Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
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devendo sua manutenção ser reavaliada mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses, respeitando-se
o período máximo de internação de três anos. Recomendo, ainda, nos termos do artigo 119 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, seja dado orientação e apoio do que necessitar os menores para sua ressocialização, bem como à sua família,
oficiando-se ao CREAS desta Comarca para tanto. No mais, cumpra-se o disposto no artigo 190, parágrafo 1°, do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Determino o perdimento definitivo dos valores apreendidos, produtos e instrumentos do narcotráfico,
nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Custas na forma da Lei. Intimemse. P.I.C. - ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 1502403-93.2019.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - NATHAN LOPES CALDEIRA - Ante
o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal que o Ministério Público move em
face de NATHAN LOPES CALDEIRA, para condená-lo ao cumprimento da pena 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de detenção,
em regime inicial aberto, dando-o como incurso nos artigos 345, caput, c.c o artigo 14, inciso II, e artigo 129, §9°, (por duas
vezes) na forma dos artigos 70 e 69, todos do Código Penal, concedendo-lhe a suspensão da execução da pena privativa de
liberdade por 02 (dois) anos com as seguintes condições: a) proibição de frequentar determinados lugares, como bares, casas
de jogos, de prostituição, e estabelecimentos congêneres; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 30
(trinta dias), sem autorização judicial; c) comparecimento pessoal obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar
suas atividades; d) comparecimento a programas de recuperação e reeducação, nos termos do artigo 22, inciso VI, da Lei n°
11.340/06, devendo o réu, no primeiro ano do prazo, prestar serviços à comunidade Em razão da natureza da medida alternativa
imposta, poderá o réu permanecer em liberdade, até porque não estão presentes as condições, requisitos e fundamentos da
prisão preventiva. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, no montante de 100 UFESP’s, nos moldes do
artigo 4°, § 9°, da Lei Estadual 11.608/03, observado, se for o caso, o artigo 12 da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado,
expeça-se guia de recolhimento definitivo para encaminhamento ao juízo da execução; inclua-se o nome do réu no sistema
pertinente; oficie-se ao IIRGD e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: LAIS LOPES DA
SILVA (OAB 368867/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2021
Processo 0000498-30.2019.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DER
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Vistos. Diante do cadastro de petição de cumprimento de sentença (n.º
0000740.18.2021.8.26.0035), arquive-se o presente feito nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. Intime-se. - ADV:
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 0000618-39.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DARIO
ARAUJO DE LIMA - ELAINE FERRARI e outro - Vistos. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias aguardando
manifestação do autor. Instado a manifestar-se (fl. 19), permaneceu inerte, razão pela qual de rigor a extinção, com fundamento
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0000730-71.2021.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evelim
Meire Cia Valezi - Vistos. Tendo em vista o Comunicado nº 146/2011, do CSM e, em respeito aos princípios da celeridade e
informalidade que regem o Juizado Especial, determino a citação da requerida, pelo portal eletrônico, para contestar os pedidos
da inicial no prazo legal. Int.
Processo 0000739-33.2021.8.26.0035 (processo principal 1000861-63.2020.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Garcia de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Intime-se a executada para, querendo, no prazo de trinta dias, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC.
Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP),
PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP)
Processo 0000740-18.2021.8.26.0035 (processo principal 0000498-30.2019.8.26.0035) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ALESSANDRO ROBERTO MENDES - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
- Vistos. Intime-se a executada para, querendo, no prazo de trinta dias, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC.
Int. - ADV: EVANDRO ANTONIO MENDES (OAB 198735/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 0000878-87.2018.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA - Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES
os pedidos da inicial para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais) em favor do
autor, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e atualização monetária, nos moldes da Tabela Prática do TJSP, a
partir da propositura da ação. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MOYSES
MOURA MARTINS (OAB 88136/SP)
Processo 0000908-88.2019.8.26.0035 (processo principal 0000153-64.2019.8.26.0035) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Liliane Aparecida do Carmo Alexandre - DAIANE BARBOSA - Vistos. O processo está
paralisado há mais de 30 (trinta) dias aguardando manifestação do autor. Instado a manifestar-se (fl.44), permaneceu inerte,
razão pela qual de rigor a extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Registro dispensado
(NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 1000128-63.2021.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Samuel Ramalho
de Carvalho - Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial. Sem
sucumbência nesta fase (art. 55, da Lei n.º 9.099/1995). Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SAMUEL RAMALHO DE CARVALHO (OAB 423669/SP)
Processo 1000217-57.2019.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Murilo Moraes Cardoso - Vistos.
Não encontrados bens penhoráveis (fls. 67/73), de rigor a extinção do processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n.º
9.099/1995: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendose os documentos ao autor”. Em reforço, a jurisprudência dos Colégios Recursais: Execução de título extrajudicial Ausência de
bens penhoráveis Realização de diligências nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD infrutíferas Extinção do processo
nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 Sentença mantida Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º