Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
2029
CAÇAPAVA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO PAULO APARECIDO BARBOSA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2021
Processo 0001357-71.2021.8.26.0101 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0009580-48.2018.8.13.0208 - Juízo de Direito
da Vara Única da Comarca de Cruzília - MG) - AVALDIR AFRANIO DE JESUS - - WILLIAN DE SOUZA ALMEIDA - - NATANAEL
LUCAS RAMOS GÓES - - MARLON ANDRÉ SILVA DE ASSIS - - JIVALDO SOUZA DOS SANTOS - - RAMON DO CARMO
PEREIRA - Vistos. Designo audiência para oitiva de testemunha para o dia 25/10/2021 às 15:30h, a ser realizada de forma
VIRTUAL, nos moldes dos Comunicados CG n.° 284/2020, 317/2020, 323/2020 (Provimento CSM n.° 2564/20, art. 26), por
meio da ferramenta “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone, com acesso a internet e câmera. A audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual, salientando-se que não há necessidade de instalação do software “Microsoft Teams” nos
terminais de acesso (computadores ou smartphones com acesso a internet e câmera). Intime(m)-se a(s) testemunha(s) ANA
MARIA FERREIRA DE SOUZA para participação. Intime(m)-se o réu AVALDIR AFRÂNIO DE JESUS, requisitando-o por estar
sob custódia do Estado. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado de intimação. Procedase à intimação do defensor constituído pela publicação no DJE. Dê-se ciência ao Ministério Público. SOLICITE-SE que os
participantes informem, com urgência, os seus endereços eletrônicos e os telefones para contato, para disponibilização do link
de acesso à audiência virtual. Providencie a serventia a remessa de link de acesso a todas as pessoas que participarão do
ato, os quais deverão ser encaminhados aos e-mails fornecidos nos autos, sendo que o manual de participação em audiências
virtuais está disponível em: \
FABIOLA PINTO FERREIRA (OAB 65275/MG), MARCEL MACIEL PINTO (OAB 170250/MG), ROGERIO AUGUSTO DE MELO
(OAB 85719/MG)
Processo 1501287-49.2019.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA - Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal e, em consequência, CONDENO LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA e GABRIELLI DA SILVA
SANTOS OLIVEIRA, qualificados nos autos, às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelas
razões excepcionais acima mencionadas, além de 166 dias-multa, no menor valor unitário, por infração ao artigo 33, caput
e §4° da Lei n.° 11.343/06. Substituo a pena privativa imposta aos réus por duas penas restritivas de direito, quais sejam, a
prestação de serviços à comunidade, que serão especificados pelo juízo da execução, e a prestação pecuniária, no valor de
um salário mínimo em favor de entidades assistenciais, recaindo, preferencialmente, em favor daquelas voltadas à reabilitação
de dependentes químicos. Tendo em vista o período em que o acusado LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA se encontra
preso preventivamente, o regime de pena aplicado (aberto) e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, REVOGO
a prisão preventiva, CONCEDENDO-LHE o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com
urgência. Faculto à GABRIELLI DA SILVA SANTOS OLIVEIRA o direito de recorrer em liberdade. Autorizo a incineração das
substâncias entorpecentes apreendidas, guardando-se pequena quantidade para eventual exame futuro, com a ressalva de que,
com o advento da Lei n° 11.343/06, deverá ser observado o artigo 32, §2°, que exige a presença do Ministério Público, bem
como de autoridade sanitária competente no local da incineração, elaborando-se, ainda, auto circunstanciado e perícia. Nos
termos da lei, declaro a perda do numerário apreendo nos autos em favor da União. Com o trânsito em julgado: (i) expeça-se
guia de execução; (ii) nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lancese a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao IIRGD; (iii) oficie-se ao TRE para
aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; (iv) notifique(m)-se o(s) réu(s) parapagamento da pena de multa; (v) não
sendo reclamados eventuais objetos apreendidos, estes serão destinados à leilão/doação, tal como previsto no artigo 123 do
Código de Processo penal e artigo 517 das NSCGJ, independente de nova intimação; (vi) se o caso, expeça-se certidão de
honorários em favor da patrona nomeada nos autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VILELA
(OAB 396978/SP)
Processo 1501287-49.2019.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA - Vistos. Publique-se a sentença proferida para a defesa do sentenciado Lucas.
Oportunamente, tornem os autos conclusos, para outras deliberações. Cumpra-se. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VILELA
(OAB 396978/SP)
Processo 1505539-16.2019.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUILHERME CABRAL DA SILVA
- - DARIO ARAÚJO DA ROCHA CARNEIRO e outros - Vistos. Trata-se de apreciação acerca da necessidade de manutenção
da prisão preventiva decretada em desfavor dos réus GUILHERME CABRAL DA SILVA, FABIANO AUGUSTO DA SILVA, DAVI
SILVA DE SOUZA, DÁRIO ARAÚJO DA ROCHA CARNEIRO e MARCELO JOSÉ DA SILVA, nos termos do que preceitua o
art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, combinado com o teor do Comunicado CG nº 78/2020. Verifico que,
desde a decisão proferida às fls. 736/738, não houve qualquer alteração do substrato fático ou jurídico apto a dar ensejo à
alteração da situação processual dos réus. Assim sendo, de rigor a manutenção de suas prisões preventivas. No mais, cumprase integralmente o determinado às fls. 849/851. Int. - ADV: CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP),
RAFAEL TOLEDO DAS DORES (OAB 375152/SP)
Processo 1505539-16.2019.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUILHERME CABRAL DA SILVA - DARIO ARAÚJO DA ROCHA CARNEIRO e outros - Vistos. 1. Diante do agendamento realizado, designo audiência virtual em
continuação para 24/11/2021, no horário às 13:30 horas, nos mesmos moldes da realizada às fls. 933/934, para oitiva da vítima
e interrogatório dos acusados. 2. Efetuada pesquisa SISBAJUD nesta data, devendo a serventia aguardar pelos dados para
cumprimento. 3. Aguarde-se, no mais, a resposta do ofício endereçado ao INSS. Cumpra-se. Int. - ADV: CLAYTON WESLEY DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º