Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2947
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vez que o referido documento destina-se a cientificá-lo da pena a cumprir, bem como a instruir o prontuário penitenciário.
Constatada eventual divergência com o prontuário penitenciário, solicito a gentileza de comunicar-nos, para ser verificada a
necessidade de alteração. Determino que os senhores advogados constituídos para obterem acesso integral aos autos digitais
deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato, por peticionamento eletrônico no portal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo-SP (www.tjsp.jus.br). Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos
deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, nos termos do Comunicado CG nº
1376/2018, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). Int. Santos, 22 de novembro de 2019. - ADV: EDSON
DE FIGUEIREDO VAZ (OAB 347485/SP), VIRGINIA FERREIRA TORRES DE GODOY (OAB 284348/SP), ADEMIR OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 94780/SP)
Processo 0012960-98.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - VITOR DO NASCIMENTO Vistos. Diante do instrumento de mandato ofertado anote-se no cadastro de partes e representantes para futuras intimações.
Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo
atualizado e atestado de conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos
endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). INT. - ADV:
MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 383787/SP)
Processo 0014498-51.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - NATHAN JOSÉ DA SILVA - Vistos. Diante do
instrumento de mandato ofertado anote-se no cadastro de partes e representantes para futuras intimações. Anoto que os pedidos
de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de
conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no
portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). INT. - ADV: EVANDRO DA SILVA MARQUES
(OAB 167188/SP)
Processo 0018807-86.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - IVANILDO DE SOUZA - Vistos. Diante do
instrumento de mandato ofertado anote-se no cadastro de partes e representantes para futuras intimações. Anoto que os pedidos
de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de
conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis
no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). INT. - ADV: HELOISA CRISTINA DE
MOURA DE BEM (OAB 432938/SP)
Processo 0021625-11.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ALAN OLIMPIO DOS SANTOS Vistos. Ciente da renúncia ofertada pelo nobre causídico. Anoto que a renúncia ao mandato pelo advogado, somente o exonera
das obrigações dele decorrentes após 10 (dez) dias da comunicação da renúncia ao juízo, acompanhada de prova de prévia
comunicação ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, nos termos do art. 112 do CPC. Destarte, o senhor advogado
deverá aduzir aos autos o documento acima, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o executado não constitua novo patrono, no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, será representando pela Defensoria Pública. INT. - ADV: LAIS NAKED ZARATIN (OAB
288002/SP)
Processo 0024572-38.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Justiça Pública - RAFAEL VINICIUS DA COSTA
- Vistos. Vista às partes acerca do cálculo lançado. Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta
para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de
cálculo, para eventual retificação ou prestar informação. Comunique-se à Direção do(a) Centro de Progressão Penitenciária “Dr
Rubens Aleixo Sendin” - Mongaguá, onde se encontra recolhido o executado RAFAEL VINICIUS DA COSTA, MTR: 1029828, RG:
43615414, RJI: 170532279-05, para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual valerá como Atestado de pena a cumprir,
sendo desnecessária a devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma vez que o referido documento destina-se a
cientificá-lo da pena a cumprir, bem como a instruir o prontuário penitenciário. Constatada eventual divergência com o prontuário
penitenciário, solicito a gentileza de comunicar-nos, para ser verificada a necessidade de alteração. Determino que os senhores
advogados constituídos para obterem acesso integral aos autos digitais deverão providenciar a juntada de instrumento de
mandato, por peticionamento eletrônico no portal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP (www.tjsp.jus.
br). Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo
atualizado e atestado de conduta carcerária, nos termos do Comunicado CG nº 1376/2018, os quais poderão ser solicitados
diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). Int. Santos, 26 de novembro de 2019. - ADV: TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 7ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS CUSTÓDIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2019
Processo 1000169-20.2019.8.26.0158 - Pedido de Providências - Saída Temporária - Cristiano Oliveira Galdino - Vistos.
Trata-se de pedido formulado por Cristiano Oliveira Galdino, preso no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo
Sendin” de Mongaguá, para que seja autorizada sua saída temporária em dezembro/2019. Nos termos da Portaria 01/2019
em seu art. 2º , caput, e parágrafo 3º, o peticionário deverá aguardar o envio da listagem única emitida pelo estabelecimento
prisional a ser homologada pelo Juízo. Por outro lado, eventuais pedidos de progressão de regime e demais benefícios devem
ser analisados em sede do Processo de Execução Criminal, não sendo de competência desta Corregedoria dos Presídios
analisa-los no pedido de providências. Intime-se e arquive-se. Santos, 29 de novembro de 2019. - ADV: JOSE FERNANDES DE
ALMEIDA (OAB 125450/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE MELLO GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA JABER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º