Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2649
4309
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752.
391/18 (FIG)- OBRIGAÇAO DE FAZER/ NÃO FAZER- ALISON ALVES DOS SANTOS X BANCO ITAUCARD S/A. R. Despacho
de fls. 51: Fls. 40: Defiro pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Int. ADV.: EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287,
ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292, ROSANA FARTO ROTTA OAB/SP 190494.
3038/17 (FIG)- OBRIGAÇAO DE FAZER/ NÃO FAZER- ELIAMAR LUCELIA OLIVEIRA X BANDEIRANTE ENERGIA S/A E
OUTRO. R. Despacho de fls. 145: Fls. 144: Defiro pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Int. ADV.: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXAO OAB/SP 186458A.
1299/18 (FIG)- OBRIGAÇÃO DE FAZER/ NÃO FAZER- WAGNER OLIVEIRA DE JESUS X DELL COMPUTADORES DO
BRASIL LTDA E OUTRO. R. Decisao de fls. 110: Intime-se o autor para que junte aos autos as faturas do cartão de crédito que
utilizou para a compra, vencidas a partir de abril de 2018, demonstrando a cobrança do preço e a inexistência de estorno, bem
como três anúncios de comerciantes diversos, que demonstrem o preço de mercado do computador que pretendeu adquirir
do réu. O autor deverá, ainda, esclarecer em réplica se leu e aceitou os termos e condições de uso do site que acessou para
a compra do computador. Prazo: dez dias corridos, caso contrário se presumirá que o valor da compra foi estornado em seu
cartão de crédito e que estava ciente dos termos e condições de uso do site acessado. Fica indeferido o depoimento pessoal
do autor, posto que as questões que a ré pretendia ver esclarecidas, o serão com os documentos e réplica. Com a juntada de
documentos, intimem-se os réus para manifestação em cinco dias corridos e, após, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
ADV.: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP 117417, HELOISA COSTA RIBEIRO OAB/SP 310987, MARCELO
NEUMANN OAB/SP 333300, PATRICIA SHIMA OAB/SP 332068.
459/18 (FIG)- BANCARIOS- JAIME GARCIA DOS SANTOS X BANCO ITAU S/A. Tópico Final R. Sentença de fls. 130/132:
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por JAIME GARCIA DOS SANTOS em face
de BANCO ITAÚ S/A para o fim de condenar o réu a: 1) a recompor o saldo da conta/agência 7646/21194-1, de titularidade do
autor, retroativamente a 27/10/2017, fazendo o crédito da quantia de R$ 3.779,00 (três mil setecentos e setenta e nove reais),
atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida
de juros remuneratórios de 0,5% ao mês e juros de mora de 1% ao mês, todos contados do efetivo prejuízo (27/10/2017), nos
termos das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça, bem como o condeno a providenciar o estorno de todos os juros
e encargos de mora cobrados sobre referido valor a partir daquela data, tudo no prazo de vinte dias corridos, contados da
publicação desta sentença no DJE, independentemente de nova intimação, sob pena de se obrigar ao pagamento do referido
valor, acrescido de multa de 30% (trinta por cento), e de restituir ao autor o dobro do valor dos juros e encargos de mora que
deixar de estornar no referido prazo; 2) a restituir ao autor a quantia de R$4.978,98 (quatro mil, novecentos e setenta e oito
reais e noventa e oito centavos) referente às transações operadas no dia 27/10/2017 no cartão de crédito nº 5256 XXXX XXXX
5663, atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo,
e acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês e juros de mora de 1% ao mês, todos incidentes a partir do pagamento
indevido (23/11/2017), nos termos das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça; declarando extinto o processo, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do
art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias corridos (Enunciado nº 74 FOJESP),
contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive
aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
(despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do
valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma
do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguardese provocação do interessado por três meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos que juntou aos autos
e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos. ADV.: EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287, CLAUDIO DE ANDRADE PACI
OAB/SP 270857.
1098/18 (FIG)- OBRIGAÇAO DE ENTREGAR- GISELE DA SILVA X CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A (CASAS BAHIA).
Certidão de fls. 102: Foi designada Audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de OUTUBRO de 2018 às 14h40min, a
ser realizada no Juizado Especial Cível Central, na Rua Ipê, 71 Centro de Guarulhos (telefone: 2409-3186). A ausência do autor
implicará na extinção e arquivamento dos autos e incorrerá em custas processuais conforme teor do Enunciado 28, XXI ENTA e,
a ausência da parte requerida importará na decretação de sua revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição
inicial. As partes ficam cientes de que na audiência de instrução e julgamento deverão produzir todas as provas que tiverem,
juntando documentos, apresentando testemunhas (no máximo três) ou parecer técnico, caso contrário poderão ser considerados
não provados os fatos que alegaram, ciente, ainda, a parte requerida que poderá ser determinada, na audiência, a inversão do
ônus da prova em favor da parte autora (artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90). As partes também ficam cientes de que, se houver
necessidade de intimação de testemunhas, o respectivo rol deverá ser depositado na Secretaria do Juizado com antecedência
mínima de quinze dias. ADV.: FELICIANO LYRA MOURA OAB/PE 21714, PAULA QUINTAL DIAS OAB/RJ 129841.
1627/18 (FIG)- INDENIZAÇAO POR DANO MORAL- JIMMY AUGUSTO LIMA DA SILVA X VIA VAREJO S/A. Tópico Final
R. Sentença de fls. 66: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 62, em
consequência, julgo extinto o processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de
Processo Civil.
Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do artigo 54
da Lei 9.099/95. Fica excluída a multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação
quanto ao integral cumprimento do acordo, ou eventual provocação por parte da autora por 30 (trinta) dias, após o vencimento do
prazo para cumprimento da obrigação. Transitada em julgado, fica deferido o desentranhamento e a restituição dos documentos
que instruíram a inicial, mediante advertência de que os mesmos permanecerão à disposição da parte interessada pelo prazo
de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, após o que serão inutilizados. Findo acima estipulado,
destruam-se os autos (itens 30 e 30.2 do Prov. CSM 1670/09, alterado pelo Prov. 1679/09), elaborando-se ficha memória. ADV.:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO OAB/SP 237754.
302/18 (FIG)- OBRIGAÇAO DE FAZER/ NÃO FAZER- ANISIA PRAXEDES ARAUJO X BANCO DAYCOVAL S/A. R. Decisao
de fls. 76: Trata-se de ação de rescisão contratual cominada com pedido indenizatório na qual a requerente aduziu que é
pensionista do INSS e possui dois empréstimos consignados: número 243524192, a ser quitado em 60 parcelas de R$ 30,60;
e número 0123334700127, a ser quitado em 20 parcelas de R$ 63,51. Relatou que, ao se dirigir à agência na qual recebe seu
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