foi depositado a menos, aguarde-se por mais cinco dias a
diferença faltante do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.(diferença de valor R$3,96). - ADV: CARLA CRISTINA
LUCAS NAKATSUBO (OAB 166009/SP)
Processo 1016623-66.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Paulo Egídio Varandas Pereira - Ciência ao requerido da petição e documentos
de fls. 93/96. - ADV: MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP)
Processo 1016871-95.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - C.E. BROTTO - ME - Ciência à autora (CET-SANTOS) do retorno negativo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º