Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3409
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se mandado para penhora, avaliação e depósito de bens do executado no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de
força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes
poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça
para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça
da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de
ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos
termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Int. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1014512-46.2021.8.26.0224 - Restauração de Autos Cível - DIREITO CIVIL - Cassio Correia dos Santos - Alfredo
Luiz Kugelmas - Ao MP. Cumpra-se. Int. - ADV: FLÁVIA DIAS DA SILVA (OAB 222151/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB
15335/SP)
Processo 1014648-14.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida de
Jesus dos Santos - - Gilmar Nunes da Silva - Claudio Malva Valente - - Associação Comunitária Anita Aca e outro - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Na hipótese de mídia depositada em cartório, a parte depositante deverá providenciar a retirada no
prazo de 10 dias, sob pena de destruição, com fulcro no Art. 1259 das NSCGJ. Caso nada seja requerido no prazo de 10 dias,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB
166239/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 207957/SP), BRUNO
ROCHA OLIVEIRA (OAB 407170/SP)
Processo 1015153-05.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Vista Bella - Vistos Proceda-se a citação por edital. Para tanto, o autor deverá apresentar a minuta do edital de
citação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 1015434-24.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Itaú Unibanco S.A - Cumbica
Factoring Fomento Mercantil Ltda. e outros - Vistos. Expeça-se o MLE do valor depositado à fls. 784/785 em favor de ITAÚ
UNIBANCO S/A (formulário às fls. 789/799). Após, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida. Cumpra-se. Int. - ADV:
OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP), WILLIAM CANDIDO GOMES (OAB 391798/SP), TIAGO TAKAO
KOHARA (OAB 314453/SP)
Processo 1015437-91.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Marcio Aurélio Furioso
Alberto - Inside Administradora de Recursos Ltda e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Na hipótese de mídia depositada
em cartório, a parte depositante deverá providenciar a retirada no prazo de 10 dias, sob pena de destruição, com fulcro no Art.
1259 das NSCGJ. Ao vencedor para o que entender de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS
REIS (OAB 209416/SP)
Processo 1017292-90.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - E.c. Lima Servicos de
Construções Eireli Me - Accion Ltda. - Vistos. Não vislumbro que o aditivo tenha sido assinado pelo autor. Providenciem as
partes. Cumpra-se. Int. - ADV: FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB
337884/SP), GABRIEL MASSAMBANI PERES (OAB 96787/PR), WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB 347130/
SP)
Processo 1018452-58.2017.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos Proceda-se a citação
por edital. Para tanto, o autor deverá apresentar a minuta do edital de citação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1019036-91.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Santa Clara
Incorporações Spe Ltda. - Igor Collado Barroso e outro - Vistos. Expeça-se o MLE em favor de Parque Santa Clara, conforme
abaixo: A) fls. 402, no importe de R$1.290,67; B) fls. 410, no importe de R$1.425,78 C) fls. 415, no importe de R$1.275,77; D) fls.
435, no importe de R$1.049,70; E) fls. 439, no importe de R$355,48. No mais, autorizo o levantamento dos valores depositados
a fls. 455, no importe de R$1.375,44 e fls. 465, no importe de R$1.300,07. Para tanto, Parque Santa Clara deverá apresentar
o respectivo formulário devidamente preenchido. Com a apresentação expeça-se o MLE. Sem prejuízo do exposto, apresente
Parque Santa Clara a memória atualizada de seu crédito, já considerando os levantamentos ora autorizados. Cumpra-se. Int. ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG), ELIAS HERMES BICHARRA (OAB 448358/SP)
Processo 1019380-38.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rafael Storl da Silva Teixeira
- Massa Falida de Artes Gráficas e Editora Sesil Ltda. - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int. - ADV:
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), VANESSA STRINGHER (OAB 164508/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS
(OAB 54953/SP), LIVIA PONSO FAE VALLEJO (OAB 84586/SP)
Processo 1019616-92.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcelo Cavalante
de Oliveira - Ademir Rodrigues de Oliveira e outro - Vistos Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o
Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019) em 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção. Com
o recolhimento, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Int. - ADV: THIAGO ANSELMO
VIEIRA BARBOSA (OAB 363875/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP)
Processo 1019660-72.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorífico Rainha da Paz Ltda - Vistos.
Expeça-se carta para intimação) do executado no endereço indicado a fls. 38 para que indique bens passíveis de constrição,
nos termos do Art. 774 do CPC. Cumpra-se. Int. - ADV: TERIANE FERNANDA SEGANTINI (OAB 100790/PR)
Processo 1020083-95.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Providencie o autor a certidão de óbito do requerido, bem como as
custas para a citação dos herdeiros. Cumpra-se. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1020095-12.2021.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Lucas Henrique
da Silva - Rápido Transpaulo Ltda. - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por Lucas
Henrique da Silva. O Administrador Judicial e o Ministério Publico pugnaram pela alteração da classe processual de habilitação
para impugnação. Eis o resumo do necessário. DECIDO. O tema dos autos versa sobre impugnação do crédito, e não sobre
habilitação. Altere-se a classe processual para que passe a constar “Impugnação de Crédito”. Os argumentos apresentados
pelo impugnante foram acolhidos tanto pelo administrador judicial quanto pelo MP, de maneira que inexiste motivo para o
desacolhimento do pedido vestibular. Nesse contexto, determino a correção do quadro geral de credores para que o crédito
do impugnante, Lucas Henrique da Silva corresponda a R$11.012,19 e não a R$7.316,47 como anteriormente determinado, na
qualidade de trabalhista classe I. Ciência ao administrador judicial e ao MP. Int. - ADV: MARCIA DE CARVALHO CORDEIRO
DO NASCIMENTO DINIZ (OAB 69832/RJ), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB
15335/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º