Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
1933
no art. 5º, XXXIV, alíneas a e b, da CF: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de
certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Lembre-se que
o Judiciário deve ser provocado se e quando necessário. Se o jurisdicionado pode obter, por outros meios, o que persegue,
falta-lhe interesse. Cumpre salientar, outrossim, que este Juízo não está se furtando de promover diligências tendentes ao
esclarecimento da verdade. O que este Juízo entende é que não pode assumir ônus que não lhe pertence. A pesquisa de bens
imóveis através da ARISP pode ser feita pela própria parte interessada, através da rede mundial de computadores (internet)
junto ao site da ARISP-ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO (www.arisp.com.br) ou junto ao
próprio Cartório. Aguarde-se comprovação da pesquisa pelo Procurador da parte exequente, por trinta (30) dias e inexistindo
venham conclusos para extinção. Intime-se. Lucélia, 08 de abril de 2022. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB
343074/SP)
Processo 0001480-73.2021.8.26.0326 (processo principal 1001468-76.2020.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - A.E.G.M. - F.P.E.S.P. - Considerando a data da averbação do julgado (fls. 156) e as
reiteradas intimações da Fazenda, aguarde-se comprovação da regularização no demonstrativo de maio de 2022, sob pena de
multa que única que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), que será revertida em favor da parte autora. Cabe ainda restituição
administrativa em favor do funcionário, dos valores descontados indevidamente, depois da averbação. Intime-se a Fazenda via
portal. - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP),
DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP)
Processo 1000093-69.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Herminio
Colonhese - Vistos. 1. Inicialmente, registro que não se verifica a carência de ação por falta de interesse de agir. A ação, como
direito de invocar o exercício da função jurisdicional, tem por condição o interesse de agir, ou seja, a existência da pretensão
resistida e a consequente necessidade da parte socorrer-se do Poder Judiciário para fazer valer o seu direito subjetivo. No
caso em análise, o autor possui interesse de agir, na medida em que necessita da intervenção judicial para a tutela do direito
que invoca e a via processual utilizada é a adequada a tal desiderato, notadamente porque a contestação apresentada pelos
requeridos demonstra que há pretensão resistida. Também não há se falar em litisconsorte passivo necessário, considerando
que na presente ação o autor objetiva o recebimento de valor decorrente de prestação de serviços de corretagem, sendo que
Maria Helena Elias Leal subscreveu declaração no sentido de que vendeu sua cota parte aos herdeiros/requeridos antes da
transação em questão nos autos (fl. 109). 2. Especifiquem as partes se tem provas a produzirem, justificando a pertinência, sob
pena de indeferimento. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Lucelia, 08 de abril de 2022. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB
260499/SP)
Processo 1000271-18.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Moacir Dias Sobrinho - Ante o exposto, JULGO: (i) EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em relação à FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, em razão da ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil; (ii) PROCEDENTE a ação movida por MOACIR DIAS SOBRINHO em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a não incidência da contribuição previdenciária
instituída pela Lei Federal nº 13.954/19, que alterou o Decreto-Lei nº 667/69 (art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º), devendo ser mantido
o regramento anterior disciplinado pela Lei Complementar Estadual nº 1013/2007 (artigo 8º), até o advento de lei estadual
própria quanto à matéria, bem como para CONDENAR a requerida à restituição dos valores descontados a maior a título de
contribuição, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E, desde cada desconto e, a partir do trânsito em julgado, o
crédito passará a ser corrigido e acrescido com juros, de forma única, pela taxa SELIC, ao duplo fim, reconhecida a natureza
alimentícia do débito e respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de meros cálculos não há iliquidez. Nesta fase não cabe
condenação ao pagamento das custas e verbas honorárias. O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação
desta sentença. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME DIAS PITTARELLO (OAB 419106/SP)
Processo 1000331-88.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elias Fortunato & Cia
Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - A parte requerida ofereceu contestação, contendo documentos. Assim, intime-se a parte autora
para impugnação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato/direito e documentos, sob pena de confissão, no
prazo de quinze (15) dias (artigo 341, 350 e 437, § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP)
Processo 1000406-30.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos R.N.F. - A parte requerida ofereceu contestação. Assim, intime-se a parte autora para impugnação, manifestando-se precisamente
sobre as alegações de fato, sob pena de confissão, no prazo de quinze (15) dias (artigo 341, 350 e 437, § 1º do Código de
Processo Civil). - ADV: DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP)
Processo 1000454-86.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Rafael
de Moura Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO
LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1000481-69.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos
- Valdemir Antonio Fernandes - A parte requerida ofereceu contestação. Assim, intime-se a parte autora para impugnação,
manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato/direito, sob pena de confissão, no prazo de quinze (15) dias (artigo
341, 350 e 437, § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: GUILHERME DIAS PITTARELLO (OAB 419106/SP)
Processo 1000534-50.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Jamille
Martins Bernardo Ruiz - Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda do Estado, sem notícia de lei que autorize o acordo,
dispenso a audiência inicial. Cite-se a Fazenda Pública através do portal eletrônico para oferecimento de contestação, no prazo
de 30 (trinta) dias úteis. Int. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP)
Processo 1000539-72.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Francine
de Arribamar, registrado civilmente como Francine de Arribamar - 1. Cite-se a parte requerida para oferecimento de contestação
no prazo de quinze (15) dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP), com a advertência de que a ausência de
contestação implicará em revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte adversa. Caso a citação postal
não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida
no local, intime-se o(a) autor (a) para indicação correta do endereço, no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de extinção. 2.
Contestada a ação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de novo despacho.
3. No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. Int. Lucelia, 08 de abril de
2022. - ADV: DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP), FRANCINE DE ARRIBAMAR (OAB 420362/SP)
Processo 1000773-88.2021.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Vinícius Mello da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º