Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
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Processo 1000744-35.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Paulo Cesar Labela - - Roberto Carlos
Vilella - - Sergio Luis Ribeiro de Lima - - Douglas Bezerra de Miranda - - Juliana Yara Pereira Lugato - - Antônio Sabino
Barbosa - - Hilda Passarini - - Rosinei Aparecida Leonel Cardoso - - Wagno Aparecido Cardoso - Associação dos Proprietários
e Promissários Compradores do Loteamento Jardim Morumbi Chacará Sobradinho - Vistos. Por vislumbrar a possibilidade de
acordo entre as partes, em homenagem ao princípio da celeridade processual e, também, visando a solução consensual do
conflito, no prazo comum de 05 dias, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação através do
sistema de videoconferência. Após, venham conclusos. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/
SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1000890-42.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes
Batista da Silva - Banco Olé Bonsucesso Consginado S/A - - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. Especifiquem as partes,
no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade, pertinência e necessidade, indicando,
inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS,
Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL
DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova
pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável
explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,
contábil, de engenharia etc.). (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as
razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª
edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará
indeferimento da prova proposta pela parte interessada. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 67987/RJ),
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), RONALDO SERON (OAB 274199/SP), JOSÉ ANTÔNIO
MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1000981-69.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - P.R.R. - - A.P.D. - S.F.S.S.S.E.L.
- Vistos. Nos termos do Art. 1.010, §1º, do NCPC, interposto o recurso de apelação pela parte autora, intimem-se a parte apelada
para que apresente suas contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias, observando-se quanto aos efeitos o que dispõe o Art.
1.012 do NCPC. Após o prazo supra, com ou sem a apresentação das contrarrazões de recurso, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Art. 1.010, §3º, do NCPC, com as cautelas legais. Intime-se. - ADV:
ANA CAROLINE BATISTA HONÓRIO (OAB 432964/SP), IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP), ABRAHAO
ISSA NETO (OAB 83286/SP), AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 1000990-31.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Ribeiro - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade, pertinência e
necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão (STJ,
AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Consoante adverte o
professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte
indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer
prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias
forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus
da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil,
volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma
acima delineada, acarretará indeferimento da prova proposta pela parte interessada. Int. - ADV: JULIANA MARIA QUIRINO DE
MORAIS (OAB 223994/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 1001138-08.2021.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0033382-75.2018.8.26.0576
- 8ª VARA CÍVEL) - HB SAÚDE S/A - Vistos. A parte autora efetuou o depósito dos honorários periciais, os quais arbitro no valor
estimado, ante a ausência de impugnação nesse aspecto. Fl. 29: Ciência às partes, que ficam intimadas, na pessoa dos seus
respectivos patronos, sobre a designação do dia 14/07/2021, às 14h, para a realização da prova pericial. Int. - ADV: MARISTELA
PAGANI (OAB 103108/SP)
Processo 1001146-82.2021.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Zaqueu
Vendramini - Thaiz Cristine Pit Modas Me e outros - Vistos. Considerando o Termo de Audiência de Conciliação Frutífera
realizado no CEJUSC, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes nestes autos de Despejo por Falta de Pagamento ajuizado por Maria Aparecida Zaqueu Vendramini em
relação a Thaiz Cristine Pit Modas Me, Nelson Gumiero Junior e Thaíz Cristiane Pit e, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea b do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Custas na forma da lei. Homologo
a desistência do prazo recursal. Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.
R. I.C. - ADV: RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP), ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1001216-36.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes
de Souza Ramos - Abamsp Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Reiterando ofício
encaminhado via e-mail em 13/04/2021, determino providências para que o Instituto Nacional do Seguro Social INSS informe,
no prazo de 15(quinze) dias, se foram repassados eventuais valores e a quem teriam sido eventualmente repassados, os
descontos ocorridos a título de “Contribuição ABAMSP”, do benefício previdenciário da autora Maria de Lourdes de Souza
Ramos, portadora do CPF nº 070.481.598-20, titular do benefício previdenciário nº 175.558.091-3. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado juntamente com cópia de fls. 17-27. Intime-se. - ADV: FELIPE SIMIM
COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), HELDER HENRIQUE FERREIRA
(OAB 372916/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), EDUARDO BERTI RIBEIRO (OAB 352879/SP),
FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 1001220-39.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cacilda da Silva Carvalho - BANCO
CETELEM S/A - * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da contestação apresentada. - ADV: LAYS FERNANDA
ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 1001302-07.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vardeluci dos Santos
Fabri - Associação Beneficiente dos Servidores Públicos do Brasil - Vistos. Reiterando ofício encaminhado via e-mail em
13/04/2021, determino ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS que informe este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o
CNPJ e a razão social da empresa que vem efetuando o desconto denominado “Contribuição ABPS”, no benefício previdenciário
da autora Valdeluci dos Santos, portadora do CPF nº 166.429.848-30 e titular do benefício previdenciário nº 125.970.295-0.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado juntamente com cópia de fl. 16.
Intime-se. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), NERIVALDO LIRA ALVES (OAB 111386/RJ), FELIPE
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