Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
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Processo 1001839-06.2018.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. À luz
da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição da ação,
devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intimem-se. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB
319357/SP)
Processo 1001859-02.2015.8.26.0263 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itaí - Vistos. À luz da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento
da distribuição da ação, devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intimem-se. - ADV: PAMELA
SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1001871-16.2015.8.26.0263 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itaí - Vistos. À luz da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento
da distribuição da ação, devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intimem-se. - ADV: PAMELA
SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1001873-83.2015.8.26.0263 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itaí - Vistos. À luz da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento
da distribuição da ação, devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intimem-se. - ADV: PAMELA
SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1001875-53.2015.8.26.0263 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itaí - Vistos. À luz da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento
da distribuição da ação, devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intimem-se. - ADV: PAMELA
SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1001883-30.2015.8.26.0263 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itaí - Vistos. À luz da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento
da distribuição da ação, devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intimem-se. - ADV: PAMELA
SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1001885-97.2015.8.26.0263 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itaí - Vistos. À luz da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento
da distribuição da ação, devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intimem-se. - ADV: PAMELA
SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1001929-19.2015.8.26.0263 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itaí - Vistos. À luz da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento
da distribuição da ação, devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intimem-se. - ADV: PAMELA
SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1001935-89.2016.8.26.0263 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. À luz da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o
cancelamento da distribuição da ação, devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intimem-se. ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1001948-54.2017.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. Intimese a exequente para dar andamento no feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação,
arquive-se. Int. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1002022-74.2018.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. Intimese a exequente para dar andamento no feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação,
arquive-se. Int. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1002053-31.2017.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. Intimese a exequente para dar andamento no feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação,
arquive-se. Int. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1002077-59.2017.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. À luz
da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição da ação,
devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intime-se. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB
319357/SP)
Processo 1002084-51.2017.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. À luz
da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição da ação,
devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intime-se. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB
319357/SP)
Processo 1002092-91.2018.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. À luz
da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição da ação,
devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intimem-se. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB
319357/SP)
Processo 1002096-31.2018.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. À luz
da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição da ação,
devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intimem-se. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB
319357/SP)
Processo 1002101-53.2018.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. À luz
da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição da ação,
devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intimem-se. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB
319357/SP)
Processo 1002102-38.2018.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. À luz
da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição da ação,
devendo a serventia remeter os autos ao distribuidor para o necessário. Intimem-se. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB
319357/SP)
Processo 1002111-05.2015.8.26.0263 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itaí - Manifeste-se a exequente em 10 dias sobre o resultado positivo do BACENJUD. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA
(OAB 319357/SP)
Processo 1002142-20.2018.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. À luz
da certidão retro e do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição da ação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º