Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
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Processo 0003181-63.2017.8.26.0438 (processo principal 0007449-10.2010.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gisely Almeida Rosa - Valmir Salles da Silva - Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já que recolhidas as taxas às fls. 65/66, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dandose ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com
urgência para ulteriores deliberações.Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se
ciência à parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias, após, tornem os autos conclusos com urgênciaIntimem-se. ADV: ANTONIO SÉRGIO FERREIRA BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP),
SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP), FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA (OAB 213179/SP), CARLOS
EDUARDO SALEM (OAB 133913/SP)
Processo 0003181-63.2017.8.26.0438 (processo principal 0007449-10.2010.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gisely Almeida Rosa - Valmir Salles da Silva - Ciência do Bacen infrutifero fls.69/71,
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SUELLEN MIEKO MATSUMIYA
VALLIM (OAB 279414/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), ANTONIO SÉRGIO FERREIRA BARROSO DE
CASTRO (OAB 132330/SP), CARLOS EDUARDO SALEM (OAB 133913/SP), FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA (OAB
213179/SP)
Processo 0007348-26.2017.8.26.0438 (processo principal 0006299-96.2007.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Revisão - L.J.R.L. - E.A.B.L. - Fica(m) intimado(a,s) o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: LUIZ
CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP), FABRÍCIO CÉSAR DA SILVA FARINACI
(OAB 360992/SP), JOSE AUGUSTO LEOMIL JUNIOR (OAB 136716/SP)
Processo 0008826-69.2017.8.26.0438 (processo principal 0011679-37.2006.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.G.S. - - L.G.S.M. - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o
acordo celebrado entre as partes de fls. 40/42, com a concordância do Ministério Público de fls. 57; Em consequência, JULGO
EXTINTA a ação em que contendem as partes acima mencionadas, com amparo no artigo 487, III, “b” do CPC.Cada parte arcará
com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que
tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes
(artigo 90, § 3º, do CPC). P.R.I. e ARQUIVEM-SE. - ADV: KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP)
Processo 0008892-49.2017.8.26.0438 (processo principal 1003107-26.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.G.S.M. - W.M.S. - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito e a concordância do M.Público de fls. 50, JULGO
EXTINTO o processo em que contendem as partes acima mencionadas, com base no art. 924, inc. II, do Cód. Proc. Civil, para
que produza seus jurídicos efeitos.Arbitro honorários advocatícios ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) no valor máximo da tabela
do convênio OAB/PGE, expedindo-se as competentes certidões, após o trânsito em Julgado.Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), VICENTE DE PAULA
CAMPOS (OAB 72269/SP), DIEGO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 319735/SP), SABRINA TEIXEIRA DE FALCO LOPES (OAB
254588/SP)
Processo 1000391-55.2018.8.26.0438 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.S.D. - - D.A.R.A. - Fica(m)
intimado(a,s) o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: DANILO MENEZES NERY (OAB 388308/
SP)
Processo 1000645-33.2015.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roseli da Silva - Marli Magrini - Aparecido Antonio da Silva - - Rosilene da Silva - - Ronaldo da Silva - Izaura Magrini da Silva e outro - NO PRAZO DE 15 DIAS,
DIGA A PARTE AUTORA NOS TERMOS DA COTA MINISTERIAL DE FL. 146. - ADV: KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/
SP)
Processo 1000815-97.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.A.V. - 1- Manifestação
do Ministério Publico (fl. 28).2- No que pertine à tutela provisória de urgência antecipada, há nos autos certidão de nascimento
comprovando a relação de parentesco entre as partes, da qual decorre o direito à prestação de alimentos ao menor e também
do dever de sustento dos genitores em relação ao(as) filho(as), conforme artigos 1.696 e 1.566, IV , do Código Civil, desse
modo, verifica-se a probabilidade do direito da parte autora, pois evidencia a necessidade da prestação em decorrência da
incapacidade de autossustento do alimentando. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, vez que o bem que se
vindica refere à sobrevivência. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, para fixar os alimentos provisórios, obedecendo
ao trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade, buscando equilibrar as necessidades do alimentando com as possibilidades
do alimentante, conforme determina o art. 1.694 , § 1º do CC e, porque ausentes maiores elementos de convicção, numa análise
superficial, em 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Intimem-se.3 - No mais, tratando-se de DIREITOS DE
FAMÍLIA, determino realização de audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC, situado na Av. Olsen, n.
300, centro, nesta cidade de Penápolis, onde as partes deverão comparecer. Remetam-se os autos ao CEJUSC, via fluxo de
trabalho eSAJ, para agendamento de audiência com antecedência mínima de 30 dias.4- Após, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias da data designada (ações de família art. 695, §2º), INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, por
meio do DJe, e CITE-SE a parte ré, pessoalmente, por mandado, para que compareçam à audiência de mediação/conciliação
acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, podendo a parte constituir representante, por meio de procuração
específica, com poderes para negociar e transigir. Em sendo o caso: Deverão as partes pessoas jurídicas providenciarem o
comparecimento de prepostos com poderes para conciliação.5- ADVIRTAM AS PARTES QUE, nos termos dos arts. 697 cc
334, §4º, CPC/2015, a audiência somente não será realizada se: Iambas as partes manifestarem expressamente desinteresse
na composição consensual; o autor, na petição inicial, e o réu, em petição protocolada com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da audiência;IIem havendo litisconsórcio, todos manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual.
6- ADVIRTAM-NAS, ainda que, nos termos dos arts. 697 cc 334, 8º, CPC/2015, o não comparecimento injustificado à audiência
de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois
por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.7- CITE-SE E INTIME-SE,
nos termos dos arts. 697 cc 335, CPC/2015, a parte ré que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º