Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
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das tabelas de preço pratico pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES BALDOINO (OAB
328564/SP)
Processo 0043027-55.2018.8.26.0114 (processo principal 0029783-06.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.A.M. - A.A.M. - Ciência às partes da tentativa de bloqueio pelo sistema Sisbajud. Ciência ainda da pesquisa
Infojud. - ADV: FERNANDO ALVES BALDOINO (OAB 328564/SP)
Processo 1000162-63.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.S. - - F.N.R.S. M.C.S.P. - Diante da juntada do atestado de fls. 264 e do documento de fls. 273, viável o acolhimento do pedido de suspensão
do feito, por se encontrar a procuradora da autora em licença paternidade, pelo período de 30 dias contados do parto. Intime-se.
- ADV: JULIANE CAREN MARTINS BARBOSA (OAB 418694/SP), FELIPE OLIVÉRIO (OAB 407922/SP)
Processo 1000254-70.2021.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosângela Matsunaga - Nilson Yoshio
Matsunaga - Defiro o pedido contido a fls. 43, transferindo-se para conta judicial à disposição deste Juízo, os valores indicados
a fls. 24. Intime-se. - ADV: JULIANA ISHIKO DE OLIVEIRA (OAB 232233/SP)
Processo 1000797-63.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.M.F. - A.N.F. - Ficam as partes intimadas,
através de seus patronos devidamente constituídos, de que deverão comparecer ao Setor Técnico da Vara de Infância e
Juventude, nesta Cidade Judiciária de Campinas, para a realização de entrevista com a(o) profissional indicada(o) nas fls.
285/286, nas datas e nos horários a seguir: Requerente: R. C. M. F. e filho G. N.F. Data: 18/03/2021 - Horário: 13 horas Local
da entrevista : Vara da Infância e da Juventude Cidade Judiciária . Endereço : Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300
, Bloco A - Jardim Santana , Campinas/SP . Solicitamos observar os procedimentos e informações constantes às fls. 285/286
. - ADV: SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP), GIOVANNI SCOLLO NETO (OAB 320382/SP)
Processo 1000807-20.2021.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.F. - E.L.C.F. - Fls. 114: advogado
cadastrado no sistema informatizado. - ADV: LAURA LAUAND SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 387954/SP), BRUNA REGINA PAPA
DE ALCÂNTARA (OAB 402891/SP)
Processo 1001101-48.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.A. - J.A.T.M. - S.A.J. - - V.A.B. - - A.F.A.M. - - C.V.A.F. - Mandado de Averbação expedido, disponível no sistema para impressão pela parte
interessada, no prazo de dez dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV: MANOELA FERNANDA MOTA DORNELAS (OAB
305848/SP), JULIANA MOREIRA ROSSI (OAB 351586/SP), MARCOS RICARDO GERMANO (OAB 179171/SP), PATRICIA
DOIMO CARDOZO DA FONSECA RESEGUE (OAB 248275/SP)
Processo 1001296-84.2020.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitor Mateus de Paiva Silva - Concedo o prazo de
30 dias para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP)
Processo 1001414-67.2020.8.26.0114 (apensado ao processo 1053264-34.2018.8.26.0114) - Sobrepartilha - Levantamento
de Valor - Vilma Aparecida Gutierres Alves - Marco Antônio Gutierres Alves - - Simone Maria Gutierres Alves - - Cláudio Roberto
Gutierres Alves - - Ana Paula Gutierres Alves - Determino as providências necessárias para que se proceda a transferência de
50% do valor equivalente à restituição de imposto de renda existente sob a titularidade do falecido Simao Pedro Alves, RG n°
2.410.220-9, CPF n° 152.994.308-68, para o Banco do Brasil, em conta judicial vinculada a estes autos. Tratando-se de processo
digital, solicito que as informações a serem prestadas neste processo sejam encaminhadas via e-mail: upj1a4famcampinas@tjsp.
jus.br, no formato PDF em arquivo de no máximo 10 MB, ou através de peticionamento eletrônico, sendo vedado o recebimento
em meio físico conforme CG 879/2016. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impressa
pelo interessado e instruído com cópias dos autos que se fizerem necessárias. O requerente deverá comprovar nos autos, em
cinco dias, a protocolização junto ao destinatário. Intime-se. - ADV: CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), LUCIA
AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP)
Processo 1002009-32.2021.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.V.V. - E.F.A.L. - *Fls. 51: Adv. Cadastrada. - ADV:
MELISSA PASQUINI SOARES (OAB 150172/SP), THAÍSSA TAMARINDO DA ROCHA WEISHAUPT PRONI (OAB 230782/SP)
Processo 1002612-08.2021.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcela Sussolini Vicentin de Oliveira Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se do inventário conjunto dos bens deixados por Beatriz Helena Sussolini
Vicentin e Elisa Almeida Sussolini. Para o cargo de inventariante nomeio o(a) requerente MARCELA SUSSOLINI VICENTIN
DE OLIVEIRA, acima qualificado, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo. Esta decisão
servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Considerando
o disposto no art. 618, incisos I, II e IV do Código de Processo Civil, observo que o (a) inventariante está desde já AUTORIZADO
(A), na representação do espólio, independentemente da expedição de ALVARÁ especifico, a adotar as providências necessárias
na busca de bens sob titularidade do (a) falecido (a), podendo, em consequência: a) requerer informações acerca de saldos e a
emissão de extratos junto às instituições financeiras e afins, objetivando a localização de créditos em conta corrente, aplicações
financeiras, cotas de consórcio, previdência privada, entre outros da mesma natureza; b) requerer informações junto à Receita
Federal, formulando os requerimentos necessários, postulando a emissão de certidões e procedendo a entrega de documentos;
c) requerer junto ao DETRAN ou órgão afim informações, emissão de certidões, ou outras providências visando a localização
de veículos automotores; d) promover buscas em cartórios extrajudiciais, com a apresentação dos requerimentos necessários,
quanto à existência de bens imóveis sob a titularidade do (a) falecido (a), podendo entregar ou retirar os documentos que se
fizerem necessários; e) formular requerimentos, obter certidões e entregar documentos necessários à obtenção de informações
e regularização junto ao Poder Público Municipal relativas a bens do espólio;. f) requerer junto aos órgãos públicos, inclusive
ao Instituto Nacional de Seguro Social, informações relativas a créditos previdenciários. A presente decisão valerá como ofício
judicial para comunicação aos destinatários acerca da autorização legalmente conferida ao inventariante para prática daqueles
atos. Apresentadas as primeiras declarações, cite(m)-se o(s) herdeiro(s) Geraldo Sussolini Júnior, Rodolfo José Sussolini
Vicentin e Renato Luis Sussolini Vicentin para os termos do presente inventário, nos termos do art. 626 do Código de Processo
Civil, expedindo-se carta(s) com aviso de recebimento. Providencie a inventariante a juntada da certidão negativa federal DRF,
das falecidas, que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br, e certidão negativa de testamento, que poderá
ser obtida por meio do site www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline. Concordando todos os sucessores (art. 659 do CPC) ou,
havendo divergência entre eles, mas não ultrapassando o acervo sucessório o valor de mil salários mínimos (art. 664 do CPC),
adota-se o rito do arrolamento, de natureza cogente, sendo desnecessária a intervenção da FESP no feito. Não se enquadrando
o caso nas hipóteses anteriores, o rito a ser adotado é o do inventário, sendo necessária a prova de quitação dos tributos e a
intervenção da FESP no feito, que deverá ser cadastrada no sistema para acesso aos autos digitais. Concedo o prazo de 30
dias para as providências necessárias. Em caso de inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se futura
provocação dos interessados. Intime-se. - ADV: GUILHERME PIMENTA FURLAN (OAB 248153/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º