Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
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Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Fls. 02 - Indefiro os benefícios da assistência
judiciária ao agravante no tocante a este recurso. É do comando constitucional que a assistência jurídica integral e gratuita
seja prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos. Não obstante o agravante afirmar que fazem jus à assistência
judiciária, eis que não possui condições de suportar com o pagamento do preparo sem que haja comprometimento do seu
sustento, há nos autos elementos suficientes para se afastar a hipossuficiência alegada. A caracterização da insuficiência
econômica, necessária para a concessão do benefício da assistência judiciária,deve resultar da consideração do valor da taxa
judiciária a ser recolhida inicialmente, da natureza e complexidade da causa e da possibilidade da ocorrência das despesas
elencadas no artigo 98, § 1º, incisos I à IX do CPC. Assim, a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, de modo
que se o Juiz tiver fundadas razões e os elementos trazidos aos autos não for suficiente para não se dar crédito à declaração
de miserabilidade, o benefício não será deferido. Pois bem. Depreende-se dos autos (fls. 15/25) que a alegada incapacidade
financeira não se coaduna com o recebimento de diversas transferências ao longo dos meses de maio a agosto de 2021, em
valores consideráveis, tais como os pix’s recebidos de José Guilherme de Souza Carvalho, nos valores de R$ 5.000,00 (datas
de 16/07 e 15/08), bem como de João Paulo de Souza Carvalho (R$ 6.000,00 na data de 10/08 e R$ 1.000,00 em 26/07, R$
1.500,00 em 17/06), depósitos sem especificação, datados de 07/07, no montante de R$ 1.000,00, R$ 400,00, R$ 600,00 e
ainda da empresa Agroambiental Jardi Paisagismo, nos valores de R$ 6.281,13 (12/07), R$ 6.000,00 10/06, R$ 1.167,55 em
11/06, dentre outros. Assim, a renda mensal recebida pelo agravante é incompatível com o pedido de gratuidade, de modo
que, das informações constantes dos autos, não há como deferir a benesse requerida. Dessa forma, indeferido o benefício
da assistência judiciaria, mister a aplicação do art. 1.007, §4º do CPC, visto que o recorrente interpôs o presente recurso
desacompanhado do devido recolhimento do preparo. Nesse sentido: Embargos de declaração - embargos de terceiro opostos
em execução decorrente de contrato de locação indeferimento do pedido de justiça gratuita determinação para recolhimento, em
dobro, do valor do preparo aplicação do art. 1.007, § 4, do Código de Processo Civil ausência de obscuridade decisão mantida
embargos declaratórios rejeitados (TJSP; Embargos de Declaração 1013284-29.2015.8.26.0068; Relator (a): Eros Piceli; Órgão
Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2016; Data de Registro:
23/11/2016) Providencie o agravante o recolhimento, em dobro, do preparo, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após,
tornem conclusos. Int. São Paulo, 7 de dezembro de 2021. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Percival
Nogueira de Matos (OAB: 394518/SP) - Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP)
- Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2286231-80.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Enel
Distribuição São Paulo S/A - Agravado: Odair Rodrigues Janota - Agravada: Marcia Rodrigues Janota - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide da empresa LEC Brasil Gestão
Comercial Ltda, bem como de colheita do depoimento pessoal das partes. Os elementos que constam dos autos não autorizam
concluir que a decisão agravada esteja equivocada, não se vislumbrando razões para a suspensão da audiência designada pelo
r. juízo a quo, para o dia 13/12/21. Diante disso, indefiro o pleiteado efeito suspensivo. Ouçam-se os agravados e, após, tornem
conclusos. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2021. SOUZA LOPES Relator - Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: João Thomaz
P. Godim (OAB: 270757/SP) - Ana Maria de Jesus Silva Santos (OAB: 108748/SP) - Carmen dos Santos Oñoro (OAB: 375963/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2287017-27.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elisabete
Menezes - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita para a agravante. Diante
dos documentos colacionados aos autos, defiro o efeito suspensivo para se evitar a extinção do feito até julgamento final deste
recurso. Comunique-se o d. Juiz de Piso. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2021. SOUZA LOPES Relator - Magistrado(a)
Souza Lopes - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
DESPACHO
Nº 2111521-18.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Izidoro Rigamonti - Decorrido o prazo, através de intimação, faculto aos interessados manifestação, em cinco
dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da resolução 549/2011, do Órgão especial deste Tribunal,
publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. - Magistrado(a) - Advs: Servio Tulio de
Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Adriana Monteiro (OAB: 145315/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 306/309
Nº 2128588-93.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Valdemar José da Silva - Decorrido o prazo, através de intimação, faculto aos interessados manifestação, em
cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da resolução 549/2011, do Órgão especial deste
Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. - Magistrado(a) - Advs: Milena
Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) - Rubens
Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2153151-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerquilho - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Antonio Gonçalves - Decorrido o prazo, através de intimação, faculto aos interessados manifestação, em cinco
dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da resolução 549/2011, do Órgão especial deste Tribunal,
publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. - Magistrado(a) - Advs: Nei Calderon
(OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Luiz Henrique Tomazella (OAB: 195226/SP) - Maria Augusta
Peres Miranda (OAB: 164570/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2154391-78.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º