Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2458
3062
230/232: Defiro a penhora no rosto dos autos da ação sob nº 0013196-74.2004.8.26.0009 da 1ª Vara Cível do Foro Regional
IX - Vila Prudente, até o limite do valor de R$ 1.440,46, atualizado até fevereiro/2017, para garantia da execução nos autos em
epígrafe. Expeça-se mandado.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), WILAME CARVALHO
SILLAS (OAB 129733/SP)
Processo 0004475-02.2005.8.26.0009 (009.05.004475-1) - Procedimento Comum - Nicolau Covalli - Zappi Construtora - Civil Base - - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e outro - Atento à devolução da carta de intimação ( COM A SEGUINTE
OCORRÊNCIA “AUSENTE”), manifeste-se a parte autora, em 10 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender
devido, sob pena de extinção, reconhecendo-se inclusive, a desistência da ação. - ADV: CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB
162538/SP), JEFFERSON HENRIQUE XAVIER (OAB 177218/SP), PRISCILLA BATISTA BASTOS (OAB 274422/SP), HOMERO
STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP), NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP)
Processo 0004552-25.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniel Alves - Valdelice
de Souza Barbosa de Lima - Vistos.Fls. 74: Desentranhe as fls. 51/57, por se tratar de cópia da peça inicial para acompanhar
o mandado a ser expedido.Por primeiro, em se tratando de execução de titulo extrajudicial, comprove a parte exequente o
recolhimento de mais uma condução do oficial de justiça. Prazo de 10 (dez) dias,sob pena de na inércia o feito ser extinto. ADV: MARCIO DE LIMA (OAB 85956/SP)
Processo 0005518-95.2010.8.26.0009 (009.10.005518-2) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Spider Sound Som Alarmes e Acessórios Ltda. ME - - Cintia Yamamoto da Silva - - Eduardo Dantas da Silva - Aquio Yamamoto - Vistos.Ante o certificado supra, oficie-se à Defensoria Pública a fim de que indique um Curador Especial
para defender os interesses da parte executada SPIDER SOUND SOM ALARMES E ACESSORIOS, CNPJ 07.067.527/000182 e CINTIA YAMAMOTO DA SILVA, CPF 259.466.898-27, citados por edital (fls. 61).Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006365-63.2011.8.26.0009 - Procedimento Comum - Extinção - Maria Cícera Cardoso da Silva - Adalto Rodrigues
da Silva - Fabio Martin - Vistos.Isto posto, ante a desistência formulada as fls. 207, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 775, primeira parte, cc artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, observando-se que
é beneficiaria da gratuidade judiciária.Sem prejuízo, dê-se ciência ao perito da liberação de seus honorários (fls. 204). P.R.I.C.
Anotando-se e arquivando-se. - ADV: URIEL PERES BEGA (OAB 44541/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
Processo 0007085-30.2011.8.26.0009 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender devido, no prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação,
voltem para extinção, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da ação. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0009388-85.2009.8.26.0009 (009.09.009388-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Ronaldo Trindade - Fls.102/106. Cadastre-se.Manifeste-se a parte exequente
em termos de regular prosseguimento ao feito, prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que o silencio será interpretada como
satisfação da obrigação. - ADV: MARIANA SOUZA RAMALHO (OAB 381072/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 0009778-94.2005.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marina Zellig Andrade Fernandes - Marcus Alexandre Thadeu Fernandes - Laercio Justino de Oliveira - Vistos.Fls. 324/325: Busca e apreensão do veículo,
indefiro por falta de amparo legal. Até a adjudicação e/ou arrematação do veículo o mesmo ainda integra o patrimônio do
executado e não há razoes para a transferência de sua posse à parte exequente.De rigor, todavia, a expedição de mandado
de penhora, avaliação tomando-se com base a Tabela Fipe, e nomeação da parte executada como depositária do bem.Neste
passo, providencie, pois a parte exequente o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência, expeça-se o mandado nos termos em que alhures mencionado. Inerte a parte exequente,o que deverá ser
certificado, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), CINTIA GOMES DE SANTIS
PERAZZOLO (OAB 241164/SP), DILSON GOMES ZEFERINO (OAB 38620/SP), CESAR FERNANDES (OAB 22531/RJ)
Processo 0010168-83.2013.8.26.0009 - Ação de Exigir Contas - Compromisso - Adauto Kiyota Advogados e Associados Marcos Gonçalves dos Santos - - MGS Participações e Investimento Minerais Ltda. - - Jessica Aparecida Correa - Diante do
exposto, resolvo o presente feito, sem conhecimento de mérito, forte no artigo 485, VI, CPC.Resta a parte autora condenada
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré que fixo em R$
2.000,00 (dois mil reais).P.R.I.C. - ADV: ANDERSON CARVALHO PEREIRA (OAB 356885/SP), ROSANA TREFIGLIO MENDES
GOMES (OAB 84820/SP), MAGDA RIBEIRO (OAB 195075/SP), PAULO ROBERTO MARTINS (OAB 144959/SP)
Processo 0010295-21.2013.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Amanda Rodrigues Paes Mesquita - Tendo em vista a indisponibilidade/bloqueio de ativos financeiros junto ao Sistema BacenJud,
conforme documentação anexa aos autos, manifestem-se as partes, nos termos da decisão retro. Fls. 85: “Vistos. Fls. 80 e
82/84: Defiro a indisponibilização de ativos financeiros da parte executada, através do sistema BacenJud, até o limite do crédito
exequendo (art. 854, CPC): - Positiva a diligencia, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela
imprensa oficial, se representada ou pessoalmente se não representada ou se representada por , para que, no prazo de 5 dias,
comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos. Se não representada, intime-se pessoalmente
(art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC). Decorrido o quinquídio, sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste
Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a
parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias, sob pena de arquivamento. - Negativa
a diligencia, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0010505-72.2013.8.26.0009 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cicera de Oliveira Santos
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls. 103/105: Primeiramente, certifique-se o trânsito em julgado.
Certifique-se.Manifeste-se a parte exequente-requerente, quanto a satisfação da obrigação, em razão do depósito judicial
realizado pela parte executada-requerida.Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, a satisfação da obrigação será
presumida, extinguindo-se a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB
263798/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0011058-56.2012.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Alexandre Torres Figueiredo - Fls. 136/156:Cumpra-se o v. Acórdão.Manifeste-se
a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os presentes
autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
JOLBERTE VALES GOMES (OAB 237840/SP)
Processo 0011315-86.2009.8.26.0009 (009.09.011315-0) - Procedimento Comum - Beneficência Médica Brasileira S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º