Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2754
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em discussão, com o intuito de formalizarem um acordo a respeito da autorização de viagem aqui pleiteada. O Ministério Público
manifestou-se favorável ao pedido. Sendo assim, atenda-se o requerido. Int. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/
SP), FERNANDA DA CRUZ ANDRADE DE GODOI (OAB 291059/SP)
ARUJÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NAIRA BLANCO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CARLA DE ÁVILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2019
Processo 0000014-44.2003.8.26.0045 (045.01.2003.000014) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO CIVIL - Associacao
dos Propr. de Lotes do Loteam. Condom. Novo Horizonte - Marcelo Vasconcelos Moura - Fls. 320/324: Nos termos do artigo
10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o executado, em 10 (dez) dias, acerca do contrato de alienação por iniciativa
particular do imóvel penhorado acostado aos autos. Após, conclusos com urgência. - ADV: MARILDA SANTIM BOER (OAB
80915/SP), GABRIEL ANTONIO ALESSI (OAB 392919/SP)
Processo 0000023-50.1996.8.26.0045 (045.01.1996.000023) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Bernardi, Duarte & Cia
Ltda - Solange Lucia Santangelo - Ivan de Lima Santangelo - - Humberto Santangelo - - Darson Abreu Franco e outros Fls. 609: Incumbe à parte autora tomar as providências necessárias no sentido de localizar os herdeiros indicados. Contudo,
considerando que o feito tramita há mais de 20 (vinte) anos, defiro o pedido formulado. Intime-se o Dr. José Olival Divino dos
Santos, via D.J.E., para que manifeste conhecimento acerca de eventual endereço dos herdeiros de Belmira de Lima Simão.
No mais, certifique a serventia o ciclo citatório, abrindo-se vista à requerente, posteriormente, para manifestação. - ADV: JOSE
OLIVAL DIVINO DOS SANTOS (OAB 283756/SP), PAULO APARECIDO BORGES (OAB 63606/SP)
Processo 0000121-39.2013.8.26.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Imobiliaria
e Construtora Continental Ltda - EMILY FRANCISCO RAMOS - Fls. 64/65: De proêmio, saliento que a ação reintegração de
posse dever ser intentada em face de quem efetivamente esteja cometendo os atos de violação da posse. Assim, em que pese
manifestação da requerente, considerando que os autos permaneceram suspensos por aproximadamente quatro anos, prudente
que se realize a constatação, consoante já determinado (fls. 61). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando
autorizado o Oficial de Justiça a efetuar a diligência fora do expediente forense, ou em feriados e finais de semana, nos termos
do artigo 212, § 1º e § 2º do CPC. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0000134-53.2004.8.26.0045 (045.01.2004.000134) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Bigode de tal - Fls. 131/133: Em que pese afirmação de que o requerido
já foi citado, aponto que às fls. 100 foi pleiteado pela própria requerente a alteração do polo passivo da ação para que passasse
a constar o Sr. “Bigode”, o que foi deferido às fls. 103. Compulsando os autos, verifica-se que pende a citação do novo réu.
Assim, cumpra a autora a decisão de fls. 127, parte final, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS
SILVA (OAB 189464/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP),
ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP), ALINE MORENO HENRIQUES DE ALMEIDA (OAB 274527/SP), EDUARDO
DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP)
Processo 0000261-54.2005.8.26.0045 (045.01.2005.000261) - Outros Feitos não Especificados - Fernando Luiz Fontes
Sessa - Vistas dos autos ao autor para: Retirar, em 05 dias, a Carta de sentença expedida. - ADV: RENITA FABIANO ALVES
(OAB 109443/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/
SP)
Processo 0000280-45.2014.8.26.0045 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.N.A. - M.B.A. Fls. 202: Intime-se o exequente, pessoalmente, para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo inércia,
o que deverá ser certificado, aguarde-se provocação no arquivo. Abra-se novo volume. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. - ADV: MÁRCIA REIS DOS SANTOS (OAB 206193/SP), ELAINE BENEDITA VENANCIO QUEIROZ (OAB
254884/SP)
Processo 0000293-25.2006.8.26.0045 (045.01.2006.000293) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Liquigas
Distribuidora S/A - Belo Gas Comercio Varejista de Gas Ltda - Me - - Neusa de Almeida Pena Gonçalves - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a pesquisa de RESULTADO NEGATIVO BACENJUD,
fls. 241/243 (Valor bloqueado: R$0,00). - ADV: JOCIMARA APARECIDA GINDRO AMBRICO (OAB 372955/SP), THIAGO MENDES
LADEIRA (OAB 154633/SP), JOSE OLIVAL DIVINO DOS SANTOS (OAB 283756/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI
(OAB 87292/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP)
Processo 0000341-18.2005.8.26.0045 (045.01.2005.000341) - Alvará Judicial - Charles Barbosa do Prado - - Kelly Cristina
do Prado - - Carine Valéria do Prado - Fls. 66: Compulsando o sistema informatizado, verifica-se que a decisão de fls. 64 não
fora publicada em nome da atual patrona dos requerentes. Assim, providencie a serventia o cadastro da advogada, bem como a
republicação da referida decisão em seu nome. - ADV: ERIKA CARLETTI FENDER (OAB 367168/SP), SELMA CLERIA SANTOS
DE ABREU (OAB 353396/SP)
Processo 0000341-18.2005.8.26.0045 (045.01.2005.000341) - Alvará Judicial - Charles Barbosa do Prado - - Carine Valéria
do Prado e outro - REPUBLICAÇÃO, r. Decisão de fls. 64. Vistos. Fls. 57: Pretendem os requerentes seja expedido novo alvará
para levantamento de saldo existente em nome do “de cujus” à título de PIS, pois, o que fora expedido anteriormente apenas
autorizou levantamento de saldo de FGTS, e que ao tentar efetuar o levantamento de valores, o banco teria informado que
o valor depositado trata-se de PIS e não de FGTS. Pois bem. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, no qual
não há lide, mesmo havendo o trânsito em julgado, é possível a modificação de decisão antes proferida por circunstâncias
supervenientes, pois não há formação da coisa julgada material. Nestes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º