Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2947
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63.2019.8.26.0158, 0007718-14.2019.8.26.0477, como previsto no artigo 50, V, c.c. artigo 118, inciso I, e artigo 111, todos da
Lei de Execução Penal. Na espécie, contudo, reinicia-se a contagem do prazo para a concessão dos benefícios da execução
a partir da data de sua inserção no regime mais gravoso. Inteligência dos arts. 111, parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de
Execuções Penais e art. 88 do Código Penal. Determino a perda dos dias eventualmente trabalhados ou remidos até a data
do fato no seu grau máximo, quer seja, a terça parte, em razão da gravidade do crime praticado, ex vi do artigo 127, da Lei
de Execução Penal. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO à Direção da Unidade Prisional. Vista às
partes acerca do cálculo lançado. Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta para que produza
seus efeitos legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de cálculo, para retificar
ou prestar informação. Comunique-se à Direção do(a) Penitenciária de São Vicente II, onde se encontra recolhido o executado
TIAGO MALAVAZI, MTR: 1028165, RG: 41299532, RJI: 170500765-82, para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual
valerá como Atestado de pena a cumprir, sendo desnecessária a devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma
vez que o referido documento destina-se a cientificá-lo da pena a cumprir, bem como a instruir o prontuário penitenciário.
Constatada eventual divergência com o prontuário penitenciário, solicito a gentileza de comunicar-nos, para ser verificada a
necessidade de alteração. Determino que os senhores advogados constituídos para obterem acesso integral aos autos digitais
deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato, por peticionamento eletrônico no portal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São PauloSP (www.tjsp.jus.br). Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos
deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados
diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). P.I.C. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
Processo 0002768-46.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - JORGE ROSA DA SILVA - Vistos.
Remeto o peticionário à Portaria nº 001/2019, deste Juízo, que regulamenta as saídas temporárias no âmbito da 7ª RAJ Santos. Mencionada Portaria encontra-se disponível no site da OAB/SANTOS. Int. Santos, 03 de dezembro de 2019. Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra - ADV: KATIANE DE MORAES MAKOSKI (OAB 396047/SP)
Processo 0003844-08.2019.8.26.0158 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - FABIO FAGNER BATISTA
- Vistos. Os pedidos de saída temporária são apreciados em procedimento único da Corregedoria dos Presídios conforme
determinado na Portaria nº 001/2019, deste Juízo, que regulamenta as saídas temporárias no âmbito da 7ª RAJ - Santos.
Mencionada Portaria encontra-se disponível no site da OAB/SANTOS. Int. Santos, 03 de dezembro de 2019. Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis - ADV: KATIANE DE MORAES MAKOSKI (OAB 396047/SP)
Processo 0003877-95.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - BRUNO EDUARDO DOS
SANTOS NASCIMENTO - Vistos. Diante do instrumento de mandato ofertado anote-se no cadastro de partes e representantes
para futuras intimações. Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com
o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades
Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.
sp.gov.br). INT. - ADV: CLEBERSON ALBANEZI DE SOUZA (OAB 257608/SP)
Processo 0006098-14.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Justiça Pública - JHONATAN WILLIAN FAVERO
- Vistos. Regularize a defensora constituída do executado, sua representação processual no prazo de 10 dias, sob pena de
destituição. Vista às partes acerca do cálculo lançado. Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a
conta para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de
cálculo, para eventual retificação ou prestar informação. Comunique-se à Direção do(a) Centro de Progressão Penitenciária “Dr
Rubens Aleixo Sendin” - Mongaguá, onde se encontra recolhido o executado JHONATAN WILLIAN FAVERO, CPF: 401.156.20842, MTR: 1131617, RG: 47832991, RJI: 182317404-84, para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual valerá como
Atestado de pena a cumprir, sendo desnecessária a devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma vez que o
referido documento destina-se a cientificá-lo da pena a cumprir, bem como a instruir o prontuário penitenciário. Constatada
eventual divergência com o prontuário penitenciário, solicito a gentileza de comunicar-nos, para ser verificada a necessidade
de alteração. Determino que os senhores advogados constituídos para obterem acesso integral aos autos digitais deverão
providenciar a juntada de instrumento de mandato, por peticionamento eletrônico no portal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo-SP (www.tjsp.jus.br). Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir
instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, nos termos do Comunicado CG nº 1376/2018,
os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). Int. Santos, 22 de novembro de 2019. - ADV: EVELYN ADELLE
MACEDO (OAB 340041/SP)
Processo 0007216-07.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Justiça Pública - CAIQUE ARAUJO DE ABREU
- Vistos. Vista às partes acerca do cálculo lançado. Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta
para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de
cálculo, para eventual retificação ou prestar informação. Comunique-se à Direção do(a) Centro de Progressão Penitenciária “Dr
Rubens Aleixo Sendin” - Mongaguá, onde se encontra recolhido o executado CAIQUE ARAUJO DE ABREU, MTR: 1061460, RG:
37730397, RJI: 170369076-85, para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual valerá como Atestado de pena a cumprir,
sendo desnecessária a devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma vez que o referido documento destina-se a
cientificá-lo da pena a cumprir, bem como a instruir o prontuário penitenciário. Constatada eventual divergência com o prontuário
penitenciário, solicito a gentileza de comunicar-nos, para ser verificada a necessidade de alteração. Determino que os senhores
advogados constituídos para obterem acesso integral aos autos digitais deverão providenciar a juntada de instrumento de
mandato, por peticionamento eletrônico no portal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP (www.tjsp.jus.
br). Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo
atualizado e atestado de conduta carcerária, nos termos do Comunicado CG nº 1376/2018, os quais poderão ser solicitados
diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). Int. Santos, 22 de novembro de 2019. - ADV: HOMERO SILLES (OAB 68842/SP), MATEUS
GONÇALVES SILLES (OAB 382255/SP)
Processo 0012203-75.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Justiça Pública - VINICIUS RIBEIRO
DE CARVALHO - Vistos. Vista às partes acerca do cálculo lançado. Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo
homologada a conta para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos
serão remetidos setor de cálculo, para eventual retificação ou prestar informação. Comunique-se à Direção do(a) Centro de
Progressão Penitenciária “Dr Rubens Aleixo Sendin” - Mongaguá, onde se encontra recolhido o executado VINICIUS RIBEIRO
DE CARVALHO, MT: 1058769-9, RG: 54158023, RJI: 170364898-24, para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual
valerá como Atestado de pena a cumprir, sendo desnecessária a devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma
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