Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3400
390
com o acusado, foi dito que renunciava ao direito de recorrer da r. sentença. Pelo representante do Ministério Público foi dito
que também renunciava ao recurso. Pela MM. Juíza foi determinado o seguinte: Vistos. Cumpra-se o tópico final da sentença
e arquivem-se os autos. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Nós, João José Turri Brufatto, Escrevente Judiciário, e
Nathalia Navarro Paula, Assistente Judiciário, atuamos em conjunto na elaboração do presente termo, damos fé da veracidade
e de que cientes e intimadas as partes e defensor(a). Em cumprimento das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, artigo 1.269, § 1º, o presente termo foi assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) e cientificados os presentes. MM. Juiz:
(assinatura digital) - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 0006845-58.2018.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica CLAUDIO PINTO DA SILVA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA EM JUÍZO e
absolvo CLAUDIO PINTO DA SILVA, incurso nas sanções do artigo 21, da Lei das Contravenções Penais, tudo na forma da Lei
n. 11.340/06, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1023566-63.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1502535-27.2021.8.26.0506) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - O.S. - Vistos. Tendo o requerido constituído advogado, tenho-o por formalmente citado dos
termos desta cautelar, habilitando-se o causídico no SAJ, a quem reabro o prazo para o fim exclusivo de oferecimento de
quesitos em até 5 (cinco) dias, intimando-o, também, do quanto decidido às p. 36/37, sobre o que lhe caberá orientar a parte que
representa a respeito do acesso remoto ao ato agendado. Disso sejam cientificadas as dativas identificadas à p. 49. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP)
Processo 1500177-60.2019.8.26.0506 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - N.S.N. - Vistos. Defiro a cota ministerial
retro, expedindo-se o necessário ao CREAS/Secretaria de Assistência Social para a realização da chamada escuta especializada
da dita vítima, tratando-se, como é cediço e previsto em lei, de atribuição inerente aos serviços do mesmo setor. O que coube
à serventia cartorária, cumpra-se, expedindo o necessário. Com o cumprimento do que determinado, em cópia do relatório
da mesma escuta que nos deve ser enviada, nova vista ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROGER SPANÓ
NAKAGAWA (OAB 203119/SP)
Processo 1500604-14.2021.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - I.J.R.
- Aos 11 de novembro de 2021, nesta Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, à hora designada, de acordo com
o Provimento CSM 2549/2020, e atendendo às diretrizes dos Comunicados CG 250/2020 e 284, todos deste Tribunal de
Justiça bandeirante, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, procedeu-se à realização da audiência via videoconferência,
estando PRESENTES, remotamente, a MM. Juíza de Direito Dra. Carolina Moreira Gama, comigo, Assistente Judiciário ao
final nomeado, o DD. Promotor de Justiça, Dr. Daniel José de Angelis, o acusado, INDERSOM JOSE RIBEIRO, a advogada
dativa a ele nomeada em convênio com a Defensoria Pública, Dra. Ana Carolina de Sá Juzo - OAB/SP 405.197, a vítima,
THAÍSA ALESSANDRA SOUTO, e as testemunhas arroladas pela Acusação e pela Defesa, NIVALDO CLEMENTE JUNIOR e
WALLERSON RODRIGUES DA SILVA. Registra-se que o acusado entrevistou-se reservadamente com a advogada antes do
início do ato e foi então removido da sala para que a vítima pudesse prestar suas declarações, em atenção à incomunicabilidade
prevista na Lei 11.340/06, art. 10-A, §1º, inciso II, e reingressado logo após, acompanhando os demais atos da audiência. Em
seguida, com as formalidades legais, passou a Meritíssima Juíza a tomar as declarações da vítima; ato contínuo, as partes
dispensaram o depoimento das testemunhas, do que ciente a MM. Juíza, passou a interrogar o acusado, tudo em registro
de áudio e vídeo via Microsoft Teams. Colhida a prova oral e inexistentes requerimentos de novas diligências, as partes se
manifestaram em debates, fazendo uso do sistema audiovisual. A gravação da audiência foi registrada em áudio e vídeo via
Microsoft Team e armazenada no OneDrive. Pela MM. Juíza foi proferida sentença em separado, a qual foi lida em audiência.
Pela Defesa, após entrevistar-se com o acusado, foi dito que renunciava ao direito de recorrer da r. sentença. Pelo representante
do Ministério Público foi dito que também renunciava ao recurso. Pela MM. Juíza foi determinado o seguinte: Vistos. Cumprase o tópico final da sentença e arquivem-se os autos. Sai o sentenciado intimado para pagamento das custas processuais a
que fora condenado (100 UFESPs); a cobrança restará suspensa, na forma da lei, uma vez deferida a gratuidade da justiça.
Ante o trânsito da sentença para as partes, passou a MM. Juíza à advertência do regime aberto imposto ao sentenciado e
das condições a ele impostas, quais sejam: I - permanecer em sua residência durante o repouso e nos dias de folga, desde já
autorizado a sair para o trabalho em período noturno; II - sair para o trabalho e retornar; III - não se ausentar da cidade onde
reside, sem autorização judicial; IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Nós, João José Turri Brufatto, Escrevente Judiciário, e Nathalia Navarro Paula,
Assistente Judiciário, atuamos em conjunto na elaboração do presente termo, damos fé da veracidade e de que cientes e
intimadas as partes e defensor(a). Em cumprimento das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1.269, § 1º,
o presente termo foi assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) e cientificados os presentes. MM. Juiz: (assinatura digital) - ADV:
ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP)
Processo 1501818-40.2021.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.P.N. - Aos 11 de novembro de
2021, nesta Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, à hora designada, de acordo com o Provimento CSM 2549/2020,
e atendendo às diretrizes dos Comunicados CG 250/2020 e 284, todos deste Tribunal de Justiça bandeirante, com o uso da
ferramenta Microsoft Teams, procedeu-se à realização da audiência via videoconferência, estando PRESENTES, remotamente,
a MM. Juíza de Direito Dra. Carolina Moreira Gama, comigo, Assistente Judiciário ao final nomeado, o DD. Promotor de Justiça,
Dr. Aroldo Costa Filho, o acusado, ADALBERTO DE PASSOS NETO, a advogada dativa a ele nomeada em convênio com a
Defensoria Pública, Dra. Ana Carolina de Sá Juzo - OAB/SP 405.197, e as testemunhas arroladas pela Acusação e pela Defesa,
MÁRCIO AUGUSTO FABBRI e WILLIAM NOGUEIRA GONTIJO. Registra-se que o acusado entrevistou-se reservadamente com
a advogada antes do início do ato. Em seguida, com as formalidades legais, passou a Meritíssima Juíza a tomar o depoimento
da testemunha Márcio; ato contínuo, as partes dispensaram a oitiva da testemunha William, do que ciente a MM. Juíza, passou
a interrogar o acusado, tudo em registro de áudio e vídeo via Microsoft Teams. Colhida a prova oral e inexistentes requerimentos
de novas diligências, as partes se manifestaram em debates, fazendo uso do sistema audiovisual. A gravação da audiência foi
registrada em áudio e vídeo via Microsoft Team e armazenada no OneDrive. Pela MM. determinado que os autos tornassem
conclusos para sentença. NADA MAIS. Nós, João José Turri Brufatto, Escrevente Judiciário, e Nathalia Navarro Paula, Assistente
Judiciário, atuamos em conjunto na elaboração do presente termo, damos fé da veracidade e de que cientes e intimadas as
partes e defensor(a). Em cumprimento das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1.269, § 1º, o presente
termo foi assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) e cientificados os presentes. MM. Juiz: (assinatura digital) - ADV: ANA LÚCIA
DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1501818-40.2021.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.P.N. - Diante do exposto e
considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte a ação penal para o fim de CONDENAR
ADALBERTO DE PASSOS NETO, incurso no artigo 12, caput, da Lei 10826/03 e artigos 147 e 129, §9, do Código Penal, na
forma do artigo 5º da Lei 11.340/06, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 12 (doze) dias de detenção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º