Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2649
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benefício, foi informada que sua margem consignável estava comprometida, de modo que, após pesquisar perante o INSS,
soube que a requerida havia realizado um empréstimo em seu favor em 22/01/2016 (contrato 55-4080444/16), no valor de
R$ 6.192,31 a ser pago em 72 parcelas de R$ 186,50. Destacou que, em 28/01/2016, havia sido depositada em sua conta
a quantia de R$ 1.526,82, a qual acabou gastando. Ressaltou que nunca teve nenhuma relação comercial com a requerida,
exceto a realização de um cadastro e consulta, ocorrida no ano de 2011. Pugnou pela rescisão do contrato n úmero 554080444/16 sem qualquer custo e devolução dos valores indevidamente descontados de sua conta. A requerida, por seu turno,
alegou incompetência do juízo e regularidade na cobrança. Formulou pedido contraposto no sentido de ser ressarcida, em
caso de rescisão contratual, da quantia de R$ 1.526,82, correspondente ao quantum depositado na conta da requerente por
ocasião do empréstimo contratado. É a síntese do necessário. Decido. Intime-se novamente a requerente para manifestação
acerca da decisão de fl. 72, esclarecendo-a de que os documentos trazidos às fls. 60/62 datam de 28/01/2016. Intime-se. ADV.:
FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- PLANTONISTAS
JUIZ(A) DE DIREITO VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOANA BARBOSA LEITE DI SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Intimação do(a) Advogado(a) Dr(a) ERIVAN BELARMINO DA CRUZ de que a Defensoria nomeou Vossa Senhoria para atuar
ad hoc como PLANTONISTA REMUNERADA neste Juizado Especial Cível, sito na Rua Ipê, nº 71 Centro - Guarulhos/SP, na data
de 12/09/2018, a partir das 13h, no entanto, de acordo com a Cláusula 5ª, § 2º, letra g, do Convênio firmado entre a Defensoria
e a OAB, Vossa Senhoria deverá cobrir toda a jornada forense. Adv ERIVAN BELARMINO DA CRUZ OAB/SP 310154.
Intimação do(a) Advogado(a) Dr(a) ESTELA FERREIRA DE ANDRADE de que a Defensoria nomeou Vossa Senhoria para
atuar ad hoc como PLANTONISTA REMUNERADA neste Juizado Especial Cível, sito na Rua Ipê, nº 71 Centro - Guarulhos/
SP, na data de 19/09/2018, a partir das 13h, no entanto, de acordo com a Cláusula 5ª, § 2º, letra g, do Convênio firmado entre
a Defensoria e a OAB, Vossa Senhoria deverá cobrir toda a jornada forense. Adv ESTELA FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP
96680.
Intimação do(a) Advogado(a) Dr(a) ESTELA MARIS BONOME de que a Defensoria nomeou Vossa Senhoria para atuar ad
hoc como PLANTONISTA REMUNERADA neste Juizado Especial Cível, sito na Rua Ipê, nº 71 Centro - Guarulhos/SP, na data
de 24/09/2018, a partir das 13h, no entanto, de acordo com a Cláusula 5ª, § 2º, letra g, do Convênio firmado entre a Defensoria
e a OAB, Vossa Senhoria deverá cobrir toda a jornada forense. Adv ESTELA MARIS BONOME OAB/SP 160971.
Intimação do(a) Advogado(a) Dr(a) ESTRELA BRIZ SALVADOR de que a Defensoria nomeou Vossa Senhoria para atuar ad
hoc como PLANTONISTA REMUNERADA neste Juizado Especial Cível, sito na Rua Ipê, nº 71 Centro - Guarulhos/SP, na data
de 26/09/2018, a partir das 13h, no entanto, de acordo com a Cláusula 5ª, § 2º, letra g, do Convênio firmado entre a Defensoria
e a OAB, Vossa Senhoria deverá cobrir toda a jornada forense. Adv ESTRELA BRIZ SALVADOR OAB/SP 111974.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOANA BARBOSA LEITE DI SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2018
Processo 0010322-62.2018.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Instituto
Santanense de Ensino Superior (unisant’ana) - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação
movida por DALILA DA SILVA COSTA VIGARANI em face de INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR, julgando
extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa
fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias corridos (Enunciado
nº 74 FOJESP), contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar,
nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária
equivalente a 5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e
artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.), ficando deferida a gratuidade da justiça à autora.. Transitada em julgado,
aguarde-se provocação por noventa dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: FLAVIA LOUREIRO
FALAVINHA (OAB 228868/SP), MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 344309/SP)
Processo 0031091-62.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Santander Brasil S/A - Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo de execução, entre as partes
supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Isenção de custas e honorários advocatícios, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
310465/SP)
Processo 0035741-84.2018.8.26.0224 (processo principal 1003346-22.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cintia Maria de Espindola - B2w - Companhia Digital - - Rn Comércio Varejista S/A - Portaria
nº 14/03: “Intimação ao executado para que comprove o pagamento atualizado do débito (R$ 2.554,42 - última atualização
de 22.08.2018), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora em seus ativos financeiros”. - ADV: JOÃO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEÃO (OAB 405678/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CRISTIANO CORREA
NUNES (OAB 209027/SP)
Processo 0035747-91.2018.8.26.0224 (processo principal 1032126-06.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hellen Leite Cardoso - Guarnieri Vistorias Automotivas Me. - Portaria nº 14/03: “Intimação ao
executado para que comprove o pagamento atualizado do débito (R$ 4.683,11 - última atualização de 28.08.2018), no prazo de
15 dias, sob pena de penhora em seus ativos financeiros”. - ADV: FABIANO ZANOLLA DA CAMARA (OAB 312621/SP), FLAVIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º