Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
1372
- C.H.S. - Vistos. Ante a certidão de fls. 304, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB
203016/SP)
Processo 0000888-38.2016.8.26.0315 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins C.H.S. - Vistos. Renove-se o mandado de busca e apreensão, conforme requerido pelo Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 1500031-10.2019.8.26.0315 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - I.P.C.L. - Manifeste a Defesa, em cinco dias, em alegações finais. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU
V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1500259-48.2020.8.26.0315 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.A.P.J. Vistos. Converte-se o julgamento em diligência. Providencie a serventia o encarte do laudo de exame químico-toxicológico nos
autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1500259-48.2020.8.26.0315 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.A.P.J.
- Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE a representação para aplicar ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade
assistida e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 06 (seis) meses, observado o contido nos artigos 118 e 119 Lei
8.069, de 13.07.90. Expeça-se o necessário, inclusive ofício para a equipe SINASE, independente do trânsito em julgado com
cópia desta sentença e dos relatórios sociais encartados nestes autos, para inicio dos trabalhos em relação ao adolescente
e seu núcleo familiar. Nos termos do artigo 50 da Lei 11.343/2006 autoriza-se a incineração dos entorpecentes apreendidos,
reservando-se amostra necessária para realização do laudo definitivo, posteriormente encartado nos autos. Nos termos do artigo
50, §4º da Lei 11.343/2006, a destruição será realizada pela autoridade policial encarregada do inquérito policial, na presença
do Ministério público e da autoridade sanitária. Declara-se o perdimento de parte do dinheiro apreendido com o adolescente
(R$ 185,00) em favor da União, nos termos do artigo 63, §1º da Lei 11.343/2006, uma vez que se trata de quantia auferida com
o tráfico ilícito de entorpecentes. Publique-se. Intimem-se, nos termos do artigo 190 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Comunique-se. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
LEME
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 17/06/2021
PROCESSO :1002351-13.2021.8.26.0318
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Valmira Chagas
ADVOGADO : 277712/SP - Rafael Lanzi Vasconcelos
REQDO
: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002354-65.2021.8.26.0318
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO : 298933/SP - Sergio Schulze
REQDO
: Kleber Castro Rodrigues
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002355-50.2021.8.26.0318
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Fabricadora de Bombas Indústria e Comercio Ltda
ADVOGADO : 247195/SP - Jonathas Augusto Busanelli
REQDO
: Fundição Unicer Ltda Me
VARA:1ª VARA CÍVEL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 18/06/2021
PROCESSO :1002338-14.2021.8.26.0318
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Ricardo Aurelio Donadel
ADVOGADO : 300532/SP - Ricardo Aurelio Donadel
EXECTDO
: George Tenere Drobenich
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002356-35.2021.8.26.0318
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Badra Pecora Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda
ADVOGADO : 379486/SP - Nayara Camillo de Moraes Pécora
REQDO
: Antonia Nagia Siqueira da Silva
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:1002353-80.2021.8.26.0318
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º