Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
227
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2099151/2021 - Itanhaem
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : ELIANA SILVA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001994-92.2021.8.26.0266
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: J.P.
ADVOGADO : 368351/SP - Vanessa Virginia Bastida Drudi
REQDO
: R.B.R.J.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002005-24.2021.8.26.0266
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: J.P.
ADVOGADO : 81334/SP - Clara Maria Martins
REQDO
: B.B.R.
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2021
Processo 0005467-11.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1503785-44.2018.8.26.0266) (processo principal 150378544.2018.8.26.0266) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - IARA ROQUELINA
MASCARENHAS - Vistos. Petição de fls. 32: Defiro. Oficie-se à digna autoridade competente para que a mesma esclareça
o local exato em que se encontra depositado o veículo apreendido nos autos (fls. 19). Anoto prazo de 15 dias para resposta.
Encaminhe-se juntamente com o referido ofício, cópia das fls. 19 (auto principal) e fls. 20/21 do presente incidente. Int. - ADV:
MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP)
Processo 0005467-11.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1503785-44.2018.8.26.0266) (processo principal 150378544.2018.8.26.0266) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - IARA ROQUELINA
MASCARENHAS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que ante o expediente de fls. 49/53, encaminho os autos ao M.P.. Nada
Mais. Itanhaem, 31 de março de 2020. Eu, ___, Fábio da Silva Marques, Oficial Maior. - ADV: MARCOS PAULO RAMOS
RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP)
Processo 0005467-11.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1503785-44.2018.8.26.0266) (processo principal 150378544.2018.8.26.0266) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - IARA ROQUELINA
MASCARENHAS - Vistos. Cota retro: Defiro. Cobre-se a vinda das informações nos termos da cota Ministerial. Int. - ADV:
MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP)
Processo 0005467-11.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1503785-44.2018.8.26.0266) (processo principal 150378544.2018.8.26.0266) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - IARA ROQUELINA
MASCARENHAS - Vistos. Certidão retro: Dê-se vista ao M.P. Int. - ADV: MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI
(OAB 184437/SP)
Processo 0005467-11.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1503785-44.2018.8.26.0266) (processo principal 150378544.2018.8.26.0266) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - IARA ROQUELINA
MASCARENHAS - Vistos. Cobre-se informação do ofício de fls. 85/86, anotando-se prazo para resposta de cinco (05 dias). Int.
- ADV: MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP)
Processo 0005467-11.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1503785-44.2018.8.26.0266) (processo principal 150378544.2018.8.26.0266) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - IARA ROQUELINA
MASCARENHAS - Vistos. Certidão retro: Ciente. Cobre-se resposta da digna autoridade competente com urgência. Int. - ADV:
MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP)
Processo 0005467-11.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1503785-44.2018.8.26.0266) (processo principal 150378544.2018.8.26.0266) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - IARA ROQUELINA
MASCARENHAS - Vistos. Cota retro: Defiro Parcialmente. Ante a impossibilidade do apensamento por se tratar de incidente
dependente à ação principal e estando o Inquérito policial nº 1502903-14.2020.8.26.0266, devidamente arquivo no Juízo da 3ª
Vara Judicial de Itanhaém. Determino o arquivamento do presente incidente, dando baixa em estatística. Int. e ciência ao M.P..
- ADV: MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP)
Processo 1500290-84.2021.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins AFFONSO CESAR SOUZA DA SILVA - Vistos. O(s) réu(s) foi(ram) citado(s) e apresentou(ram) Defesa Prévia, nos termos do
novo artigo 396-A, do Código de Processo Penal. Vieram os autos conclusos para os fins do novo artigo 397 do Código de
Processo Penal. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Compulsando os autos, observo inexistirem causas excludentes
da ilicitude. A conduta do autor não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 23 do Código Penal. Não há prova e
nem mesmo indícios de que o crime foi cometido em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de
dever legal e muito menos no exercício regular de direito. Ressalta-se ainda que o fato narrado na denúncia é típico e não há
que se falar em causa extintiva da punibilidade. Ante o exposto, INEXISTEM FUNDAMENTOS PARA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
DO RÉU, estando ausentes quaisquer das hipóteses do novo artigo 397 do Código de Processo Penal. DA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA: Ante as disposições do artigo 26, do Provimento CSM nº 2564/20 que estabelece que as audiências deverão ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º