Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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Processo 1007239-34.2019.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Robenildo Rolim da
Silva - “AVISO DE CARTÓRIO: Em razão da suspensão dos expedientes cartorários, conforme teor dos Provimentos CSM nº
2545/2020, 2549/2020 e 2560/2020, a audiência prevista para o dia 04 de junho de 2020 não será realizada e será designada
nova data em momento oportuno.”. - ADV: JOSE CLAUDIO DE LIMA (OAB 396749/SP)
Processo 1007629-07.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigues Soana
Advocacia - Relatório dispensado, nos termos da lei. Decido. Dispõe o art. 8º, § 1º da Lei nº 9.099/95, “somente as pessoas
físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direitos de pessoas
jurídicas”. Quanto às pessoas jurídicas, a única ressalva refere-se aos microempreendedores individuais, às microempresas,
empresas de pequeno porte, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as
sociedades de crédito ao microempreendedor, cuja capacidade postulatória para os Juizados foi conferida por lei específica (art.
74, da Lei Complementar nº 123/2006). Contudo, no caso dos autos, a parte autora não demonstrou ostentar qualquer de tais
condições. O simples fato de ser optante pelo regime tributário de SIMPLES Nacional não comprova, por si só, qualquer destas
condições, pois ele não está adstrito às MEs e EPPs, mas também às sociedades empresárias que se insiram no patamar de
receita bruta estipulada nos termos da Lei Complementar 123/06. Oportuno observar que os documentos comprobatórios da
condição de empresa de pequeno porte ou microempresa deveriam acompanhar a inicial, posto essenciais para propositura, e
já foi concedida uma oportunidade para tal comprovação, sendo incabível concessão de novo prazo para tal, pois tal medida
contraria o princípio da celeridade, de observância obrigatória no processo dos Juizados (artigo 2º da Lei 9.099/95). Nesse
sentido: “Recurso inominado. Cobrança de honorários advocatícios. Extinção da ação sem julgamento do mérito. Sociedade
de advogado que não pode figurar no polo ativo de ação ajuizada perante o Juizado Especial Cível. Hipóteses previstas no
artigo 8º da Lei 9.099/95 numerus clausus, que permite as empresas discriminadas na lei a proporem ação pelo rito do juizado.
Sociedade de advogado que não se caracteriza como sociedade empresária, à luz do disposto no artigo 966, parágrafo único,
do Código Civil. Recurso improvido.”(TJSP; Recurso Inominado Cível 1020848-61.2018.8.26.0001; Relator (a):Ana Carolina
Della Latta Camargo Belmudes; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro Regional I - Santana -1ª Vara do Juizado Especial Cível;
Data do Julgamento: 29/11/2018; Data de Registro: 14/12/2018). Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 51, inciso IV da Lei n.º 9.099/95. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do
pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10
dias. Na hipótese de recurso, deverá haver o recolhimento do valor do preparo, que, nos termos do art. 4º, da Lei Estadual n.º
11.608/03, conjugado com o art. 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, é de R$ 688,61. P.R.I. - ADV: MAGALY RODRIGUES
DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP)
Processo 1007786-77.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Victor Matheus Risso Gonçalves
- - Sidney Antelo Gonçalves - Claro S/A - Vistos. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o autor informe se a
liminar de fls. 46 está sendo devidamente cumprida pela ré, tal como alegado por ela a fls. 146/147. Após, tornem conclusos,
com máxima urgência. Int - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), THAMYRES RISSO
GONÇALVES (OAB 395814/SP)
Processo 1009044-87.2019.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Good Sleep Colchões Ltda
Epp - “AVISO DE CARTÓRIO: Em razão da suspensão dos expedientes cartorários, conforme teor dos Provimentos CSM nº
2545/2020, 2549/2020 e 2560/2020, a audiência prevista para o dia 04 de junho de 2020 não será realizada e será designada
nova data em momento oportuno.”. - ADV: ANA CRISTINA PERONDI MENDES (OAB 230671/SP)
Processo 1013604-44.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Delfina Oliveira dos Santos AVISO DE CARTÓRIO: Em razão da suspensão dos expedientes cartorários, conforme teor dos Provimentos CSM nº 2545/2020,
2549/2020 e 2560/2020, a audiência prevista para o dia 28/05/2020 não foi realizada e será designada nova data em momento
oportuno. - ADV: LUCAS FELIPE DA SILVA (OAB 315354/SP)
Processo 1015061-77.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriela
Rodrigues Alves Christianini - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte ré quanto ao alegado às fls. 89/90 em 5 (cinco)
dias. Com a resposta ou no silêncio tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL GONÇALVES ORTEGA (OAB 262800/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1016231-21.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jonathan Rodrigues
dos Santos - AGV Brasil Associação de Autogestão Veicular e outro - Vistos. Fls. 281/285: Deixo de receber o recurso adesivo,
pois essa modalidade não se coaduna com a sistemática dos Juizados Especiais. Torne-se sem efeito tal peticionamento. Após,
remetam-se os autos ao Terceiro Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: RAFAEL MOREIRA RAMOS (OAB
352497/SP), JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB 157314/MG)
Processo 1016398-04.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Fantini Soares - Telefonica Brasil S/A. - Vistos. Tendo em vista que não houve até o momento a suspensão das atividades
presenciais para a data em que designada a audiência, por agora indefiro o pedido. Aguarde-se a audiência designada. Intimese. - ADV: FERNANDO FANTINI SOARES (OAB 315280/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1016619-21.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thiago de Carvalho Pradella
- Aviso de cartório: intime-se o exequente quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 71 e sobre prosseguimento
do feito, em (5) cinco dias, apresentando a planilha de cálculos contendo o valor atualizado do que entende devido e indicando
patrimônio penhorável da parte devedora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por analogia,
conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1016904-77.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rodrigo
Fredi Fichman - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 111/112: Anote-se a interposição de agravo de instrumento
contra a decisão de fls. 69/70, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informe a ré se foi concedido o efeito suspensivo
ao agravo. Int. - ADV: ERNESTINA MENDEZ SANCHEZ (OAB 166335/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1017035-44.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Guilherme Tadeu
Sadi e outros - “AVISO DE CARTÓRIO: Em razão da suspensão dos expedientes cartorários, conforme teor dos Provimentos
CSM nº 2545/2020, 2549/2020 e 2560/2020, a audiência prevista para o dia 04 de junho de 2020 não será realizada e será
designada nova data em momento oportuno.”. - ADV: GUILHERME TADEU SADI (OAB 316772/SP)
Processo 1019343-95.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cesar Silva de
Sousa - Banco Safra S/A - - Verzani Sandrini Segurança Patrimonial Ltda - Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos do E. Colégio
Recursal. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO D. PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), ELÍSIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN), BRUNO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 331252/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1022995-86.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Alessandro Alves
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