Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3471
3597
além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Registre-se, também, a
possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. NÃO
SENDO LOCALIZADO o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, diga em termos
de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao
recolhimento das respectivas custas. Se apresentado endereço idêntico ao já diligenciado de forma negativa ou na inércia,
certifique-se e intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Fica desde
já autorizada a consulta aos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD para verificação da localização de endereços do
executado. Indeferidos, desde já pedidos para pesquisas pelo sistema INFOSEG, posto que este Juízo não está cadastrado no
referido sistema que não é de utilização obrigatória. Para que a própria parte efetue também as pesquisas de endereços que
entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO
PÚBLICO E EMPRESAS DE TELEFONIA para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da
ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Desde já autorizo o PRAZO ÚNICO DE 30 DIAS para diligências pelo exequente nesta
fase pré-citação, ficando desde já também indeferidos os demais pedidos de prazo por se mostrarem procrastinatórios. Caso
repetidos, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em cinco dias,
sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados
(por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros
do réu”), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo pedido de repetição de diligências ou
pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento
ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Nestes casos, fica autorizada
a serventia a proceder a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, sem
nova conclusão. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis,
cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, inclusive para os fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
- ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1000480-26.2022.8.26.0604 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - SHR Comercio de Medicamentos e
Perfumaria Eireli - - Renan Henrique Savio - Banco Santander (Brasil) S/A - Recebo a petição de fls. 144 como emenda à
inicial. Anote-se o valor da causa. Recebo os embargos posto que tempestivos, contudo, a eles nego provimento posto que
não há dúvidas, omissões ou contradições a serem esclarecidas por este Juízo. Pretende o autor, por via transversa, alterar
o comando do julgado, o que não é admissível através de embargos de declaração. A contradição, para efeito de acolhimento
dos embargos, deve ser da sentença intrinsecamente, ou seja, o dispositivo contradiz a fundamentação. A contradição da
decisão com as teses e ausência de provas do requerente não está apta ao acolhimento do recurso. Na realidade, constitui o
entendimento do julgador. Cumpra a decisão de fls. 117/118 na integralidade. Prazo: 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
EMMANUEL MOREIRA SILVA DRATOVSKY (OAB 58521/BA), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1000508-33.2018.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.C.S. - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo
mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de
Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: (X) ré(u) citada(o) por Edital.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RAFAEL PEREIRA GONCALVES (OAB
373454/SP)
Processo 1000529-72.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcos Donizetti Aparecido Manfrim
- - Maria Aparecida Machado Manfrim - Luciana Galassi Vale dos Santos Barbosa e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Expeçase certidão de honorários da parte remanescente em valor do advogado dos autores. Eventual cumprimento de sentença deve
se dar pelo incidente de cumprimento de sentença a ser protocolizado pela parte interessada. Após, anote-se a extinção e
arquivem-se. - ADV: JEFFERSON MANCINI LUCAS (OAB 229267/SP), RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP),
ANDERSON VINICIUS GORDO GONZALES (OAB 386592/SP)
Processo 1000568-64.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesney Calvacante da
Silva - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Recebo a petição de fls. 135/6 como emenda a inicial. Anote-se. Indefiro a tutela
de urgência porquanto não vislumbro a probabilidade do direito, uma vez que há necessidade de instrução probatória. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP)
Processo 1000675-11.2022.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.I.I. - - V.L.P.I. - Ante o exposto, homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado a fls. 01-01 e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, III,
alínea “b” do Código de Processo Civil. DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo, servindo a presente como mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil, fazendo a cópia da petição inicial
parte integrante deste cujas cópias e encaminhamento devem ser providenciados pela parte interessada. Trânsito em julgado na
data da publicação desta sentença, independente de certidão. No mais, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: JOSE FILGUEIRA
AMARO FILHO (OAB 150144/SP)
Processo 1000722-87.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Larissa Mara Corotti de
Almeida - Defiro a pesquisa das duas últimas declarações de IR dos executados pelo sistema INFOJUD. - ADV: VIVIANI DE
VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP)
Processo 1000774-32.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.B.N. - - A.V.K.B.
- M.K.K. - Vistos. Aguarde-se a realização do estudo psicossocial determinado no processo 1002690-84.8.26.0604. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º