Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2776
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(fls. 125), manifeste-se a autora. No mais, informe a autora se vem recebendo diretamente da empregadora do requerido os
alimentos provisórios fixados (fls. 87). Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int.
- ADV: MICKAEL OSVALDO RAMALHO (OAB 314222/SP)
Processo 1019429-11.2015.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli do Prado - Adite-se como requerido (fls.189).
Int. - ADV: PATRICIA COBIANCHI FIGUEIREDO (OAB 233844/SP)
Processo 1021463-51.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.S.B. - E.F.O. - Vistos.
Cota retro: Aguarde-se audiência designada. Int. - ADV: ANA CAROLINA VILELA GUIMARÃES PAIONE (OAB 184011/SP),
ELIAS DE OLIVEIRA BUENO (OAB 252814/SP)
Processo 1021465-21.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.S. - HOMOLOGO o acordo entre
as partes para que surta os seus jurídicos efeitos. Em consequência JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, III
do Novo CPC. Homologo também o pedido de desistência do prazo recursal. Custas na forma da lei. Registre-se e cumpra-se.
Arquivem-se os autos oportunamente. Nada mais. - ADV: MELCHISEDECH AFFONSO KELLER CESAR DE AZEVEDO (OAB
87264/SP)
Processo 1021465-21.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.S. - Ofício de descontos emitido.
Disponível para impressão. - ADV: MELCHISEDECH AFFONSO KELLER CESAR DE AZEVEDO (OAB 87264/SP)
Processo 1021487-21.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - T.G.C.D. - V.M.C.D. - Diante da certidão (fls. 337), remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de eventual indicação
de bens penhoráveis em nome do devedor, ficando a execução suspensa nos termos do artigo 921, III, CPC. Nesse sentido,
aguarde-se eventual provocação em arquivo, notando-se que, a partir de então, o prazo prescricional intercorrente terá início.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA PAULA DE ALVARENGA (OAB
264397/SP)
Processo 1022003-02.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - L.F.B.D. - Fls. 221 - O mandado
de citação foi emitido, para acompanhar a diligência o requerente deverá entrar em contato com a Central de Mandados. - ADV:
DANILO FRADE MOTTA (OAB 286511/SP)
Processo 1022324-71.2017.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alessandra Pereira Barbosa - Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por A. P. B., M. P. B., E. P. B. e A. P. B., alegando em síntese, omissão na
sentença proferida (fls. 142), no tocante ao pleito dos herdeiros na contestação em lhe ser concedido os benefícios da Justiça
Gratuita. É o relatório. Decido. Os presentes Embargos não devem ser acolhidos visto que a questão da Gratuidade de Justiça
não é necessariamente apreciada em sentença, não se tratando do mérito da ação . Mantenho assim, a sentença da forma
como lançada . De qualquer forma, diante do pedido e tendo em vista a existência de um único bem, concedo os benefícios da
Justiça Gratuita requerida. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP), MARIA GERALIS SOARES
LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP)
Processo 1022848-73.2014.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA VERÔNICA DO NASCIMENTO
ARRAIS - Vistos. Trata-se de arrolamento, onde a inventariante não deu qualquer cumprimento ao determinado, para correto
andamento do feito . Não há sequer declaração de bens e herdeiros . Ao que parece , o falecido deixou duas filhas, uma menor
de idade e que não esta devidamente representada nos autos; uma filha maior com procuração as fls. 92; e a viúva, que é a
ora inventariante . Existem dividas do falecido, e penhora no rosto dos autos , e mais, há indicação de recebimento de alugueis
pela inventariante . Assim concedo o prazo de cinco dias, para que a inventariante apresente declaração de bens , herdeiros
e dividas, indicando claramente os imóveis que estão alugados, e os valores recebidos, sob pena de destituição imediata e
nomeação de outro herdeiro, como inventariante Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 231812/SP), MARA
DOLORES BRUNO (OAB 67821/SP), KOKI KANDA (OAB 280174/SP), TIAGO CEZAR GNECCO (OAB 292348/SP)
Processo 1022970-81.2017.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.R. - Ciência às partes das datas designadas
para reaização do estudo social (fls.538), ficando as partes intimadas para comparecimento na pessoa de seus patronos, via
imprensa. - ADV: MARIA CAROLINA ABIB CIGAGNA (OAB 228387/SP), MILDRED ELAINE MALUF FIGUEIRA (OAB 158318/
SP), JOSE PETRINI RODRIGUES (OAB 103795/SP)
Processo 1023106-44.2018.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcio Domingues Cezar
Junior - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): conforme abaixo. A recolher: 5 UFESP = R$ 132,65 - Guia
DARE - código 230-6 O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Todas
as informações sobre valores, guias, códigos, taxas, etc. encontram-se disponíveis no site www.tjsp.jus.br - Principais acessos
despesas processuais Lei 11608/03 Capítulo I Artigo 1º- A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de serviços
públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares,
nos procedimentos de jurisdi
ção voluntária e nos recursos, passa a ser regida por esta lei. Parágrafo único -Na taxa judiciária não se incluem V - a
expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição, e a reprodução de peças do processo,
cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; Capítulo II Artigo 4º - O recolhimento da
taxa judiciária será feito da seguinte forma: Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos Quando da satisfação da
execução - 1% sobre o valor fixado na sentença I- 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na
falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; Observação:
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o
exercício de 2019, o valor da UFESP é de R$ 26,53 § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial
e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º