Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
3965
416083/SP), ISAAK NAUM GONÇALVES DA SILVA (OAB 393717/SP)
Processo 1010405-17.2021.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - Marcelo de Castro - Trata-se de pedido
formulado pelo sentenciado MARCELO DE CASTRO, que alega preencher os requisitos legais para a progressão de regime,
sendo favorável o parecer do Ministério Público. Relatado, DECIDO. Considerando a comprovação do lapso temporal necessário,
da boa conduta carcerária e do resultado positivo do exame criminológico realizado, bem como a concordância do representante
do Ministério Público, PROMOVO o postulante ao regime SEMIABERTO de cumprimento de pena. Cópia desta decisão servirá
como ofício ao Diretor da unidade prisional, para fins de intimação e ordem de transferência do apenado à estabelecimento
prisional adequado ao seu novo regime prisional. P.I.C. - ADV: JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP)
Processo 1013355-33.2020.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - Max Roberto de Campos da Silveira Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de progressão de regime ora formulado. Servirá a cópia desta decisão como ofício ao
Diretor da Unidade Prisional e intimação do sentenciado, devendo retornar com o seu ciente e manifestação acerca de eventual
desejo de agravar. P.I.C. - ADV: SAMIRA GOMES DE CARVALHO (OAB 214637/SP)
Processo 1013873-86.2021.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - Cleiton Pimentel Alves dos Santos - Tratase de pedido formulado pelo sentenciado CLEITON PIMENTEL ALVES DOS SANTOS, que alega preencher os requisitos legais
para a progressão de regime, sendo favorável o parecer do Ministério Público. Relatado, DECIDO. Considerando a comprovação
do lapso temporal necessário, da boa conduta carcerária e a concordância do representante do Ministério Público, PROMOVO
o postulante ao regime SEMIABERTO de cumprimento de pena. Cópia desta decisão servirá como ofício ao Diretor da unidade
prisional, para fins de intimação e ordem de transferência do apenado à estabelecimento prisional adequado ao seu novo regime
prisional. P.I.C. - ADV: VIVIANE DE CARVALHO TELLES ALVES (OAB 256377/SP), LUIZ TIAGO DO AMARAL SAMPAIO (OAB
380051/SP)
Processo 1014723-43.2021.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - Weybe Leonard da Silva Gomes Leal - fica
o(a) Dr(a). Thays dos Santos Andrade Melo, OAB/SP 389779, intimado(a) a se manifestar acerca da cota do Ministério Público
às pp. 27. - ADV: THAYS DOS SANTOS ANDRADE MELO (OAB 389779/SP)
Processo 1015403-28.2021.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - Douglas Ribeiro Alves - fica o(a) Dr(a).
Carlos Eduardo Ribas Mantovani, OAB/SP nº 321013, intimado(a) a se manifestar acerca da cota do Ministério Público às pp.
13. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBAS MANTOVANI (OAB 321013/SP)
Processo 1025798-57.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Edmilson Alves André - fica o(a) Dr(a).
Julienne Furquim da Silva, OAB/SP nº 249580, intimado(a) a se manifestar acerca da cota do Ministério Público às pp. 198/199.
- ADV: JULIENNE FURQUIM DA SILVA (OAB 249580/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1000184-72.2021.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Fabio Henrique Pereira Lustosa da Silva - Recorrente: Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a
incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17,
do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Se optar pela sustentação oral, os advogados para tanto deverão informar nos autos o endereço eletrônico
(e-mail) e o telefone celular para contato e encaminhamento do link de acesso à reunião. 1) Considerando as restrições de
acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do COVID-19, impossibilitando a realização de sessões
de julgamento de modo presencial e tendo em vista o princípio da duração razoável do processo, a Corregedoria Geral de
Justiça editou os Comunicados nº 284/2020, 323/2020 e o provimento CSM nº 2.629/2021, possibilitando a realização de
audiências virtuais. 2) Tratando-se, no caso, de recurso inominado, o julgamento será realizado na forma virtual (dada a absoluta
impossibilidade de realização da sessão física), assegurado ao interessado o direito à sustentação oral, mediante acesso à
sessão pelos meios digitais disponíveis. Int. - Magistrado(a) - Advs: Maria Fernanda Silos Araújo Lancellotti (OAB: 227861/SP)
- Fabricio Medeiros de Aguiar (OAB: 391554/SP) - Valdir Cazulli (OAB: 99237/SP) - Fabiana Paiffer (OAB: 194195/SP)
Nº 1000923-45.2021.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA SANTOS - Recorrente: Estado de São Paulo - CERTIDÃO
DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem
como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução
nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Se optar pela sustentação oral, os advogados para tanto deverão informar nos autos o endereço
eletrônico (e-mail) e o telefone celular para contato e encaminhamento do link de acesso à reunião. 1) Considerando as
restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do COVID-19, impossibilitando a realização
de sessões de julgamento de modo presencial e tendo em vista o princípio da duração razoável do processo, a Corregedoria
Geral de Justiça editou os Comunicados nº 284/2020, 323/2020 e o provimento CSM nº 2.629/2021, possibilitando a realização
de audiências virtuais. 2) Tratando-se, no caso, de recurso inominado, o julgamento será realizado na forma virtual (dada a
absoluta impossibilidade de realização da sessão física), assegurado ao interessado o direito à sustentação oral, mediante
acesso à sessão pelos meios digitais disponíveis. Int. - Magistrado(a) - Advs: Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP)
- Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) - Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP)
Nº 1001258-98.2020.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Andrei Felipe Prudente
- Recorrente: Ygor da Silva Abreu - Recorrido: Prefeitura Municipal de Taubaté - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Se optar
pela sustentação oral, os advogados para tanto deverão informar nos autos o endereço eletrônico (e-mail) e o telefone celular
para contato e encaminhamento do link de acesso à reunião. 1) Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios
dos fóruns, em virtude da pandemia do COVID-19, impossibilitando a realização de sessões de julgamento de modo presencial
e tendo em vista o princípio da duração razoável do processo, a Corregedoria Geral de Justiça editou os Comunicados nº
284/2020, 323/2020 e o provimento CSM nº 2.629/2021, possibilitando a realização de audiências virtuais. 2) Tratando-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º