Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
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Zuquette Sobrinho - - Elza Josefina Zuquete Trizolio - - Gervásio Zuquette - - Ana Neyde Zuquette Giacometti - - Maria Cleide
Zuquette Giacometti - - Itamar Aparecido Zuquette - - Maria Mileide Belloti - - Antoninho Roberto Zuquette - - Lourivaldo Zuquette
- - Osmilde Aparecida Zuquette - - Paulo Donizete Zuquette - - Juarez Zuquette - - Lázaro Valentin Zuquette - - Tadea Terezinha
Zuquette - - Odila Rodrigues Victal - - Neide Aparecida Buzzini Mussobano - - Aparecida Buzzini - - Luiz Armando Buzzini - Andre Augusto Buzzini - - Salete Raimunda Rodrigues Buzati - - José Paulo Rodrigues - - Gilmar de Jesus Rodrigues - - Fátima
Aparecida Rodrigues Moretto - - Daniel Joaquim Rodrigues - - Mercedes Rodrigues de Amorim Zago - - Jacira Rodrigues de
Amorim Lucarelli - - Doracy Rodrigues de Souza - - Maria Izabel Rodrigues Maiello - - Dolizeti Aparecido Rodrigues de Amorim
- - Maria Marta da Silva Amorim - - Maria Aparecida de Amorim Almeida Costa - - Gimara Izilda Rodrigues - - Palmyra Bento
Zuquete - - Renata Rodrigues de Amorim - - Maria Celia de Amorim Andrade Lopes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 466/2020, defiro o pedido de conversão de autos (principal e impugnação apensa) para o formato
digital, de modo que o advogado digitalize todas as peças. Assim, os autos não mais tramitarão no formato físico. Fica o
advogado ciente que os autos serão convertidos em digital no dia 20/01/2021 e permanecerão pelo prazo de 20 dias, para que
a parte junte todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária
digitalização (cód. 7094). O advogado, ainda, fica ciente, que eventual andamento ocorreu após a carga dos autos, assim,
deverá extrair pelo E-SAJ as peças faltantes. As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o
tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos)
quando não houver tipo correspondente específico. Decorrido o prazo previsto, as demais partes deverão ser intimadas para se
manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente,
recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. A serventia cuidará de lançar certidão na contracapa dos autos
físicos, que permanecerá acondicionado separado na Unidade. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 107931/SP), THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0014416-56.2012.8.26.0291 (apensado ao processo 0006774-13.2004.8.26.0291) (291.01.2004.006774/1) Cumprimento de sentença - Geni Ferreira - - Ademir Ferreira Júnior - Luís Carlos Cestari - Jaime Antonio de Freitas - - Marilene
Aparecida Fernandes de Freitas - - José Roberto Nuno - - Cristina Scheer - - Maria Helena Nuno Cestari - - João Francisco Nuno
- - Rosemeire Trisoglio Nuno - Vistos. À vista da atualização do débito, cumpra-se o determinado a fls.807/809 e 822 no que
tange a averbação do imóvel pelo sistema ARISP. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fls.816. Nos termos do artigo
5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, c/c artigo. 139, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), e tendo em vista
o contexto da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que tem impossibilitado a tramitação regular dos processos
físicos ainda existentes nesta Vara (artigo 374 do CPC), faculto às partes, no prazo de cinco dias, manifestarem seu interesse
na conversão do presente feito para o meio digital, na forma do Comunicado CG Nº 466/2020 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Os processos, acaso não estejam em carga com os Advogados, poderão ser retirados da Secretaria do Juízo, mediante prévio
agendamento, por meio do endereço http://www.tjsp.jus.br/Agendamento, a partir da publicação deste despacho. Deverá a parte
observar integralmente o Comunicado CG Nº 466/2020. Conforme item 4.1 do comunicado, deverá a Serventia, previamente
à conversão para o meio digital, receber a carga dos autos no sistema informatizado, certificando que o fazem nos termos do
referido comunicado. Deverá ser observado o artigo 162, inciso II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
quando da devolução dos autos físicos em cartório, se for o caso. A data de retirada do processo será considerada como de
conversão. Fixo o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da retirada, para digitalização, considerando a quantidade
de peças e volumes. Deverá a parte digitalizar por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição:
petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas
com o tipo correspondente disponível (petição inicial, procuração, documento de identidade, contestação, réplica, despacho,
decisão, sentença, etc), ADMITIDA, EXCEPCIONALMENTE, A UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO GENÉRICO (8004 Documentos
Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Saliento que é VEDADO A INCLUSÃO DE ARQUIVO ÚNICO COM
TODAS AS PEÇAS, bem como a utilização de celular, câmera fotográfica ou similar para digitalização, diante da baixa qualidade
das imagens. Caso parte descumpra tais providências ou não promova a devida categorização das peças, a digitalização será
desconsiderada, cabendo a parte refazê-la. Finalizada a conversão, deverá a Serventia conferir as peças, certificando eventuais
peças faltantes. Fica autorizada a juntada, pela serventia, somente das peças protocoladas que ainda não foram juntadas ao
processo físico. Em seguida, deverá intimar, por ato ordinatório, as demais partes para que se manifestem sobre a conversão,
no prazo de 05 (cinco) dias, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Em
seguida, a parte deverá restituir os autos físicos, que permanecerão em cartório até regulamentação específica, devendo
a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Os
procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Eventuais prazos em curso ficarão suspensos por 30 (trinta
dias) corridos, para realização dos trabalhos, voltando a fluírem após tal lapso ou com o término da digitalização, mediante
despacho homologatório do ato pelo juízo. Saliento que diante o expressivo número de processos físicos da comarca, poderá
a parte solicitar a digitalização de outros em que figure, de modo que será autorizada sua retirada em cartório. Intimem-se. ADV: ANDRÉ ZANINI WAHBE (OAB 207910/SP), LINDENBERG BRUZA (OAB 15646/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB
150554/SP), DANILO RAYMUNDO BARONE (OAB 372838/SP), ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 0014427-85.2012.8.26.0291 (apensado ao processo 0001966-91.2006.8.26.0291) (291.01.2006.001966/1) Cumprimento de sentença - Petrusca Barbosa Silva - Transporte Pandão Ltda - Vistos. Fls.1083: Defiro o pedido de rastreamento
e bloqueio de transferência veículos em nome da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistema informatizado “RENAJUD”,
Proceda-se o protocolamento da ordem de busca e bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com
o resultado da diligência. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, c/c artigo. 139, inciso II, do
Código de Processo Civil (CPC), e tendo em vista o contexto da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que tem
impossibilitado a tramitação regular dos processos físicos ainda existentes nesta Vara (artigo 374 do CPC), faculto às partes, no
prazo de cinco dias, manifestarem seu interesse na conversão do presente feito para o meio digital, na forma do Comunicado
CG Nº 466/2020 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Os processos, acaso não estejam em carga com os Advogados, poderão
ser retirados da Secretaria do Juízo, mediante prévio agendamento, por meio do endereço http://www.tjsp.jus.br/Agendamento,
a partir da publicação deste despacho. Deverá a parte observar integralmente o Comunicado CG Nº 466/2020.Conforme item
4.1 do comunicado, deverá a Serventia, previamente à conversão para o meio digital, receber a carga dos autos no sistema
informatizado, certificando que o fazem nos termos do referido comunicado. Deverá ser observado o artigo 162, inciso II das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça quando da devolução dos autos físicos em cartório, se for o caso. A data de
retirada do processo será considerada como de conversão. Fixo o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da retirada, para
digitalização, considerando a quantidade de peças e volumes. Deverá a parte digitalizar por meio do peticionamento eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º