Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
2420
ADV: ROGÉRIO MARTINS DEPINTOR (OAB 385844/SP), CARLOS TADEU MAZZA MENDES (OAB 350385/SP)
Processo 1001045-82.2020.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.C.S. - M.A.C. - Vistos. Fls. 70/80:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Apos vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, proceda a serventia a
inclusão do nome da advogada dra. Tatiane Cristina Fregnani-OAB 321.208, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se.
Int. Cajuru, 27 de agosto de 2021. - ADV: TATIANE CRISTINA FREGNANI (OAB 321208/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN
(OAB 304772/SP)
Processo 1001068-28.2020.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.V. - Vistos. Intime-se
a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 11, informando especificamente a
data de início e término da união estável, assim como apresentando as certidões de nascimento de todos os filhos do falecido,
sob pena de indeferimento da inicial. Ainda, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima fixado, emendar a inicial fazendo
constar do polo passivo da demanda todos os quatro filhos deixados pelo falecido, conforme certidão de óbito de fls. 21. Intimese. Cajuru, 27 de agosto de 2021. - ADV: MANUELA MALITTE E SILVA TEOTÔNIO (OAB 192926/SP)
Processo 1001299-89.2019.8.26.0111 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.B.R. V.D.R. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos promovida por STELA BARBOSA DOS REIS, representada
pela genitora LUCIENE MARIA BARBOSA DOS REIS, contra VILSON DONIZETI DOS REIS. Devidamente citado (fls. 53) o
executado apresentou justificativa (fls. 55/61) alegando, em síntese, que após ser acometido por doença sensorial teve sua
carteira de habilitação rebaixada de categoria, o que o impede de trabalhar, encontrando-se desempregado, estando totalmente
impossibilitado de arcar com os alimentos devidos no patamar em que se encontram fixados. Afirma que fez acordo verbal com a
genitora da menor para parcelamento do débito discutido nesses autos, tendo, inclusive, realizado o depósito de R$ 500,00, mas
que tal acordo não foi mantido pela genitora da criança. Requereu o acolhimento da justificativa e o deferimento dos benefícios
da justiça gratuita (fls. 61). A exequente e o Ministério Público manifestaram pelo não acolhimento da justificativa e pela
continuidade do feito (fls. 79/82 e fls. 87/88). É o breve relatório. DECIDO Por primeiro, diante dos documentos apresentados as
fls. 70/74, defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se e observe-se. Não há nos autos qualquer documento
que ampare as afirmações do executado, impossibilitando, assim, o acolhimento da justificativa apresentada. Consta dos autos,
tão somente, cópia da Carteira de Trabalho do executado sem qualquer registro atual (fls. 70/74). Ocorre que o desemprego
não é justificativa válida para se deixar de arcar com os alimentos devidos. Em caso de impossibilidade financeira o valor
devido pode ser revisto por meio de ação própria, não podendo, simplesmente, o executado deixar desamparada a exequente,
interrompendo por conta própria e integralmente o pagamento do valor devido. Ante o exposto, deixo de acolher a justificativa
apresentada. Intime-se a parte exequente para que apresente cálculo do débito atualizado, requerendo o que de direito. Após,
intime-se o executado para pagamento do débito, em três dias, sob pena de ser decretada a sua prisão. Sem prejuízo, intimese o executado, por diário oficial, para que reapresente a procuração juntada as fls. 63 devidamente assinada, regularizando
a representação processual. Int. Cajuru, 26 de agosto de 2021. - ADV: KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP),
LUCIVANIA RODRIGUES GONÇALVES (OAB 340454/SP)
CAMPINAS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAMPINAS EM 27/08/2021
PROCESSO :1035011-90.2021.8.26.0114
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Jose Carlos da Silva Couto
ADVOGADO : 275788/SP - Rosemary Aparecida Olivier da Silva
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1035012-75.2021.8.26.0114
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Itamar de Souza Andrade
ADVOGADO : 230922/SP - André Luiz Fortuna
REQDO
: MUNICÍPIO DE CAMPINAS
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1035013-60.2021.8.26.0114
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 192649/SP - Roberta Beatriz do Nascimento
REQDO
: Uilton Alves de Souza
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1035014-45.2021.8.26.0114
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rosana Fatima Jango
ADVOGADO : 230922/SP - André Luiz Fortuna
REQDO
: MUNICÍPIO DE CAMPINAS
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO
CLASSE
:1035016-15.2021.8.26.0114
:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
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