Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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Expeça-se certidão de honorários conforme a tabela da OAB/DPE. No mais, efetue-se o cálculo da multa imposta e intimem-se
as partes para manifestação em cinco dias. Oportunamente, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: ALINE BATISTA
PEREIRA (OAB 420337/SP)
Processo 1502403-93.2019.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - NATHAN LOPES CALDEIRA - Vistos.
Tendo em conta que foram apresentadas razões e contrarrazões do recurso interposto pelo réu, proceda a serventia as devidas
anotações e averbações. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Int. e ciência
ao M.P. - ADV: LAIS LOPES DA SILVA (OAB 368867/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2022
Processo 0000773-42.2020.8.26.0035 (processo principal 1000394-89.2017.8.26.0035) - Cumprimento de sentença Pagamento - Samuel Marcos Camilo - José Aparecido Mariano - Vistos. Ante a notícia do pagamento do débito (fl. 140), extingo
o presente processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em razão da preclusão lógica do interesse de recorrer (art. 1.000,
do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Proceda a serventia a transferência do valor bloqueado na forma
ajustada pelas partes. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), FELIPE CÓZARO DE SOUZA (OAB 95832/MG)
Processo 0000784-37.2021.8.26.0035 (processo principal 1000117-68.2020.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Seção Cível - H.L.B.S. - NOTA DE CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15
dias, tomar ciência e se manifestar sobre a certidão retro. - ADV: RODRIGO ZAMPIERI (OAB 156880/MG)
Processo 1000023-23.2020.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Moradores
Cond Maria Andrade - Vistos. Apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Nos termos do comunicado CSM n.º
1864/2011, para a pesquisa de endereços ou ativos financeiros em nome da parte contrária, deverá o interessado providenciar,
no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do valor correspondente à taxa de informações do Sistema SISBAJUD, por meio de
guia ao FEDTJ, código 434-1. Com o recolhimento, tornem conclusos. No silêncio, prossiga-se na forma determinada na decisão
de fls. 95. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE PELATIERI ASSUMPÇÃO (OAB 400691/SP), FILIPE PELATIERI ASSUMPÇÃO (OAB
341807/SP)
Processo 1000083-25.2022.8.26.0035 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.S. - - J.V.P. - Vistos. Concedo ao polo
ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Direto Consensual. O
requerimento atende aos termos da Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o § 6º, do artigo 226 da
Constituição Federal. Os autores casaram-se em 07/12/2010 sob o regime da comunhão parcial de bens, informam que dessa
união não tiveram filhos nem amealharam bens, renunciando, reciprocamente, ao direito à alimentos. Requerem a procedência
do pedido nos termos formulados. Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes as fls. 01/03 e decreto
o DIVÓRCIO do casal D. M. DA S. e J. V. P., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República com nova
redação dada pela Emenda nº 66, ficando extinto o vínculo matrimonial e JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra b do CPC. Não houve alterações de nomes por ocasião do casamento,
não sendo necessária nenhuma retificação nesse sentido. Arbitro os honorários advocatícios na proporção máxima permitida
pela tabela do Convênio DP/OAB. Expeça-se certidão. Homologo a renúncia ao direito de interposição de recurso, para que
a presente sentença alcance o trânsito em julgado de imediato. Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como
mandado de averbação ao assento de casamento dos autores junto ao Cartório do Registro Civil e das Pessoas Naturais de
Águas de Lindóia-SP, podendo ser encaminhada através de correio eletrônico ou através do Sistema CRC-pJud, s eo caso. ADV: ANNA VICTÓRIA MORAES FÉLIX (OAB 454640/SP)
Processo 1000360-75.2021.8.26.0035 - Monitória - Nota Promissória - Global Osi Brasil Telecomunicações e Conectividades
Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do(s) advogado(s) para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e se manifestar sobre a
devolução do mandado cumprido negativo, conforme certidão do oficial de justiça. - ADV: FABIO TACLA (OAB 287476/SP)
Processo 1000387-58.2021.8.26.0035 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S. - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por
edital, por não terem se esgotados os meios para tentativa de localização do réu. Neste passo, para afastar futura arguição
de nulidade, aponto à parte autora a necessidade de prévio esgotamento das pesquisas através dos sistemas informatizados.
Providencie a serventia a pesquisa de bens junto ao SISBAJUD, INFOJUD e SIEL. Cumpra-se. Int. - ADV: JOSÉ BALESTRA
(OAB 168246/SP)
Processo 1000496-43.2019.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.F.I.M.N.I. - NOTA DE
CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s)
nos autos. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000686-35.2021.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Toledo Metais Indústria e Comércio de
Ferro e Aço Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: (X) Intimação do advogado para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se
sobre a certidão supra. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP)
Processo 1000770-36.2021.8.26.0035 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.O.S.P. - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, para pagamento do débito apontado às fls. 91,
nos termos da decisão de fls. 49. Int. - ADV: SAMUEL RAMALHO DE CARVALHO (OAB 423669/SP)
Processo 1000858-11.2020.8.26.0035 - Curatela - Nomeação - J.V.S. - M.M.O.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Diante do(s)
ofício(s) recebido(s) nos presentes autos, no prazo de dez dias, vista à(s) parte(s) autora(s). - ADV: CRISTIANO SCACHETTI
AVANCINI (OAB 203584/SP), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
Processo 1000901-45.2020.8.26.0035 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Bbm - Frigojales Ltda - NOTA DE CARTÓRIO:
(x) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e se manifestar sobre a certidão retro. - ADV: EDUARDO DEL
RIO (OAB 143574/SP)
Processo 1001234-60.2021.8.26.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Fls. 79/91: conheço os declaratórios, opostos tempestivamente. No mérito rejeito-os, pois o expediente não se presta à
rediscussão do mérito, o que deve ser aventado na superior instância, com a interposição do recurso pertinente. No mais, em
reforço à ausência de contradição: Apelação. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Procedência do pedido com
a resolução contratual. Autor que requer a alteração da decisão para manutenção do contrato. Impossibilidade. A rescisão
contratual é consectário lógico da procedência da ação de busca e apreensão que consolida o bem definitivamente nas mãos
da financeira. Pedido contraditório e desprovido de fundamento. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação
Cível 1006004-67.2021.8.26.0077; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º