Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REINALDO MOINO,
Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 17.563.846, pai IVO TADEU MOINO, mãe ADELPHA MOINO, Nascido/Nascida 20/02/1971,
de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Capitao Nascimento, 178, Jacana, CEP 02273-110, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 § 3º, “a” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0008754-98.2018.8.26.0001,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de termo
circunstanciado que no dia 05 de abril de 2018, às 15:02 horas, na Avenida Luis Stamatis, nº 75, Jaçanã, nesta Regional,
REINALDO MOINO, qualificado as fls 12, e outro elemento, ambos agindo em concurso e com unidade de propósitos estabeleciam
e exploravam jogo de azar, cujo ganho ou perda do apostador, dependia exclusivamente ou principalmente da sorte, em local
público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele. Segundo consta, policiais militares foram
acionados para atender ocorrência no local dos fatos versando sobre jogos de azar. No local constataram a existência de um
bar/restaurante que continha em seu interior, nos fundos do estabelecimento, 10 (dez) máquinas caça-níqueis, 07 ligadas e 03
desligadas, sem apostadores naquele momento (auto de exibição e apreensão fls. 17/18). No inteiro das referidas máquinas
foi aprendida a quantia total de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais), já depositada a disposição do juízo conforme fls. 26
Auto de depósito das caixas das maquinas as fls. 21. O laudo pericial das máquinas foi acostado as fls. 103/108, atestou que
três máquinas estavam inoperantes e sete maquinas apresentavam-se como equipamentos sorteadores de resultados, cujo ou
perda independe da habilidade do apostador, tratando-se de jogos de azar Diante do exposto, denuncio REINALDO MOINO
como incurso no artigo 50, § 3°, letra a, do Decreto Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), requeiro seja esta recebida
e autuada, instaurandose o devido processo legal pelo rito previsto no artigo 538, do Código de Processo Penal, citando-se e
intimando-se o ora denunciado, para apresentação de resposta, ouvindo-se as testemunhas a seguir arroladas, interrogandose o réu e prosseguindose até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 15 de julho de 2019.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GRIMALDO JHONE SILVA SANTOS,
PROCESSO Nº 0006035-17.2016.8.26.0001, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GRIMALDO
JHONE SILVA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 47.074.364, CPF 019.945.855-36, pai Noel Silva Santos, mãe Luzia de Jesus
Silva Santos, Nascido/Nascida em 06/12/1985, de cor Branco, natural de Eunapolis, - BA, Outros Dados: 96156-4803, com
endereço à Rua Doutor Zuquim, 564, Santana, CEP 02035-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: “... Julgo Procedente a presente ação penal para CONDENAR GRIMALDO JHONE SILVA SANTOS,
qualificado nos autos, a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 06 (seis) meses de detenção, e ao pagamento de 10
(dez) dias-multa, em seu valor unitário mínimo, bem como a suspensão do direito de habilitação para dirigir veículo automotor
pelo período de 02 (dois) meses, como incurso no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Presentes os requisitos legais,
substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária, devendo
o réu depositar, em conta deste juízo, o valor de 01 (um) salário mínimo, vigente na data do pagamento, a ser destinado às
entidades assistenciais privadas. Diante da natureza da pena imposta, concedo o apelo em liberdade. Transitada em julgado a
presente decisão, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, promovendo-se a liquidação das sanções impostas. Oficie-se à
d. Autoridade Administrativa competente (atual Detran) visando o cumprimento da pena suspensiva da habilitação, na forma do
§ 1º, do art. 293, do C.T.B. Fixo os honorários do advogado dativo em 100% do valor previsto na tabela do convênio OAB/DPE.
Oportunamente, expeça-se certidão. Publicada esta em audiência, saem os intimados os presentes. Registre-se e Cumprase. Autorizo xerox e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2019.
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dra. Suzana Jorge de Mattia
Ihara, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JAILSON SILVA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 530328367, CPF 380.692.098-28, com endereço à Avenida Conceicao,
2115/2120, Vila Paiva, CEP 02072-002, São Paulo - SP, por infração ao artigo: Art. 129 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a)
CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0014305-43.2017.8.26.0050, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Deverá o acusado informar se dispõe de recursos para constituir defensor de
sua confiança, ficando informado de que não o fazendo, no prazo assinalado, ser-lhe-á designado Defensor Público. A respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 12 de outubro
de 2016, por volta das 04h00, na Avenida Conceição, 2120, Vila Guilherme, nesta Capital, JAILSON SILVA OLIVEIRA, agindo
em concurso e unidade de propósitos com outros elementos não identificados, ofendeu a integridade corporal de Leonardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º