Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
1371
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2021
Processo 1500021-29.2020.8.26.0315 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - Justiça Pública DAVID CHARLES DE ARRUDA - Vistos. Recebe-se a denúncia apresentada contra DAVI CHARLES DE ARRUDA (art. 121,
§2º, incisos II e IV (4ª figura), do Código Penal). Cite-se, devendo o réu ser intimado para responder à acusação, por escrito,
no prazo de 10 dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Acaso não oferecida a resposta no prazo
ora fixado, providencie a Serventia a nomeação de defensor, o qual será imediatamente intimado para oferta de resposta no
prazo de 10 dias. O ilustre representante Ministerial requer a conversão da prisão temporária em prisão preventiva do réu
DAVI CHARLES DE ARRUDA, alegando que a liberdade dele atentaria contra a ordem pública, além de impor risco à instrução
processual a até de eventual aplicação da lei penal. Esta é a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. O pedido comporta
acolhimento, porquanto presentes os requisitos legais. Com efeito, há fortes indícios de autoria e materialidade do delito, de
natureza hedionda, fazendo-se necessária, então, a custódia para garantia da ordem pública. Além disso, o réu permaneceu
foragido mesmo após o decreto de sua prisão temporária, sendo necessária busca ativa dele, somente sendo encontrado em
local diverso do distrito da culpa. Assim, a prisão se faz imperiosa para aplicação da lei penal e a liberdade do réu pode trazer
obstáculos inclusive para a colheita da prova a ser produzida. Pelo exposto, defere-se o requerimento do Ministério Público
e DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do réu DAVI CHARLES DE ARRUDA nos termos dos artigos 311 e 312 do Código de
Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão preventiva. Requisite-se a FA e certidões do distribuidor local em nome do
réu, bem como as certidões dos feitos que porventura nelas constarem. Providencie a serventia as anotações e comunicações
necessárias, inclusive a evolução de classe para que o processo tramite no fluxo correto. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1500021-29.2020.8.26.0315 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - Justiça Pública DAVID CHARLES DE ARRUDA - Vistos. Recebo o aditamento da denúncia (fls. 115). Adite-se a precatória de fls. 70, ou cite-se,
novamente, o réu. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2021
Processo 1000572-71.2017.8.26.0315 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - P.H.P. - W.V.V.B. - Intimação das partes
de que foi designado para o dia 31 de agosto de 2021, às 7:00 horas para a realização da coleta para futura perícia de
investigação de paternidade no CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA, sito à R. Cláudio Manoel da Costa, s/nº - Jardim
Vergueiro Sorocaba - SP. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer munidas de documento de identificação ORIGINAL
COM FOTO ou certidão de nascimento (válida somente para menores de 18 anos) e que o comparecimento sem documentação
implicará no cancelamento da perícia. Deverão comparecer simultaneamente todos os envolvidos no processo e, na hipótese de
uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento
comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA CASO QUALQUER DOS REQUISITOS ACIMA NÃO SEJAM
CUMPRIDOS. DEVERÃO AINDA ESTAR CIENTES DE TODO O TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 316. - ADV: PAULO ROGERIO DE
OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), JÉSSICA DA SILVA PIRES (OAB 325197/SP)
Processo 1000604-76.2017.8.26.0315 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Alimentos - A.N.A.D. - A.A.D. Homologo, por sentença, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado pelas partes litigantes, constante
de fls. 287/288, e, em consequência, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de
Execução de Alimentos promovido por Ashelly Nicolly Alves Domingues em face de Alexandre Alves Domingues, com resolução
de mérito, determinando o seu arquivamento. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce
interesse recursal. Ante o patrocínio dativo, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios, nos moldes do convênio
OAB/DP. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1001087-04.2020.8.26.0315 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - L.E.T. - I.G.O.T. - Intimação das partes
de que foi designado para o dia 31 de agosto de 2021, às 7:00 horas para a realização da coleta para futura perícia de
investigação de paternidade no CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA, sito à R. Cláudio Manoel da Costa, s/nº - Jardim
Vergueiro Sorocaba - SP. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer munidas de documento de identificação ORIGINAL
COM FOTO ou certidão de nascimento (válida somente para menores de 18 anos) e que o comparecimento sem documentação
implicará no cancelamento da perícia. Deverão comparecer simultaneamente todos os envolvidos no processo e, na hipótese de
uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento
comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA CASO QUALQUER DOS REQUISITOS ACIMA NÃO
SEJAM CUMPRIDOS. DEVERÃO AINDA ESTAR CIENTES DE TODO O TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 64. - ADV: GIOVANI PINTO
RIBEIRO (OAB 423874/SP), ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 1001091-41.2020.8.26.0315 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.A.P.R. - J.T.S. - V i s t o s, Reporto-me
ao primeiro parágrafo da decisão prolatada em fls. 19/20. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI
(OAB 365538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2021
Processo 0000888-38.2016.8.26.0315 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º