Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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Processo 1000002-15.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Maurício
Cunegundes - Vistos etc. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP.
CITE-SE o requerido que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe cujas cópias da inicial e do roteiro de desenvolvimento
do processo seguem anexas. INTIME-SE ainda a parte requerida que, citada da presente demanda, deverá obrigatoriamente
informar no ato da intimação, endereço eletrônico de e-mail e número de telefone celular com DDD, a fim de que possa por esses
meios, receber intimações. Eventuais dúvidas encaminhar e-mail: louveirajec@tjsp.jus.br A deprecata distribuída por advogado
deverá ser instruída com as principais peças do processo, em PDF, necessárias ao cumprimento da mesma (e não com a
senha), nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo processo CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E em
22.08.2017 Caderno Administrativo página 11/15, bem como do Comunicado CG nº 390/2018, publicado no D.J.E em 07.03.2018
Caderno Administrativo página 121. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Comprove o
autor a sua distribuição prazo de 05 (cinco) dias após sua disponibilização no E-saj, independente de nova intimação. Rogo a
Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. ENUNCIADO 5 A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor. PROCURADOR(ES): Dr(a). Deny Torres dos Santos Intime-se. - ADV: DENY TORRES DOS
SANTOS (OAB 363454/SP)
Processo 1000165-92.2021.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Camila Silveira Camargo Diga o exequente acerca das pesquisas negativas Sisbajud e Renajud. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOÃO FRANCISCO DO
PRADO MARÇURA (OAB 394959/SP)
Processo 1000293-15.2021.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jri Mecanica e Peças Ltda Me Certidão e documento de fls. 48 e 54: diga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MÔNICA SANTIAGO IEZZI TOMIATTI
(OAB 273369/SP)
Processo 1000502-81.2021.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Amelia Tardivelli Finamore
- Manifeste o autor em termos de extinção por cumprimento, no silêncio a obrigção será considerada cumprida. Prazo 5 das. ADV: FRANCISCA LORINDA SILVA DE SOUSA (OAB 446234/SP)
Processo 1000508-88.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Jorge Ivan Silva
dos Santos - Vistos. Fls. 15: em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não apresentou o comprovante de residência
atual em seu nome (conta de água ou conta de energia ou carnê de IPTU ou comprovante de pagamento de TV à cabo),
providencie ainda o comprovante de pagamento da passagem de 04/01/2021. Assim, defiro o prazo de prazo de 10 (dez) dias,
para regularização dos autos, sob pena de extinção. Intime-se - ADV: WILLIAM JAMES PEREIRA JUNIOR (OAB 8772/SE)
Processo 1000607-58.2021.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rodrigo Rostodella
- Deverá o advogado da parte autora, no prazo de 05 dias, proceder à distribuição da carta precatória expedida a fls. 36/37
no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (protocolo CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E em
05.12.2016 Caderno Administrativo página 07/09. COMPROVANDO-SE NOS AUTOS. - ADV: AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS
GOUVEIA (OAB 27137D/PE)
Processo 1000620-57.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marco Antonio Vieira
- Raul Henrique Horta - Fls. 98/102: ao requerido, para ciência e manifestação dos documentos juntados. Prazo 05 dias, no
silêncio os autos serão encaminhados para sentença. - ADV: ALMIR FERREIRA DE SANTANA (OAB 303689/SP), RODNEI
MARCELINO DE CARVALHO (OAB 292474/SP), VALDIR BARBOSA DE SOUSA (OAB 402450/SP)
Processo 1000702-88.2021.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Victor Bonesso Junior - Diga
o exequente acerca das pesquisas de bens negativas. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: TAINÁ ALINE DOS SANTOS BETTI (OAB
425485/SP), TAIS HELENA FERRETTO BONESSO (OAB 437708/SP)
Processo 1000707-13.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nair
Antonia Viquetti - Vistos. Fls. 76:. Recebo a Emenda à Inicial. Providencie a serventia, a inclusão da requerida VIQUETTI TELAS
DE LOUVEIRA LTDA (EPP), junto ao polo ativo da ação. No mais, defiro a dilação do prazo requerido para apresentação da
carta de quitação do veículo. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 1000722-79.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Distribuidora
de Frutas Silva Eireli Citrus Distribuidora de Frutas -me - Deverá o advogado da parte autora, no prazo de 05 dias, proceder à
distribuição da carta precatória expedida a fls. 72/75 no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (protocolo
CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E em 05.12.2016 Caderno Administrativo página 07/09. COMPROVANDO-SE NOS
AUTOS. - ADV: MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA (OAB 372218/SP)
Processo 1000876-97.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel
Arcanjo Moreira Gonçalves - Vistos. Fls. 55: ante o certificado à fl. 56, primeiramente deverá o autor emendar a ação para a
inclusão do condutor no polo passivo. Regularizados os autos, tornem conclusos para designação de audiência, observando-se
que na expedição do mandado deverá constar ao Sr. Oficial de Justiça, para que efetue antecipadamente contato telefônico com
a autora. Intime-se - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP)
Processo 1000903-17.2020.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valdeci Magalhães - Odair
Bacarin - Fls. 163: expeça-se mandado de penhora, avaliação e constatação do veículo, bem como do prazo para eventuais
embargos/impugnação da intimação, nos termos do artigo 523, paragrafo 3º do NCPC e do artigo 52, IX da Lei 9.099/95.
Caso o bem não esteja em poder do executado, deverá indicar ao juízo seu paradeiro, determino ainda que o executado, no
prazo de 15 (quinze) dias, se o caso, indique bens penhoráveis, sob pena de considerar-se sua omissão ato atentatório à
dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V, c/c Lei n.º 9099/95, art. 52, caput). Servirá o presente por cópia digitada como mandado
- ADV: ADILSON ALVES DA SILVA (OAB 371472/SP), DÉBORA CRISTINA DE SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 357156/SP), MARIA
FERNANDA CANELLA NUNES (OAB 230223/SP)
Processo 1000930-63.2021.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josileide
da Conceição Silva - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, considerando a certidão supra (Certifico e dou fé que
decorreu o prazo e não houve manifestação/embargos do requerido nos autos, porém não decorreu o prazo para impugnação.
Prazo 15 dias. - ADV: VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP)
Processo 1000947-02.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rafael Lourençon
- Comgás - Companhia de Gás São Paulo - Fls. 98: decorrido o prazo in albis e tendo em vista o pagamento noticiado pela
requerida, JULGO EXTINTO o presente feito,com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as formalidades e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: CAIO
PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/
SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1001065-75.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º