Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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DE SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)
Processo 0000580-67.2009.8.26.0405 (405.01.2009.000580) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Monica Pereira de Lima - - Marcia Alves da Silva - - Rosimere Clementino da Silva - DESPACHOProcesso nº:000058067.2009.8.26.0405- Controle nº 2009/000056Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
Autor:Ministerio PúblicoRéu:Monica Pereira de Lima e outrosCONTROLE Nº 56/09Em prosseguimento ao feito, designo o dia
26/02/18 , às 15:30 horas, para audiência de Instrução, Debates e Julgamento da causa, intimando-se a testemunha Camila no
endereço de fls 301. Providencie-se o que demais seja indispensável para realização do ato. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando
Azevedo MinhotoOsasco, 19 de maio de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP), WELLINGTON BOMFIM
LAGO (OAB 203558/SP), GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP), RICHARD CANTON SILVA (OAB 279196/
SP)
Processo 0000982-47.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Igor Washington Lapoente Borges - Proc. nº 1185/17Os elementos hauridos no inquisitório são suficientes para se instaurar a
persecução penal, pois permitem inferir que o acusado, ao menos em tese, praticou o delito que lhe é imputado, inexistindo
elementos que indiquem, concretamente e a “priori”, o contrário, o que só a instrução poderá dirimir, mesmo porque a defesa
preliminar traz considerações que adentram ao “meritum causae” e que serão melhor apreciadas na sentença, daí ser inviável a
alvitrada absolvição sumária.Diante disso, presentes os indícios de autoria e materialidade, ratifico o recebimento da denúncia
de fls. 102, por não me convencer do seu desacerto, providenciando-se o indispensável para a realização da audiência de
Instrução, Debates, Interrogatório e Julgamento, que designo para o dia _22__ de __01___ de 2018, às__13:30__ horas.Ciência
às partes. - ADV: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP)
Processo 0002065-98.2017.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Receptação - VITOR HUGO REIS SILVA Proc. nº 2581/17Os elementos hauridos no inquisitório são suficientes para se instaurar a persecução penal, pois permitem inferir
que o acusado, ao menos em tese, praticou o delito que lhe é imputado, inexistindo elementos que indiquem, concretamente e
a “priori”, o contrário, o que só a instrução poderá dirimir, mesmo porque a defesa preliminar traz considerações que adentram
ao “meritum causae” e que serão melhor apreciadas na sentença, daí ser inviável a alvitrada absolvição sumária.Diante disso,
presentes os indícios de autoria e materialidade, ratifico o recebimento da denúncia de fls. 113, por não me convencer do seu
desacerto, providenciando-se o indispensável para a realização da audiência de Instrução, Debates, Interrogatório e Julgamento,
que designo para o dia 18/01/2018, às 15 horas.Ciência às partes. - ADV: HERALDO MENDES DE LIMA (OAB 162611/SP)
Processo 0002298-95.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jean Marcelo Ribeiro Tito Junior
- - THAYNA SANTOS GOMES - Cont. nº 2826/17A preliminar de inépcia da denúncia não prospera, eis que o libelo atende
plenamente os requisitos legais como peça incoativa(e por isso seu teor foi longamente rebatido, o que revela que foi bem
compreendido), daí porque a questão prejudicial fica descartada.Os elementos hauridos no inquisitório são suficientes para
se instaurar a persecução penal, pois permitem inferir que os acusados, ao menos em tese, praticaram os delitos que lhes
são imputados, inexistindo elementos que indiquem, concretamente e a “priori”, o contrário, o que só a instrução poderá
dirimir, mesmo porque as defesas preliminares trazem considerações que adentram ao “meritum causae” e que serão melhor
apreciadas na sentença, daí serem inviáveis as alvitradas absolvições sumárias.Diante disso, presentes os indícios de autoria
e materialidade, ratifico o recebimento da denúncia de fls. 172, por não me convencer do seu desacerto, providenciando-se
o indispensável para a realização da audiência de Instrução, Debates, Interrogatório e Julgamento, que designo para o dia
18/01/2018, às 14:30 horas, em relação ao réu Jean Marcelo Ribeiro Tito Júnior. Quanto a corré Thayná Santos Gomes, designo
a mesma data para audiência nos termos do artigo 89 da Lei 9099/95. Cite-se. Int. - ADV: ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB
265070/SP)
Processo 0002724-19.2006.8.26.0405 (405.01.2006.002724) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - JUSTIÇ A PUBLICA - Cemiterio Bela Vista de Osasco - - José Damião de Lemos e outros - Intime-se o defensor
para ciência da r. sentença de fls. 733, bem como do prazo para interposição de eventual recurso. .....Ante o exposto, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ DAMIÃO DE LEMOS, pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 107,
inciso IV, c.c. art. 109, inciso III, c.c. art. 115, todos do Código Penal.... - ADV: ELIZABETH ALVES DE SOUZA (OAB 39412/SP)
Processo 0004564-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.004564) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Danilo Augusto Gama - Intime-se o defensor para que se manifeste no prazo legal sobre o pedido de
incineração dos entorpecentes apreendidos nos autos do 9º Distrito Policial acostado aos autos as fls. 199. - ADV: JOSE DE
RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP)
Processo 0006332-73.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.O.N. - Intime-se
a defesa para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: RENAN CORREIA LIMA (OAB 387682/SP), CASSIANO
ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP)
Processo 0009725-74.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - D.S.B. e outro - Intime-se a defesa do
r. despacho, conforme segue trancrito: CONTROLE Nº 1028/14 Uma vez que a sentença transitou em julgado para o acusado
Douglas, conforme certificado a fls. 348v, julgo deserta a apelação retro em face da preclusão temporal, desentranhando-se a
petição para entrega à sua ilustre subscritora. Osasco, 17 de novembro de 2017. Juiz(a) de Direito: José Fernando Azevedo
Minhoto - ADV: ELISANGELA AZEVEDO JORDÃO (OAB 210892/SP)
Processo 0012257-02.2006.8.26.0405 (405.01.2006.012257) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Fernando dos Santos e outro - Intime-se a defesa para ciência da expedição da Carta Precatória à Comarca de Poá Interrogatório do Réu Fernando, conforme r despacho que segue: “ Homologo a desistência formulada pelo Ministério Público
a fls. 388 para que produza seus efeitos legais. Depreque-se audiência de interrogatório do réu a uma das Varas Criminais da
Comarca de Poá-SP(fls. 351)” - ADV: VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP)
Processo 0016284-28.2006.8.26.0405 (405.01.2006.016284) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples
- Emerson Ferreira de Araujo - INTIME-SE O DEFENSOR DA SENTENÇA PROFERIDA EM 09/11/2017 FOI EXTINTA A
PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇAÕ DA PRETENSAO PUNITIVA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107 INCISO IV, C C O
ARTIGO 109 INCISO IV, AMBOS DO CODIGO PENAL. - ADV: VANESSA REGINA INVERNIZZI BLASCO GROSS (OAB 199717/
SP)
Processo 0022707-62.2010.8.26.0405 (405.01.2010.022707) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Rodrigo
Brito Moura e outro - INTIME-SE A DEFESA DA R. SENTENÇA CUJA CÓPIA SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA, BEM
COMO PARA QUE DENTRO DO PRAZO LEGAL APRESENTE AS RAZÕES DA APELAÇÃO.”RODRIGO BRITO MOURA, filho
de Edinaldo dos Santos Moura e Maria Cristina Alves de Brito Moura, e MARCELO MOREIRA SANTOS, filho de José Borges
dos Santos e Vera Lucia Moreira Silva, às penas de um(01) ano e seis(06) meses de reclusão e quinze(15) dias-multa a
cada um por violação ao artigo 180, caput, do Código Penal. As multas impostas são arbitradas no piso mínimo legal e serão
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