Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2838
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valores até o limite da dívida executada (R$ 15.263,71, conforme p. 06/15). Providencie-se a minuta de bloqueio, verificando
em 48 horas. 2. Havendo bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberandose valores excedentes à dívida, ou irrisórios (observando-se o ofício-circular nº 063/GLF/2018). A seguir, INTIME(M)-SE o(a)
executado(a), na pessoa do advogado, para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio
efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se-o(a) que na ausência de impugnação
a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor
será levantado em favor do(a) credor(a). Em caso de réu revel ou intimado por edital, os prazos fluirão da data da publicação
do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC). 3. Pesquise-se no sistema RENAJUD a existência de veículos do devedor
e, se viável, proceda-se ao bloqueio da transferência. 4. A seguir, dê-se vista à parte exequente do resultado das pesquisas,
para que se manifeste em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, liberem-se os veículos e valores eventualmente
bloqueados e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NANCY LEAL STEFANO (OAB 63463/SP), ANDERSON
BACCI DA SILVA (OAB 339997/SP)
Processo 1011700-52.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edson Stefano - Vista do(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) via BACENJUD e RENAJUD. - ADV: NANCY LEAL STEFANO (OAB 63463/SP), ANDERSON
BACCI DA SILVA (OAB 339997/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2019
Processo 0001386-26.2002.8.26.0348 (348.01.2002.001386) - Cumprimento de sentença - Nilton Francisco da Silva - Intimese o requerente pessoalmente, para se manifestar nos autos ante o decurso do prazo concedido, no prazo de 05 (cinco) dias. No
silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO ROGERIO LOPES (OAB 132038/SP)
Processo 0003698-13.2018.8.26.0348 (processo principal 1002692-56.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Eliane Ferreira de Souza - Autora: Cartas precatórias disponíveis para
encaminhamento ao Juízo de Direito da comarca deprecada, devendo acompanhá-la as principais peças processuais, conforme
Comunicado CG nº 1951/2017 (DJE, 22/08/2017 edição nº: 2415, pag. 11/15). Após, comprove-se nestes autos sua distribuição.
- ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0003721-66.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003721) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.R.B. - J.S.B. - Nos
termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
- ADV: HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 0005365-49.2009.8.26.0348 (348.01.2009.005365) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Fls. 148/149: Defiro a suspensão nos termos do art. 921 III do CPC. Aguarde-se por provocação no
arquivo. Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 0005818-44.2009.8.26.0348 (348.01.2009.005818) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Ariosvaldo de Jesus Moreira - Aymore Credito Financiamento Sa - Fls. 611/12: Observo que houve deposito efetuado pelo
requerido nas fl. 438/9, de R$ 5.430,00 em 01/12/2014, já levantado pelo requerente. Esclareça o requerido a que se refere
o depósito efetuado em 02/05/2019 no valor de R$ 6.275,83, apresentando cálculo, se for o caso. Sem prejuízo, informe o
requerente se houve quitação do débito, ou, se for o caso, apresente cálculo atualizado. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/
RN)
Processo 0006148-07.2010.8.26.0348 (348.01.2010.006148) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo Sa - Fl. 338: Primeiramente, aguardo manifestação do exequente quanto a
informação do Juízo Deprecado, de que faltou regularizar recolhimentos. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP)
Processo 0006723-54.2006.8.26.0348 (348.01.2006.006723) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Daniel
de Souza Goes - - Rodoviario São Lucas Ltda - Rodoviario São Lucas Ltda - - Lindolfo Gontijo Lucas - - Nelson Gontijo Lucas
- - Tazza Comércio de Veículos, Peças e Acessórios, Importação e Exportação Ltda - Vistos, Fl. 603: Oficie-se para bloqueio
e transferência dos valores à disposição deste Juízo. Após, intime-se o executado Nelson, na pessoa de seu patrono, do
bloqueio realizado. Int. - ADV: LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB 8269/GO), ADRIANO CALHEIROS DA SILVA
(OAB 45869/GO), AVENIR GOMES RODRIGUES JÚNIOR (OAB 35265/GO), SILVIA LA LAINA (OAB 161363/SP), ILMA ALVES
FERREIRA TORRES (OAB 153039/SP), DANIEL DE SOUZA GOES (OAB 117548/SP)
Processo 0007787-55.2013.8.26.0348 (034.82.0130.007787) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Renata Aparecida Dias - Faculdades Integradas de Jacarepagua - Vistos. Noticiam as partes que se compuseram amigavelmente,
chegando a um consenso em relação à discussão posta. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 351/354), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por
conseguinte, julgo extintA a presente ação, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão
lógica declaro o trânsito em julgado nesta data. Consigno que eventual descumprimento poderá ser executado mediante a
apresentação da presente sentença de homologação, acompanhada do termo de acordo, razão pela qual torna-se desnecessária
a suspensão do feito até o seu integral cumprimento, porquanto valerá como título executivo judicial. P.I.C. - ADV: ED CARLOS
DO NASCIMENTO (OAB 244710/SP), NATACHA MIEKO BRAGA (OAB 335995/SP), LUIS CLÁUDIO FERREIRA DA COSTA
(OAB 166446/RJ)
Processo 0017816-09.2009.8.26.0348 (348.01.2009.017816) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Radicifibras Industria e Comercio Ltda - Heros Filtros Industria e Comercio Ltda - Ante o tempo decorrido, comprove
o requerente a distribuição da carta precatória. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
EMERSON MENDES ANTONIO (OAB 162742/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0019347-33.2009.8.26.0348 (348.01.2009.019347) - Procedimento Comum Cível - Servidão - Petroleo Brasileiro
Sa Petrobras - Raffaele Giaimo e outros - Fl. 570: Ante a notícia de sentença nos autos de inventário, fl. 575, informe o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º