Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2838
2051
Processo 0006486-63.2019.8.26.0348 (processo principal 1005175-88.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - Joana Duarte da Costa - Na
forma do artigo 513 §2º, I do CPC/2015, intime-se o executado,na pessoa de seu patrono,para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser
efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida. Int. - ADV: EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP),
WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP)
Processo 0006489-18.2019.8.26.0348 (processo principal 4002494-36.2013.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Incapacidade Laborativa Parcial - ANDERSON LUIS GONÇALVES CAGNOTTO - Considerando que houve antecipação de
tutela pela sentença de fls. 123/126 comprove o autor, no prazo de 05 dias, a não implantação do beneficio. No que se refere
ao valor incontroverso, por ora, não há se falar, tendo em vista que o processo encontra-se em fase recursal. Decorrido o prazo
sem comprovação dê-se baixa e arquivem-se. Int. - ADV: SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 0014971-23.2017.8.26.0348 (processo principal 0023695-94.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Maria dos Reis Silva - Viaçao Januaria Ltda - Vistos. Destituo o perito nomeado à fl. 127,
face à sua inércia. Anote-se nos cadastros de auxiliares do TJSP a sua destituição e comunique-se-o por e-mail desta decisão.
Nomeio em substituição o perito Lucas Silva Pereira. Intime-se o perito para que informe o aceite ou sua recusa, fornecendo-lhe
senha para acesso aos autos, consignando-se que seus honorários serão custeados conforme a tabela da Defensoria Pública,
dada a impossibilidade de avaliação pelo Oficial de Justiça e a imprescindibilidade da perícia, bem assim considerando que
a parte exequente é beneficiária da gratuidade judiciária, consoante o disposto pelo artigo 95 do CPC. Consigne-se que será
intimado posteriormente para início dos trabalhos, quando da confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria, e terá
o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo pericial. Se informado a recusa ou decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem
resposta, tornem de imediato para nova nomeação. Em caso de aceite do encargo, oficie-se a Defensoria Pública para reserva
dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), ANDREA
MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP), LUCIANA DALLA SOARES (OAB 148031/SP)
Processo 0015527-25.2017.8.26.0348 (processo principal 1004419-79.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Fls. 93/94: aguardo integral cumprimento de fls. 90, em especial o item 2.
Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1000133-63.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - Fls. 138: esclareça o pedido, uma vez que os rendimentos provenientes de salário e aposentadoria são impenhoráveis,
conforme o art. 833, IV do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Monitória Constituição dos cheques em títulos executivos judiciais, com transito em julgado Ausência de bens para satisfação do débito
Pedido de penhora de valores da aposentadoria da executada, ora agravada Indeferimento Insurgência Impossibilidade Valores
constritos que possuem natureza salarial Caráter impenhorável Inteligência do artigo 833, IV, do NCPC - Decisão mantida
Recurso não provido. (TJSP, Ag. nº 2251392-68.2017.8.26.0000, Comarca de Americana, Voto nº 11131, julgado em 17 de
janeiro de 2018, Rel. Achile Alesina) E ainda, AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Requerimento de
Penhora de 20% de benefício previdenciário do devedor. Indeferimento. Decisão mantida. Incidência do disposto no art. 833, IV,
do C.P.C. Impenhorabilidade absoluta. Recurso desprovido. (TJSP, Ag. nº 2204191-80.2017.8.26.0000, Franca, 1ª VC, VOTO
41355, 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 28 de dezembro de 2017. Rel. Campos
Mello.) Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000237-50.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Servest Carneiro Eventos
Ltda - Manifeste-se o exequente quanto a negativa do oficial de justiça quanto a penhora - ADV: ROBERTO MATOS DE SOUSA
(OAB 321533/SP)
Processo 1000870-27.2018.8.26.0348 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Valter Geraldo Candido - Silvana Carla dos Santos - Fl. 243: Oficie-se para pagamento dos honorários ao perito.
Laudo de fls. 244/319, manifestem-se as partes. Int. - ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP), KATTIE HELENA
FERRARI GARCIA (OAB 211936/SP)
Processo 1001197-35.2019.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luci
Aparecida Prates Nunes - Concreto Confiança Ltda - Vistos. Fls. 60: Defiro a pesquisa pelo Sistema Renajud, devendo a
serventia inserir a restrição de transferência nos veículos eventualmente localizados, sendo que será apreciado posteriormente
o requerimento para penhora. Int. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP), THIAGO FONTENELE DE SOUZA
(OAB 412573/SP)
Processo 1001500-49.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquim Publio Evangelista
Alencar - Recovery do Brasil Consultoria S/A e outro - Vistos. Noticiam as partes que se compuseram amigavelmente, chegando
a um consenso em relação à discussão posta. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 282/4), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por conseguinte,
julgo extintA a presente ação, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia à faculdade
recursal requerida pelas partes e declaro o trânsito em julgado nesta data. Consigno que eventual descumprimento poderá ser
executado mediante a apresentação da presente sentença de homologação, acompanhada do termo de acordo, razão pela qual
torna-se desnecessária a suspensão do feito até o seu integral cumprimento, porquanto valerá como título executivo judicial.
P.I.C. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1001866-88.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Simone Silva Araújo de Paula - Defiro a gratuidade à executada, tendo em vista que a
advogada foi indicada pelo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Manifeste-se o exequente sobre fls. 40/45. Int. - ADV:
JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP), ARACELI MENDES COSTA (OAB 412352/SP)
Processo 1002589-78.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nos
termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º