Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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Fernando Santos da Silva - Ante o exposto e com estes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA
PÚBLICA moveu contra ÍTALO FERNANDO SANTOS DA SILVA, qualificado nos autos, para CONDENÁ-LO ao cumprimento da
pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) de reclusão, no regime inicial fechado, por infração ao artigo 217-A, diversas vezes, na
forma do artigo 71, ambos do Código Penal. - ADV: LIVIA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 192921/SP)
Processo 0029895-67.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - R.C.N. - Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTE esta ação penal, e ABSOLVO ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO da acusação destes autos, com
fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. - ADV: ADRIANA JUNGERS AFONSO VICENTE (OAB 222695/
SP), JULIO AUGUSTO AFONSO VICENTE (OAB 278787/SP)
Processo 0031433-35.2004.8.26.0405 (405.01.2004.031433) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Diego
Alexandre Quintiliano Canedo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Achoa MezherVistos.DIEGO ALEXANDRE QUINTILIANO
CANEDO requereu reabilitação criminal.Sustenta o Requerente que as penas aplicadas foram extintas há mais de dois anos,
e que os demais requisitos legais estão presentes.A Dra. Promotora de Justiça se manifestou favoravelmente.Decido.Defiro
reabilitação. Os requisitos do art. 94, do Código Penal estão atendidos.Consta da folha de antecedentes (fls. 244/245) que as
penas foram extintas há mais de dois anos. Além disso, DIEGO não cometeu posteriormente outros ilícitos penais, do que se
conclui bom comportamento. Ademais, os documentos juntados indicam que o requerente manteve domicílio no país durante o
biênio.Posto isso, presentes os requisitos legais, defiro a reabilitação criminal e determino sigilo dos registros do processo, que
só pode ser quebrado por requisição criminal, voltada à instrução de ações judiciais, cíveis ou criminais, além de investigações
penais. Comunique-se ao IIRGD e ao Distribuidor.Decorrido o prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal para reexame necessário.Osasco, 21 de novembro de 2017. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE MARTINS CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DE OLIVEIRA MACAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2017
Processo 0000935-10.2016.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - Paulo Ricardo
Pires Fernandes - Sentença de fls. 215/218. Tópico fianal. Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação penal proposta em desfavor de PAULO RICARDO PIRES FERNANDES, qualificado nos autos, para CONDENÁ-LO à
pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, bem como ao pagamento de 13
(treze) dias-multa, pela prática do artigo 180, caput, do Código Penal.Para o cumprimento da pena privativa de liberdade e
considerando o tempo de prisão provisória já cumprido, fixo regime aberto.Incabíveis a substituição e a suspensão condicional
em razão da reincidência. Transitada em julgado, o nome do sentenciado deverá ser lançado no rol dos culpados.Expeça-se o
necessário. Autorizo xerox. Custas na forma da lei.P. R. I. C. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 282090/SP)
Processo 0020585-32.2017.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LEANDRO GONÇALVES MENEZES
e outro - Vistos.Certidão retro: considerando que o réu LEANDRO não compareceu em cartório, conforme determinado às fls.
246, revogo a determinação de fls. 246 e mantenho a ordem de prisão preventiva de LEANDRO GONÇALVES MENEZES.
Eventual desmembramento será determinado quando da audiência, designada às fls. 246.Intime-se. - ADV: ANDREZA SANTOS
DA SILVA (OAB 378982/SP), RITA DE CASSIA ARAÚJO CRUZ (OAB 193468/SP)
Processo 0022136-81.2016.8.26.0405 - Inquérito Policial - Crimes contra a liberdade pessoal - J.P. - L.G.M. - T.O. - Fls. 115.
Os autos encontram-se em Cartório para vista. - ADV: ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP), RICARDO SIQUEIRA
PAES (OAB 400774/SP), JAQUELINE GIULIETTI DA SILVA (OAB 292233/SP), CLAUDIA RISSARDO SORELLI (OAB 243181/
SP), RODRIGO VILANI BARROS VASCONCELOS (OAB 212830/SP), RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
Processo 0023808-90.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000097-94.2017.8.26.0360
- 1ª Vara) - RAFAEL MARTINS PEDRETI - - MAYCON YURI DE ANDRADE - DESPACHO - OFÍCIOProcesso nº:002380890.2017.8.26.0405Classe - Assunto:Carta Precatória Criminal - Inquirição de TestemunhaDocumento de Origem: - Autor:Justiça
PúblicaRéu:RAFAEL MARTINS PEDRETI Juiz(a) de Direito: Dr(a). Danielle Martins CardosoVistos.Designo audiência para o dia
23 de fevereiro de 2018, às 14:20 horas, diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe.Comunique-se o Juízo
Deprecante supra indicado, servindo cópia do presente despacho como ofício de comunicação.Expeça-se o necessário.Intimese.Réu: RAFAEL MARTINS PEDRETI, BrasileiroServirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.
Osasco, 11 de setembro de 2017DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A(o)Exmo.Sr.Dr.Juiz de DireitoDa 1ª Vara Criminal da Comarca de Mococa SP - ADV:
ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 0068277-98.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - TEMPO SAUDE SEGURADORA
S/A - Fls. 413: Para que, no prazo legal, apresentem as alegações finais. - ADV: VICTOR REZENDE FERNANDES DE
MAGALHÃES (OAB 323257/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP),
PAULO MATAREZIO FILHO (OAB 140262/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE FERNANDO AZEVEDO MINHOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZA APARECIDA ZANHOLO SALDANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2017
Processo 0000483-63.2017.8.26.0542 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - CAIQUE RODRIGO FERNANDES SOUZA INTIME-SE A DEFESA PARA QUE DENTRO DO PRAZO LEGAL APRESENTE AS RAZÕES DE APELAÇÃO. - ADV: ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º