Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
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intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas
deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível (petição inicial, procuração, documento de
identidade, contestação, réplica, despacho, decisão, sentença, etc), ADMITIDA, EXCEPCIONALMENTE, A UTILIZAÇÃO DE
DOCUMENTO GENÉRICO (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Saliento que é
VEDADO A INCLUSÃO DE ARQUIVO ÚNICO COM TODAS AS PEÇAS, bem como a utilização de celular, câmera fotográfica
ou similar para digitalização, diante da baixa qualidade das imagens.Caso parte descumpra tais providências ou não promova
a devida categorização das peças, a digitalização será desconsiderada, cabendo a parte refazê-la. Finalizada a conversão,
deverá a Serventia conferir as peças, certificando eventuais peças faltantes. Fica autorizada a juntada, pela serventia, somente
das peças protocoladas que ainda não foram juntadas ao processo físico. Em seguida, deverá intimar, por ato ordinatório, as
demais partes para que se manifestem sobre a conversão, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo proceder à complementação
de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Em seguida, a parte deverá restituir os autos físicos, que permanecerão
em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos
autos, acondicionando-os separadamente. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização
das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Eventuais
prazos em curso ficarão suspensos por 30 (trinta dias) corridos, para realização dos trabalhos, voltando a fluírem após tal lapso
ou com o término da digitalização, mediante despacho homologatório do ato pelo juízo. Saliento que diante o expressivo número
de processos físicos da comarca, poderá a parte solicitar a digitalização de outros em que figure, de modo que será autorizada
sua retirada em cartório. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP), CLAUDIA ELISABETH POZZI
(OAB 148663/SP), SERGIO HENRIQUE FACHINELLI (OAB 10578/GO), ALEXANDRE JOSE MONACO IASI (OAB 146663/SP)
Processo 2050013-68.1983.8.26.0291 - Separação Consensual - Casamento - A.B.C. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que, decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MURILO
ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1514/2020
Processo 0002889-29.2020.8.26.0291 (processo principal 1003562-73.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cheque - Maisa dos Santos Saad - Celma Milani Serrano Me - Vistas ao Exequente para: Diante do decurso de prazo para
pagamento voluntário, certificado às fls. 48, manifeste-se a parte Exequente no prazo de até 10 (dez) dias, em cumprimento a
parte final da r. Decisão de fls. 45/46. - ADV: SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB 283454/SP), ELISANDRA DANIELA
MOUTINHO (OAB 249711/SP)
Processo 0003137-92.2020.8.26.0291 (processo principal 1004173-60.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton Martins Pereira - - Marley Zanchin Pereira - Stefani Nogueira Eng Ltda
- - San Marino Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Stéfani Participações Ltda - Vistos. Diante do decurso de prazo do acordo
homologado sem comunicação de inadimplemento ou fato novo (fls.129), o que presume a quitação do débito, JULGO EXTINTA
a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Considerando que a manifestação de vontade
das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura
digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão,
valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema
informativo. Após, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de
praxe. P.I. - ADV: PRISCILA BIONDI (OAB 220686/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE
CAMPOS (OAB 204732/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0003244-10.2018.8.26.0291 (processo principal 0005602-02.2005.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - D.A.S. - T.M.I. - Certifico e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20201202190341018248) no valor de R$ 3.791,87 em favor
de Domingos Assad Stoche Advogados (fls. 379), conforme despacho de fls. 380 e encaminhado para conferência e assinatura
digital no Portal de Custas, devendo a Serventia, após transcorrido o prazo de 10 dias, certificar o pagamento da presente
guia, mediante consulta ao Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito na conta que foi indicada nos
autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente
disponibilizadas para os advogados das partes. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), MICHAEL
ARADO (OAB 299691/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 0003560-52.2020.8.26.0291 (processo principal 0005202-95.1999.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabio Alexandre Summa - Carlos Eduardo da Silva Faria - Vistos. O requerimento de
cumprimento de sentença deve vir instruído com as peças indicadas no § 2º do art. 1.286, das NSCGJ: “§ 2º O requerimento
de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.” Providencie a parte
exequente no prazo de até 15 (quinze) dias a juntada das peças obrigatórias, indicadas no dispositivo acima, sob pena de
extinção, independentemente de nova intimação. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO NASCIMBENI (OAB
147983/SP), DURVAL GONCALVES NETO (OAB 32859/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA FARIA (OAB 98246/SP)
Processo 0006448-96.2017.8.26.0291 (processo principal 0006850-51.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fábio Artur Celestino - - Michele Silva Amista Celestino - Éderson Ricci Lopes - - Mônica de Cássia Pires
Lopes - - Providencie a parte requerente/interessada a postagem do ofício de fls.264, o qual está disponível para impressão
no sistema eletrônico SAJ, comprovando isso nos autos, no prazo de 10 dias. - - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 278501/SP),
RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP)
Processo 1000560-27.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Jaboticabal - Telefônica Brasil S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado
entre as partes (fls.323/324) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º