Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
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a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção
selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. II Intimar o(a) executado(a) da determinação de fls. 119. - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1007847-24.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Fabio Araújo
Cannecchia - Recorrido: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Certidão de fls. 130: retornem os autos
ao Juizado Especial de origem, para verificar a admissibilidade do recurso inominado de fls. 111/117, vez que há pedido de
gratuidade do autor/recorrente que não foi apreciado, tendo em vista o Enunciado FOJESP nº 75: No Sistema dos Juizados
Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo. Int. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo
Zanoni - Advs: Isabel Aparecida Silva do Couto (OAB: 224217/SP) - Rafael Augusto do Couto (OAB: 320725/SP) - Wilson Sales
Belchior (OAB: 17314/CE)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL KARASIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIA CRISTIE GONÇALVES FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2020
Processo 0000540-81.2017.8.26.0542 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - M.A.R.B. e outros Como bem ressaltado pelo Ministério Público, o ato infracional ocorreu em 11 de março de 2017, e não em 01 de setembro
de 2014, como manifestado pela Defesa do representado às fls. 578/580. Destarte, não há que se falar em reconhecimento
da prescrição, pois notoriamente não houve o decurso do prazo trienal no caso, de modo que indefiro o pedido formulado de
extinção da medida. Aguarde-se a vinda de informações acerca do cumprimento do mandado de busca e apreensão, cobrandose oportunamente. Int. Osasco, 23 de janeiro de 2020. - ADV: FERNANDA MARTINS COSTA (OAB 364631/SP)
Processo 1001083-85.2020.8.26.0405 - Guarda - Tutela de Urgência - G.J.J. - Melhor compulsando os autos, verifica-se que
não há situação de risco envolvendo os menores nos termos do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente que enseje
o prosseguimento do feito perante a Vara da Infância e Juventude. Assim, considerando ainda o grau de parentesco entre as
partes, declino da competência e determino, com urgência, a redistribuição do feito a uma das Varas da Família e Sucessões
desta Comarca, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP)
Processo 1018496-48.2019.8.26.0405 - Guarda - Guarda - M.F.S. - - L.C.O.D. - Intime-se os autores, acompanhados da
menor, para comparecerem na da data designada às fls 89, para estudo e entrevista, com Sra. Silvia Maria Veiga, Assistente
Social, no dia 12/03/2020, às 10:30 na Vara da Familia, R. Nossa Sra. de Fátima, 336 - Centro, Osasco - SP, 06093-006 - ADV:
JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB 427092/SP)
Processo 1501574-69.2019.8.26.0405 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - J.P. - R.B.O. e outros - Anote-se
os dados do defensor constituído pelo representado, habilitando-se-o nos autos. No mais, aguarde-se a realização da audiência
designada. Int. Osasco, 22 de janeiro de 2020. - ADV: IVAN PRATES (OAB 122415/SP), VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/
SP)
Processo 1503193-34.2019.8.26.0405 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento ao Pudor - K.S.L.P.
- Decido. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação para aplicar ao
adolescente K. D. S. L. P. a medida socioeducativa de liberdade assistida c.c. prestação de serviços à comunidade, pelo prazo
mínimo de 06 (seis) meses a primeira e pelo prazo de 03 (três) meses a segunda, por oito horas semanais, como incurso no
artigo 240, caput, e 241-A, caput, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se o necessário para o imediato
início do cumprimento da medida ora aplicada ao representado. P.R.I.C. Osasco, 22 de janeiro de 2020. - ADV: JOSE DE
RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2020
Processo 0023657-03.2012.8.26.0405 (405.01.2012.023657) - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Municipio de
Osasco - Antonia Lemos de Souza - - Francisca Audenir B Souza - - Freitas e Irmaos - GAORP - Grupo de Apoio às Ordens
Judiciais de Reintegração de Posse - oRDEM: 5532/2012 - A decisão de fls. 605, que determinou o cumprimento da reintegração
de posse, está em vigor e não foi revogada. Compete à PMO entrar em contato com o Oficial para resolver eventuais dúvidas.
Desnecessário o telefone do GAORP, sendo que o uso de tal instância não é obrigatória e nem ela retira a jurisdição desta Vara.
Fls. 615/616 - a PMO veio pedir justamente a expedição do mandado. Assim, desnecessária a concessão sem fim de prazos para
isso e aquilo. O interesse da autora na reintegração foi reiterado. Assim, expeça-se o necessário. - ADV: GLÁUCIA CORDEIRO
SILVA NAVARRO (OAB 290709/SP), JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP), LOURDES LOPES DA SILVA IKEDA (OAB
104219/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), MARIA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS (OAB 285955/SP), RITA
DE CASSIA ARAÚJO CRUZ (OAB 193468/SP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 0042726-21.2012.8.26.0405 (405.01.2012.042726) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Cecilia Virginia de Oliveira - Autora: distribuir a carta precatória, através de peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011, comprovando nos autos. Certifico, também, que de acordo com o Comunicado
da E. Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016, mesmo no caso de justiça gratuita, cabe à parte distribuir a precatória.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º