Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
1487
Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Advs: Monica Godano Schlodtmann (OAB: 186760/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 9000747-67.2017.8.26.0269 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Itapetininga - Agravante: James Barros
da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, etc. 1) Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. 2)
Após, retornem conclusos. 3) Int. - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: Liane Silveira Moreira (OAB: 6038/SE) (Defensor Público)
- 3º Andar
Nº 9002442-34.2017.8.26.0050 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Agravado: Robert Luiz Gomes da Silva - Despacho - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: Fernanda
Seara Contente (OAB: 257818/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Nº 9002442-34.2017.8.26.0050 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público
do Estado de São Paulo Agravado: Robert Luiz Gomes da Silva - Vistos, etc.
1) A fim de que os autos estejam devidamente instruídos, converte-se o julgamento em diligência para a juntada de boletim
informativo, com cálculo
atualizado das penas impostas.
2) Com a juntada, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer.
3) Após, tornem conclusos.
São Paulo, 7 de novembro de 2017.
Ivan SartoriRelator - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: Fernanda Seara Contente (OAB: 257818/SP) (Defensor Público) - 3º
Andar
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 4º andar
DESPACHO
Nº 2202824-21.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Taquarituba - Impetrante: C. A. M. - Impetrante:
L. L. do A. - Paciente: A. de O. R. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA
Habeas Corpus Processo nº 2202824-21.2017.8.26.0000 Relator(a): Tristão Ribeiro Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito
Criminal Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado pelos Advogados CLEBER ANTONIO MACHADO e LARISSA LOPES
DO AMARAL, em favor de ADRIANO DE OLIVEIRA RAMOS, sustentando que o paciente sofre constrangimento ilegal por
parte do MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Taquarituba, que decretou sua prisão temporária, pela suposta
infração ao artigo 217-A, do Código Penal, e indeferiu pedido de revogação da medida. Contudo, o pedido está prejudicado,
pela perda de seu objeto, pois, segundo revelou consulta feita nos autos principais digitais e se verifica do documento juntado
por determinação verbal deste Relator a fls. 93, por decisão proferida no feito nº 0002675-26.2017.8.26.0620, no dia 30 de
outubro de 2017, a ilustre autoridade impetrada decretou a prisão preventiva do paciente, título do qual decorre, agora, eventual
constrangimento ilegal, pois cessado aquele provocado supostamente pela custódia temporária. Ante o exposto, julga-se
prejudicada a impetração. Int. São Paulo, 07 de novembro de 2017. TRISTÃO RIBEIRO Relator (assinado eletronicamente)
- Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Cleber Antonio Machado (OAB: 353986/SP) - Larissa Lopes do Amaral (OAB: 382162/
SP) - 4º Andar
Nº 2209057-34.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Sorocaba - Impetrante: Elimaira Micaela
Camargo Sgotti - Paciente: Anderson Roberto Jacinto Rosa - Impetrado: Mm(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da
Comarca de Sorocaba - Habeas Corpus nº 2209057-34.2017.8.26.0000 - Sorocaba Impetrante: Elimaira Micaela Camargo Sgotti
Lopes Paciente : Anderson Roberto Jacinto Rosa Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ANDERSON ROBERTO
JACINTO ROSA. Afirma a impetrante que o paciente encontra-se preso desde o dia 10 de dezembro de 2013, pela prática,
em tese, dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Invoca o princípio da presunção de inocência
e a excepcionalidade da prisão preventiva. Afirma que há excesso de prazo para a formação da culpa. Argumenta que toda
prisão preventiva que se prolongue além do tempo razoável converte-se na aplicação de uma pena. Sustenta que a contagem
do prazo deve ser feita isoladamente em relação ao inquérito policial e as diversas fases do processo, de modo que, excedido
algum prazo, restará configurado constrangimento ilegal. Busca a concessão da ordem para que o paciente possa responder ao
processo em liberdade. Em 27 de outubro de 2017, proferi decisão determinando que a impetrante instruísse adequadamente
o writ, com cópias da denúncia, da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e dos termos de audiência, sob pena
de rejeição liminar da impetração (folhas 51 e 52). A impetrante, intimada (folhas 53), deixou fluir em branco o prazo para
instruir a inicial (folhas 54). A impetração não foi, assim, instruída adequadamente. Impossível, portanto, a exata compreensão
da controvérsia e seu alcance. A propósito, o impetrante do habeas corpus, especialmente quando detentor da capacidade
postulatória, tem o dever processual de instruir adequadamente o pedido que dirige ao órgão judiciário competente para apreciar
o writ constitucional. O descumprimento dessa obrigação jurídica inviabiliza o exame da postulação. Precedente HC 68.698,
Rel. Min. Celso de Mello (STF AGRHC 70.041/RJ, Rel. Min. Celso de Mello). Rejeito, pois, liminarmente a impetração. Intime-se
e cientifique-se a D. Procuradoria Geral de Justiça desta decisão. Comunique-se ao E. Magistrado e arquive-se. São Paulo, 7
de novembro de 2017. PINHEIRO FRANCO Relator - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Elimaira Micaela Camargo Sgotti
(OAB: 317511/SP) - 4º Andar
Nº 2212950-33.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guaratinguetá - Impetrante: Marcos Alexandre
Pio Ferreira - Paciente: Elisio Andrade dos Santos - Habeas Corpus nº 2212950-33.2017.8.26.0000 - Guaratinguetá Impetrantes
: José Pio Ferreira e Marcos Alexandre Pio Ferreira Paciente : Elisio Andrade dos Santos Cuida-se de Habeas Corpus impetrado
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