Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3176
2671
na inércia, proceda a serventia as anotações necessárias e arquivem-se os autos (movimentação - 61615). Int. - ADV: SERGIO
LUIS ALMEIDA BARROS (OAB 72030/SP)
Processo 1003309-27.2016.8.26.0624 - Interdição - Tutela e Curatela - I.M.T. - E.L. - Vistos. Fls. 163: tendo em vista a
documentação apresentada, autorizo o levantamento da importância depositada às fls. 145/146 pela curadora Ivone Melo
Toledo, devendo apresentar prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, especificando a destinação dos valores com os
devidos comprovantes. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário de fls. 159. Int. - ADV: DONATO
PASSARO NETO (OAB 76290/SP), PAULO ARTHUR ADOGLIO BENRADT (OAB 330048/SP), JOSE MARCIO MARTINS (OAB
131536/SP), ADRIANO SEABRA MAYER FILHO (OAB 36173/SP)
Processo 1003884-93.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F. F. Bortolazo Ltda - Certidão - Oficial
de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: THAMIRIS SCUDELER FLORIAM BUTIGNOLI (OAB 340206/SP), ANTONIO
CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 1004211-09.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Aurea Domiciano Stefani *Certifico que todos foram citados e não houve manifestação. - ADV: NATHALIA ALVES DE ABREU (OAB 343405/SP)
Processo 1004445-20.2020.8.26.0624 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia
Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Declarada a urgência e depositado o valor da avaliação prévia feito por perito
judicial, defiro a imissão. Expeça-se o respectivo mandado. Citem-se os requeridos e dê-se ciência aos ocupantes. Fls. 210/211:
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores depositados as fls. 172 em favor do perito judicial. Int.
(ciência que o mandado já foi expedido) - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1005032-47.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benevaldo Soares
dos Santos - manifeste-se o autor sobre o laudo - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1005051-82.2019.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Certidão
- Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005108-37.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Oscar Raimundo - Vistos, Fls. 470/473: Diga o autor, em 10 dias. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1005504-43.2020.8.26.0624 - Curatela - Nomeação - A.J.A. - Vistos. INTIME-SE o autor a dar regular andamento
ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DHAIANNY CAÑEDO BARROS
FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 1005532-50.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Cerâmica Bronze Ltda Epp e outro - *manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), CRISLENE ROMERO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 158535/SP)
Processo 1005999-29.2016.8.26.0624 - Ação Civil Pública Cível - Parcelamento do Solo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUADRA - Vistos. Fls. 203: Intime-se a Prefeitura Municipal de Quadra, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que
demonstre documentalmente as medidas tomadas no sentido de regularizar o imóvel, nos termos da sentença prolatada. Prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WAGNER FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP), EMERSON CARESIA (OAB 265833/SP)
Processo 1006243-16.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L., registrado
civilmente como I.C.B.S. - Vistos. Primeiramente, determino ao autor a correção do cadastro processual para retificação da
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: BARBARA MALAQUIAS SILVA (OAB 345370/SP)
Processo 1006420-82.2017.8.26.0624 - Usucapião - Registro de Imóveis - Osni Teixeira - - Maria Ivete Sebastião Teixeira
- Vistos. Primeiramente, cumpra a serventia a íntegra da decisão de fls. 113/114, regularizando o polo passivo da presente
demanda, cadastrando-os como requeridos e não como confrontantes. Fls. 251: Defiro o pedido de busca de endereço via
sistema Bacenjud, “Infojud”, “Renajud. em nome de ANGELINA PINTO PIRES e de JONES BARTOLONE DE MIRANDA,
cujos CPFs encontram-se as fls. 240. Oficie-se ao Cartório do Distribuidor solicitando certidão de existência de inventario ou
arrolamento da requerida DOMINGAS PINTO VIEIRA e JOSÉ PINTO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Para maior celeridade, tente-se
a citação de FLÁVIO AUGUSTO PAVANALLI em todos os endereços constantes as fls. 203 e 204, CARMINO GERCCO, nos
endereços de fls. 206 e 207, bem como de MARIANA PAVANELLI nos endereços de fl. 208. No mais, manifestem-se os autores
quanto a citação de EMILIO EDUARDO PAVANELLI. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELO VIEIRA FERREIRA
SOBRINHO (OAB 146569/SP)
Processo 1006422-81.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edileusa Amaral de
Sena Miranda - Nº Protocolo: WTTI.20.70084728-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2020 15:50 (manifeste-se o autor
sobre a contestação) - ADV: FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP)
Processo 1006654-59.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francismar Silva
Nogueira - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º