Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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Carvalho - Vistos. Para adequação da pauta de conciliação em virtude da extraordinária situação acarretada pela pandemia,
em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua da Paz, 769, Chácara
Santo Antonio, CEP: 04713-030, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALVES
CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 1024198-83.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Godoy Ribeiro Lobo dos Santos - Vistos. Para adequação da pauta de conciliação em virtude da extraordinária situação
acarretada pela pandemia, em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua
da Paz, 769, Chácara Santo Antonio, CEP: 04713-030, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV:
EDUARDO CAPELLI ROSA (OAB 239375/SP), MÁRCIO MELMAM (OAB 254787/SP)
Processo 1024472-47.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Paulo Sérgio da Silva
Lins - AVISO DE CARTÓRIO: Regularize a parte autora sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. - ADV: CELIA FONSECA VIANA (OAB 141204/SP)
Processo 1024499-30.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Claudenice Leite Bertoli
de Souza - - Luciane Yuri Tomiyasu - - Nelson Shinji Tomiyasu - - Rodrigo Masao Kanno Tomiyasu - - Andreia Yumi Tomiyasu Vistos. Para adequação da pauta de conciliação em virtude da extraordinária situação acarretada pela pandemia, em atenção ao
princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua da Paz, 769, Chácara Santo Antonio, CEP:
04713-030, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV: GUILHERME VIANNA MAZZAROTTO (OAB
42958/PR)
Processo 1024581-61.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Anderson da
Conceição Oliveira - AVISO DE CARTÓRIO: A fim de se verificar a competência territorial deste Juizado, junte a parte autora
seu comprovante de residência em seu nome no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ VITOR ARAUJO
SACRAMENTO SANTOS (OAB 426435/SP)
Processo 1024642-19.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro
Honorato de Sousa - Vistos. Para adequação da pauta de conciliação em virtude da extraordinária situação acarretada pela
pandemia, em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua da Paz, 769,
Chácara Santo Antonio, CEP: 04713-030, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV: EVANDRO
HONORATO DE SOUSA (OAB 413411/SP)
Processo 1024704-59.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Deposito Clara Materiais
para Construçao Eireli Me - Vistos. Para adequação da pauta de conciliação em virtude da extraordinária situação acarretada
pela pandemia, em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua da Paz,
769, Chácara Santo Antonio, CEP: 04713-030, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV: SAMUEL
BARBOSA GARCEZ (OAB 197506/SP)
Processo 1024778-16.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Amanda Rodrigues de
Souza - AVISO DE CARTÓRIO: A fim de se verificar a competência territorial deste Juizado, junte a parte autora seu comprovante
de residência em seu nome, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: RAFAEL APARECIDO ROSQUINHA
HELFSTEIN LUZ (OAB 311417/SP), EDSON OLIVEIRA BORGES DE JESUS (OAB 321035/SP)
Processo 1024855-25.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fagma Comercio de
Portas & Janelas Ltda - Certidão retro: trata-se de ação de cobrança, ação de cunho pessoal, de modo que, à hipótese, incide
a regra geral de competência do foro do domicílio do réu, nos termos do art. 4º, I da lei 9099/95. Neste sentido, já se decidiu:
“COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. REGRA GERAL. Inadimplemento contratual que deu ensejo à pretensão de cobrança,
e não de reparação por responsabilidade civil. Tratando-se de pretensão de cobrança, sem que haja convenção expressa sobre
o local de adimplemento da obrigação ou foro de eleição, incide a regra geral de competência do domicílio do réu (art. 4º, inciso
I, da lei n. 9.099/95). Recurso inominado desprovido.” (grifos meus, TJSP; Recurso Inominado 1003922-56.2017.8.26.0642;
Relator (a):Ayrton Vidolin Marques Junior; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Central Cível -14ª VC; Data
do Julgamento: 08/06/2018; Data de Registro: 11/06/2018). Deste modo, remetam-se os autos com as cautelas de praxe e
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: AMOS DE OLIVEIRA DIAS (OAB 334112/SP)
Processo 1025000-81.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Bloquear Rastreamento
Ltda Epp - Vistos. Para adequação da pauta de conciliação em virtude da extraordinária situação acarretada pela pandemia,
em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua da Paz, 769, Chácara Santo
Antonio, CEP: 04713-030, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV: LUCAS MOREIRA DE ALENCAR
BRITTO (OAB 413702/SP)
Processo 1025033-71.2020.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jean Policarpo Almeida - Vistos. 1.
Retifique-se a classe do processo, pois, no procedimento do Juizado Especial Cível, não são cabíveis tutelas requeridas em
caráter antecedente (arts. 303 a 310 do referido diploma). Nesse sentido é o Enunciado nº 163 do FONAJE: “Os procedimentos
de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis
com o Sistema dos Juizados Especiais”. 2. No mais, verifico que o débito impugnado nesta demanda parece já ter sido declarado
inexigível nos autos do processo nº 0019379-28.2017, cuja sentença já transitou em julgado e cuja fase de cumprimento de
sentença já foi encerrada. Diante disso e da insistência na cobrança, inclusive por meio de empresa terceirizada (corré Malta
Assessoria de Cobranças Ltda.) (fls. 12/18), defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão
dos efeitos publicísticos do apontamento retratado a fls. 20/21. Oficie-se às entidades de proteção ao crédito. Por fim, citemse as rés, para que apresentem contestação ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Oportunamente, será designada sessão de conciliação. 3. Int. - ADV: ANNA ROBERTA MISSO VALOTA (OAB 415974/SP)
Processo 1025053-62.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Neise Maria da Silva, - Vistos.
1. Tendo em vista que o débito mencionado na inicial se encontra sob discussão, defiro o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela para determinar que os réus se abstenham de praticar quaisquer atos de cobrança e/ou levar o nome da autora
aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em razão do suposto débito impugnado na inicial (parcela do financiamento
com vencimento em 23 de março de 2020), sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) por ato de cobrança indevida
realizado, ou por dia em que o nome do autor permanecer no rol de inadimplentes, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias. A presente
servirá de ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão desta decisão, o encaminhamento, e a comprovação do seu
protocolamento perante os réus. 2. Citem-se os réus, para que apresentem proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de
15 dias, sob pena de revelia. Oportunamente, será designada sessão de conciliação, pela via presencial ou remota. 3. Int - ADV:
ANA PAULA DA SILVA (OAB 348187/SP)
Processo 1025064-91.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Izabel Ferreira dos Santos Vistos. Para adequação da pauta de conciliação em virtude da extraordinária situação acarretada pela pandemia, em atenção ao
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